Importação via courier vs importação formal: prós e contras  

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No mundo do comércio exterior, a escolha entre importar via courier ou através da importação formal (também conhecida como importação “tradicional”) é uma decisão estratégica que depende do volume, valor, urgência e finalidade da sua mercadoria. Ambas as modalidades têm seus prós e contras bem definidos.


Importação Via Courier

A importação via courier é realizada por empresas de transporte expresso internacional habilitadas na Receita Federal (como DHL, FedEx, UPS e, para remessas de pessoa física, os Correios). Elas oferecem um serviço “porta a porta”, simplificando a logística e o desembaraço.

Prós da Importação Via Courier

  • Agilidade: É a modalidade mais rápida, com prazos de entrega que podem variar de poucos dias a uma ou duas semanas, dependendo da origem. Ideal para cargas urgentes, amostras ou protótipos.
  • Conveniência “Porta a Porta”: A empresa de courier cuida de toda a logística, desde a coleta na origem até a entrega final no endereço do importador, incluindo o desembaraço aduaneiro. Isso simplifica muito o processo para o importador.
  • Menos Burocracia para o Importador: A empresa de courier é responsável por preencher grande parte da documentação e por recolher os impostos, que são cobrados do importador posteriormente (ou no ato da compra, no caso do Remessa Conforme).
  • Rastreamento Detalhado: Geralmente, oferece um sistema de rastreamento online muito eficiente, permitindo acompanhar a carga em tempo real.
  • Sem necessidade de RADAR SISCOMEX (na maioria dos casos): Para a maioria das operações via courier, a pessoa física ou jurídica não precisa estar habilitada no RADAR SISCOMEX, pois a própria empresa de courier é habilitada para operar.

Contras da Importação Via Courier

  • Custo Elevado: É a opção mais cara por quilo/volume. O frete é significativamente mais alto do que na importação formal, e a tributação, embora simplificada, pode ser mais onerosa para certos valores.
  • Limites de Valor e Peso: Há um limite de valor para que a importação seja feita via courier (geralmente US$ 3.000,00 CIF – valor da mercadoria + frete + seguro). Acima desse valor, a remessa pode ser automaticamente direcionada para liberação formal, exigindo a contratação de um despachante aduaneiro. Há também limites de peso e dimensões, que variam por empresa de courier.
  • Tributação Específica (Regime de Tributação Simplificada – RTS): Para remessas que se enquadram no limite de US$ 3.000,00, a tributação é geralmente simplificada:
    • Imposto de Importação (II): Regra geral de 60% sobre o Valor Aduaneiro (valor do produto + frete + seguro).
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Alíquota de 17% sobre a base de cálculo que inclui o Valor Aduaneiro e o II.
    • Novas Regras (a partir de 1º de agosto de 2024) do Remessa Conforme:
      • Compras de até US$ 50,00 em plataformas certificadas: 20% de II + 17% de ICMS.
      • Compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00 em plataformas certificadas: 60% de II (com desconto fixo de US$ 20,00 no cálculo) + 17% de ICMS.
      • Compras em plataformas não certificadas (independentemente do valor): 60% de II + 17% de ICMS.
    • A desvantagem é que, para muitas importações comerciais, o RTS pode não ser o mais vantajoso fiscalmente, pois não permite o aproveitamento de regimes especiais ou alíquotas de II diferenciadas por NCM.
  • Não Permite Licenças de Importação (LI/LPCO): Mercadorias que exigem Licença de Importação (LI) ou LPCO de órgãos anuentes (como ANVISA, MAPA, INMETRO) geralmente não podem ser importadas via courier sob o Regime de Tributação Simplificada, precisando de importação formal.
  • Menos Controle Aduaneiro Direto: O importador tem menos controle sobre o processo de desembaraço, dependendo totalmente da empresa de courier.

Importação Formal (Tradicional)

A importação formal é o processo completo de nacionalização da mercadoria, geralmente realizado por empresas (pessoas jurídicas) habilitadas no RADAR SISCOMEX, com a emissão de Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP).

Prós da Importação Formal

  • Flexibilidade de Volume e Valor: Não há limites de valor ou quantidade para a mercadoria, desde que sejam compatíveis com a capacidade da empresa.
  • Otimização Tributária: Permite o cálculo exato dos impostos com base na NCM do produto (II, IPI, PIS/COFINS, ICMS, AFRMM). Para empresas no Lucro Real, é possível o aproveitamento de créditos de IPI, PIS/COFINS e ICMS, o que reduz o custo final.
  • Acesso a Regimes Aduaneiros Especiais: Possibilita o uso de regimes como Drawback, Ex-Tarifário, Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro, RECOF, que podem suspender ou isentar impostos, gerando grande economia.
  • Controle Logístico: O importador tem maior controle sobre a escolha do agente de cargas, do armador/companhia aérea e da seguradora, podendo negociar melhores condições de frete e seguro.
  • Permite Produtos com Licença de Importação (LI/LPCO): Essencial para a importação de produtos que exigem anuência de órgãos específicos (medicamentos, alimentos, brinquedos, produtos controlados, etc.).
  • Maior Transparência e Segurança Jurídica: Todo o processo é formalizado e documentado detalhadamente, conferindo maior segurança jurídica à operação.

Contras da Importação Formal

  • Complexidade e Burocracia: É um processo significativamente mais complexo, com diversas etapas, documentos e interação com múltiplos órgãos públicos.
  • Prazos Mais Longos: O tempo de trânsito da carga e o processo de desembaraço aduaneiro são geralmente mais demorados do que na importação via courier.
  • Custos Iniciais Mais Elevados: Requer o pagamento de todos os impostos na entrada da mercadoria, além de custos com despachante aduaneiro, armazenagem, taxas portuárias/aeroportuárias e frete interno.
  • Necessidade de Habilitação no RADAR SISCOMEX: A empresa (ou pessoa física, em casos muito específicos) precisa estar habilitada no RADAR para operar.
  • Exige Conhecimento Especializado: É altamente recomendável contar com o apoio de um despachante aduaneiro e/ou uma equipe de comércio exterior experiente.

Qual Escolher?

A decisão entre importação via courier e importação formal deve ser baseada nos seguintes critérios:

  • Finalidade da Importação:
    • Uso pessoal/amostras/testes de baixo valor: Courier é mais adequado.
    • Revenda/industrialização/uso comercial: Importação formal é a única opção legal e viável a longo prazo.
  • Valor e Volume da Carga:
    • Pequenos valores (até US$ 3.000,00) e volumes pequenos: Courier pode ser considerado, mas compare os custos com a formal.
    • Grandes valores e volumes: Importação formal é mandatório.
  • Urgência:
    • Extrema urgência: Courier ou frete aéreo formal podem ser a saída.
    • Prazos flexíveis: Importação formal (marítima, em geral) é mais econômica.
  • Tipo de Produto:
    • Produtos sem necessidade de LI/LPCO: Ambos podem ser usados (mas compare custos).
    • Produtos com exigência de LI/LPCO: Apenas importação formal.
  • Capacidade e Experiência:
    • Pouca experiência e estrutura: Courier oferece mais comodidade.
    • Experiência e estrutura para gerenciar o processo: Importação formal oferece mais controle e otimização.

Em resumo, a importação via courier é a simplicidade e a rapidez para volumes pequenos e não comerciais, enquanto a importação formal é a via profissional, que, apesar da complexidade, oferece o controle, a otimização fiscal e a escala necessárias para o comércio internacional de longo prazo.

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