Como funciona a importação de produtos por MEI  

·

·

Sim, um Microempreendedor Individual (MEI) pode importar produtos legalmente para revenda no Brasil, mas precisa seguir algumas regras e limites específicos. O processo é semelhante ao de uma empresa maior, mas com algumas particularidades importantes.

Aqui está um resumo de como funciona a importação de produtos para um MEI:

1. Limites de Faturamento e Compras

O principal ponto que o MEI precisa ter em mente é o seu limite de faturamento anual. Atualmente, o limite é de R$ 81.000,00 por ano.

É crucial entender que o MEI pode gastar até 80% desse valor anual com a compra de mercadorias. Isso significa que, no máximo, R$ 64.800,00 do faturamento anual pode ser utilizado para a compra de produtos, incluindo os importados. Este limite de compra prevalece sobre qualquer limite maior que possa ser concedido pela Receita Federal para importação.

2. Habilitação no RADAR Siscomex

Assim como qualquer empresa, o MEI precisa estar habilitado no RADAR Siscomex para realizar operações de comércio exterior. A Receita Federal concede ao MEI, de forma automática, a modalidade RADAR Expresso, que permite importar até US$ 50.000 a cada 6 meses.

No entanto, é fundamental lembrar que, apesar de o RADAR permitir um limite de importação mais alto, o limite anual de compra do MEI (80% do faturamento) é o que deve ser respeitado.

3. Processo de Importação e Documentação

O processo de importação para o MEI segue as mesmas etapas de uma empresa comum:

  • Habilitação no RADAR Siscomex: A empresa precisa estar devidamente registrada para operar.
  • Emissão da Licença de Importação (LI): Para alguns produtos específicos, como alimentos ou brinquedos, é necessário obter uma Licença de Importação antes do embarque da mercadoria.
  • Documentos de Importação: Você precisará dos documentos padrão, como:
    • Commercial Invoice (Fatura Comercial)
    • Packing List (Romaneio de Carga)
    • Conhecimento de Embarque
  • Despacho Aduaneiro: A mercadoria passa pela alfândega, onde a Declaração de Importação (DI) é registrada.

4. Impostos e Tributação

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e não pode se beneficiar da compensação de impostos como IPI e ICMS. A importação, no entanto, é geralmente tributada com uma alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro, que inclui o valor da mercadoria, frete e seguro.

Para evitar problemas, é altamente recomendável a contratação de um despachante aduaneiro para auxiliar em todo o processo, desde a documentação até o desembaraço da mercadoria.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *