Como vender para países do Mercosul com isenção de impostos 

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Vender para países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai, além do Brasil) com isenção ou redução de impostos de importação é uma das grandes vantagens de fazer parte desse bloco econômico. A ideia central é promover o livre comércio entre os países-membros, tornando os produtos do bloco mais competitivos internamente.

No entanto, essa isenção não é automática para todos os produtos. É preciso que a mercadoria cumpra as Regras de Origem do Mercosul e seja acompanhada do Certificado de Origem adequado.


Como Funciona a Isenção de Impostos no Mercosul

O Mercosul é uma União Aduaneira. Isso significa que, além de permitir a livre circulação de bens e serviços entre os países-membros, ele adota uma Tarifa Externa Comum (TEC) para produtos importados de países fora do bloco.

A isenção de impostos que você busca se refere ao Imposto de Importação (II), ou seja, as tarifas alfandegárias que seriam cobradas na entrada do seu produto em outro país do Mercosul. Para que seu produto seja isento ou tenha a tarifa reduzida, ele precisa ser considerado “originário” do Mercosul.

Regras de Origem do Mercosul (ROM)

Para que um produto seja considerado originário do Mercosul e possa usufruir da preferência tarifária (isenção ou redução de II), ele deve cumprir as Regras de Origem do Mercosul (ROM). Essas regras definem o quanto do produto precisa ter sido produzido ou transformado dentro do bloco. As regras mais comuns são:

  1. Produto Totalmente Obtido: O produto foi inteiramente produzido ou obtido no território de um ou mais países do Mercosul (ex: produtos agrícolas cultivados no Brasil, minérios extraídos no Paraguai).
  2. Produto Transformado: O produto foi fabricado utilizando materiais não originários do Mercosul, mas passou por um processo de transformação substancial que resultou em uma nova NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
  3. Índice de Nacionalização/Conteúdo Regional: Esta é a regra mais frequente para produtos industriais. Ela exige que um determinado percentual do valor agregado ou dos materiais do produto seja de origem do Mercosul.
    • As regras mais recentes (em vigor a partir de 18 de julho de 2024) flexibilizaram o percentual máximo de componentes estrangeiros:
      • Para a maioria dos produtos industriais e uma grande parte dos agrícolas, o percentual máximo de componentes estrangeiros (de fora do Mercosul) passou de 40% para 45%. Isso significa que pelo menos 55% do valor agregado ou dos materiais devem ser de origem do Mercosul.
      • Para uma parcela específica de produtos agrícolas, o percentual de 40% (ou seja, 60% de conteúdo regional) foi mantido.

O Certificado de Origem

A prova de que seu produto cumpre as Regras de Origem do Mercosul é o Certificado de Origem. Sem este documento, seu importador no país do Mercosul não conseguirá a isenção ou redução do Imposto de Importação e terá que pagar a Tarifa Externa Comum (TEC), que é a tarifa aplicada a produtos de fora do bloco.


Passo a Passo para Vender para o Mercosul com Isenção de Impostos

1. Pesquise e Defina Seu Produto e Mercado-Alvo

  • NCM do Produto: Tenha a classificação fiscal (NCM) exata do seu produto.
  • Mercado-Alvo: Defina para qual país do Mercosul você quer exportar (Argentina, Paraguai ou Uruguai).

2. Verifique as Regras de Origem Específicas

  • Acesse o site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), na seção de Regimes de Origem. Lá você encontrará o manual e as regras de origem do Mercosul, que detalham os requisitos para cada NCM.
  • Verifique se o seu produto se enquadra nas regras e se atende ao percentual de conteúdo regional exigido.

3. Habilitação no RADAR SISCOMEX

  • Sua empresa precisa estar habilitada no RADAR SISCOMEX para realizar operações de exportação.

4. Emita a Nota Fiscal de Exportação (NF-e) e a DU-E

  • Emita a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de exportação do seu produto.
  • Elabore a Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único SISCOMEX.

5. Obtenha o Certificado de Origem Mercosul

Este é o passo crucial para a isenção de impostos.

  • Entidades Emissoras: A emissão do Certificado de Origem é feita por entidades habilitadas e credenciadas pelo governo brasileiro. As mais comuns são:
    • Federações de Indústria (FIEP, FIESP, FIEMG, FIERGS, etc.)
    • Federações de Comércio (Fecomercio)
    • Associações Comerciais
  • Processo de Emissão:
    1. Cadastro: Sua empresa precisará se cadastrar na entidade emissora escolhida.
    2. Declaração do Processo Produtivo (DPP) / Juramentada: Você terá que preencher uma declaração detalhada sobre o processo de fabricação do seu produto, os insumos utilizados (origem, NCM, valor) e como ele cumpre as regras de origem do Mercosul. Esta declaração será analisada e validada pela entidade.
    3. Preenchimento do Certificado: Com a DPP validada, você preencherá o formulário do Certificado de Origem com base nas informações da sua Fatura Comercial (Commercial Invoice), incluindo a NCM, descrição do produto, valor, dados do exportador e importador.
    4. Anexar Documentos: Geralmente, são exigidos cópias da Fatura Comercial e da Nota Fiscal de Exportação.
    5. Pagamento e Emissão: Após a conferência e pagamento da taxa, a entidade emitirá o Certificado de Origem.
  • Certificado de Origem Digital (COD): O Brasil já emite o COD com a Argentina e o Uruguai. O COD é uma versão eletrônica e digitalmente assinada do certificado, o que agiliza o processo e reduz a burocracia. Verifique com a entidade emissora a disponibilidade do COD para sua operação.

6. Envie o Certificado de Origem ao Importador

  • O Certificado de Origem (físico ou digital) deve ser enviado ao seu importador no país do Mercosul, juntamente com os demais documentos de embarque. Ele precisará deste certificado para apresentar à aduana em seu país e obter a isenção ou redução do Imposto de Importação.

7. Comprovação da Exportação

  • Após o embarque da mercadoria, a DU-E será averbada, comprovando a exportação para fins fiscais e cambiais no Brasil.

Ao seguir esses passos, você garante que seu produto se beneficie do tratamento tarifário preferencial dentro do Mercosul, tornando-o mais competitivo e facilitando o acesso a esses importantes mercados vizinhos.

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