Como importar de países do Mercosul com isenção de tarifa

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Para importar de países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai), é possível obter a isenção do Imposto de Importação (II) e, assim, baratear sua operação. Contudo, essa isenção não é automática. O produto deve cumprir as Regras de Origem do Mercosul e a sua empresa deve apresentar o Certificado de Origem para que o benefício seja concedido.


1. Entenda as Regras de Origem do Mercosul

As Regras de Origem (ROM) são a base para a isenção de tarifas. Elas determinam se um produto pode ser considerado “originário” de um dos países-membros. O objetivo é, por sua vez, evitar que mercadorias de fora do bloco entrem sem impostos.

A partir de 18 de julho de 2024, as regras se tornaram mais flexíveis:

  • Índice de Conteúdo Regional: O percentual máximo de insumos importados de fora do Mercosul que um produto pode ter, em geral, aumentou de 40% para 45%. Isso significa que, para ser considerado originário, o produto deve ter pelo menos 55% de conteúdo regional (produzido no Mercosul).
  • Transformação Substancial: O produto deve ser totalmente obtido ou passar por um processo de transformação substancial no Mercosul. A transformação, por sua vez, deve resultar em uma nova NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

2. Emita o Certificado de Origem

O Certificado de Origem é a prova de que seu produto cumpre as Regras de Origem do Mercosul. Sem ele, a Receita Federal do Brasil (RFB) não concederá a isenção.

  • Quem emite: Entidades habilitadas, como as Federações das Indústrias (FIESP, FIERGS, etc.), Federações de Comércio e Associações Comerciais.
  • Documentação: Para emitir o certificado, você deve apresentar a Fatura Comercial e a Declaração Juramentada de Origem, que detalha a produção.
  • Certificado de Origem Digital (COD): O Brasil já troca o Certificado de Origem Digital (COD) com a Argentina, Uruguai, Colômbia e Chile, o que agiliza o processo.

3. O processo de importação

A sua importação de um país do Mercosul deve seguir o processo formal.

  • Habilitação no RADAR SISCOMEX: A sua empresa deve estar habilitada no RADAR SISCOMEX.
  • Documentos: A sua empresa deve ter a documentação correta. Além disso, a sua empresa deve registrar a Declaração Única de Importação (DUIMP).
  • Benefício fiscal: Na DUIMP, você deve informar o Acordo Comercial e o Certificado de Origem. Isso, por sua vez, te dá a isenção do Imposto de Importação.
  • Pagamento: O ICMS ainda incide. Além disso, a sua empresa deve pagar outros impostos, como o IPI e o PIS/Cofins, se aplicável.

Em suma, importar de países do Mercosul com isenção de tarifa é uma estratégia poderosa. Contudo, o seu sucesso depende de um bom planejamento. Além disso, ele depende de um bom conhecimento das regras de origem.


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