Como importar roupas de marca sem infringir leis

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Importar roupas de marca pode ser uma operação muito lucrativa, mas a fiscalização brasileira é rigorosa para evitar a entrada de produtos falsificados. A importação informal, por exemplo, pode trazer riscos como a apreensão e a inutilização da mercadoria.

A única forma legal e segura de importar roupas de marca é por meio da importação formal, seguindo todos os passos da Receita Federal.

A seguir, veja os passos essenciais para você importar roupas de marca legalmente.


1. Habilitação no RADAR Siscomex

O primeiro passo para você importar roupas de marca é ter uma empresa habilitada no RADAR Siscomex. O RADAR é a porta de entrada para o comércio exterior e autoriza sua empresa a fazer operações de importação e exportação. A sua modalidade de RADAR (Expresso, Limitado ou Ilimitado) vai depender do volume das suas importações.


2. Documentação e Burocracia

A documentação é a base da sua importação. A falta de um único documento ou a inconsistência de dados pode gerar problemas com a alfândega. Os documentos essenciais para a importação de roupas são:

  • Fatura Comercial: O documento fiscal da sua transação, com todos os dados do fornecedor e do importador.
  • Packing List: O romaneio que detalha a sua carga, com a quantidade de volumes, o peso e as dimensões.
  • Conhecimento de Embarque: O contrato de transporte.
  • Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP): O documento que você usa para o desembaraço aduaneiro.

3. Atenção à Classificação Fiscal (NCM)

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do seu produto define os impostos e as regras que você deve seguir. Roupas, por exemplo, têm NCMs específicas que são diferentes de outros produtos. Uma classificação errada pode resultar em multas pesadas. Por isso, a melhor forma de garantir a classificação correta é contratar um despachante aduaneiro.

4. Tributação na Importação de Roupas

A importação de roupas, como a de qualquer outro produto, é taxada com os seguintes impostos:

  • Imposto de Importação (II): A alíquota do II para roupas pode ser mais alta do que a de outros produtos.
  • IPI: O IPI incide sobre o valor aduaneiro e o Imposto de Importação.
  • PIS/COFINS: As contribuições federais são calculadas sobre o valor aduaneiro.
  • ICMS: O ICMS é um imposto estadual e sua alíquota varia de estado para estado.

5. O Risco da Falsificação

A Receita Federal tem um controle rigoroso para evitar a entrada de produtos falsificados. Se a sua empresa importa roupas de marca, você deve ter a autorização da marca para revender os produtos no Brasil. A falta de autorização pode levar à apreensão e à inutilização da sua mercadoria.

Por isso, o segredo para importar roupas de marca sem infringir leis é o planejamento.


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