Para a importação de produtos por MEI (Microempreendedor Individual), o processo é, de fato, possível e pode ser uma grande oportunidade de negócio. Contudo, ele é condicionado ao cumprimento de regras específicas e limites estabelecidos pela Receita Federal. O MEI, por ser uma pessoa jurídica, segue o regime de importação formal, mas com algumas particularidades que visam simplificar o processo.
1. Requisitos e Limites para o MEI Importar
Para importar produtos com segurança, o MEI deve se atentar a três requisitos principais:
a) Faturamento anual do MEI
- Limite: O limite de faturamento anual do MEI é, atualmente, de R$ 81.000,00. As importações, por sua vez, são parte do cálculo do faturamento.
- 80% do faturamento: O valor total das importações, incluindo a soma da mercadoria, frete e impostos, não pode ultrapassar 80% do faturamento anual do MEI, o que equivale a R$ 64.800,00.
- Impacto: Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento ou de importações, ele pode ser desenquadrado e perder os benefícios fiscais.
b) Habilitação no RADAR SISCOMEX
Este é o passo mais crucial. A sua empresa, mesmo como MEI, precisa ter um CNPJ ativo e estar habilitada no RADAR SISCOMEX.
- Modalidade: A habilitação do MEI é, em geral, enquadrada na modalidade Radar Expresso. Além disso, ela tem um limite de importação de até US$ 50.000,00 por período de seis meses.
- Observação: O limite do Radar Expresso (US$ 50.000,00) pode ser superior ao limite de importação do MEI (80% do faturamento anual). No entanto, o MEI deve sempre obedecer ao limite de faturamento anual, que é a regra que prevalece.
c) Atividade compatível
O produto que você deseja importar deve ser compatível com as atividades do seu MEI. Desse modo, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do MEI deve permitir o comércio ou a revenda do produto. Além disso, a revenda deve ser feita para o consumidor final, e não no atacado para outras empresas.
2. O Processo de Importação para o MEI
O processo de importação para o MEI segue as mesmas etapas da importação formal para outras empresas, mas, com o apoio de um despachante aduaneiro, ele se torna mais simples.
a) Documentos aduaneiros
A documentação é a base do processo de importação. O MEI deve obter e organizar os seguintes documentos:
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): Emitida pelo exportador.
- Conhecimento de Embarque (BL/AWB): Emitido pela transportadora.
- Licença de Importação (LI) ou LPCO: Se o produto exige anuência de órgãos como a ANVISA ou o MAPA.
- Declaração de Importação (DI) ou DUIMP: Este é o documento eletrônico que formaliza a sua importação perante a Receita Federal. O despachante aduaneiro é o responsável pelo registro.
b) Tributação
A carga tributária do MEI na importação é a mesma que a de qualquer outra empresa. Contudo, ela é composta pelos seguintes impostos:
- Imposto de Importação (II): A alíquota do II varia conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.
- IPI, PIS/COFINS: Esses impostos incidem sobre o valor aduaneiro somado ao II.
- ICMS: Imposto estadual que incide sobre a soma de todos os custos e impostos anteriores.
É importante notar que o MEI não pode se beneficiar da compensação de impostos pagos na importação. Além disso, a sua dedicação te ajudará a criar um negócio sólido e lucrativo.
c) Nota Fiscal de entrada
Após o desembaraço aduaneiro, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada para formalizar a nacionalização da mercadoria. Além disso, a nota fiscal é a prova de que a importação foi legal.
3. Dicas para importar com sucesso sendo MEI
- Contrate um despachante aduaneiro: A burocracia do comércio exterior é complexa. Um despachante aduaneiro é um especialista que pode te ajudar com a documentação, os impostos e a liberação da mercadoria.
- Planeje as suas importações: Faça uma simulação de custos antes de fechar a compra para garantir a lucratividade do seu negócio.
- Monitore o faturamento: Fique atento ao seu faturamento anual para não ultrapassar o limite do MEI.
Em suma, a importação é uma oportunidade para o MEI. Contudo, o seu sucesso depende de um planejamento cuidadoso e de uma total conformidade com a legislação brasileira.
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