Importar roupas de marca pode ser uma operação muito lucrativa, mas a fiscalização brasileira é rigorosa para evitar a entrada de produtos falsificados. A importação informal, por exemplo, pode trazer riscos como a apreensão e a inutilização da mercadoria.
A única forma legal e segura de importar roupas de marca é por meio da importação formal, seguindo todos os passos da Receita Federal.
A seguir, veja os passos essenciais para você importar roupas de marca legalmente.
1. Habilitação no RADAR Siscomex
O primeiro passo para você importar roupas de marca é ter uma empresa habilitada no RADAR Siscomex. O RADAR é a porta de entrada para o comércio exterior e autoriza sua empresa a fazer operações de importação e exportação. A sua modalidade de RADAR (Expresso, Limitado ou Ilimitado) vai depender do volume das suas importações.
2. Documentação e Burocracia
A documentação é a base da sua importação. A falta de um único documento ou a inconsistência de dados pode gerar problemas com a alfândega. Os documentos essenciais para a importação de roupas são:
- Fatura Comercial: O documento fiscal da sua transação, com todos os dados do fornecedor e do importador.
- Packing List: O romaneio que detalha a sua carga, com a quantidade de volumes, o peso e as dimensões.
- Conhecimento de Embarque: O contrato de transporte.
- Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP): O documento que você usa para o desembaraço aduaneiro.
3. Atenção à Classificação Fiscal (NCM)
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do seu produto define os impostos e as regras que você deve seguir. Roupas, por exemplo, têm NCMs específicas que são diferentes de outros produtos. Uma classificação errada pode resultar em multas pesadas. Por isso, a melhor forma de garantir a classificação correta é contratar um despachante aduaneiro.
4. Tributação na Importação de Roupas
A importação de roupas, como a de qualquer outro produto, é taxada com os seguintes impostos:
- Imposto de Importação (II): A alíquota do II para roupas pode ser mais alta do que a de outros produtos.
- IPI: O IPI incide sobre o valor aduaneiro e o Imposto de Importação.
- PIS/COFINS: As contribuições federais são calculadas sobre o valor aduaneiro.
- ICMS: O ICMS é um imposto estadual e sua alíquota varia de estado para estado.
5. O Risco da Falsificação
A Receita Federal tem um controle rigoroso para evitar a entrada de produtos falsificados. Se a sua empresa importa roupas de marca, você deve ter a autorização da marca para revender os produtos no Brasil. A falta de autorização pode levar à apreensão e à inutilização da sua mercadoria.
Por isso, o segredo para importar roupas de marca sem infringir leis é o planejamento.
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