A AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é uma taxa de grande relevância no transporte marítimo. O objetivo, então, é auxiliar no desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria naval brasileira. Por isso, a sua arrecadação é a principal fonte de receita para o Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Como Funciona a Taxa AFRMM no Frete Marítimo
A taxa AFRMM é um imposto federal que incide sobre o frete marítimo de cargas que chegam ou saem dos portos brasileiros. O pagamento do AFRMM é crucial para a liberação da carga, já que a Receita Federal fiscaliza o recolhimento deste imposto.
1. Fato Gerador e Responsabilidade
- Fato Gerador: O AFRMM incide sobre o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.
- Responsabilidade: A responsabilidade pelo pagamento é do importador ou do proprietário da carga. O pagamento deve ser feito antes do registro da Declaração de Importação (DI) para garantir um desembaraço aduaneiro ágil.
2. Base de Cálculo e Alíquotas
O AFRMM é calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário. Assim, a remuneração é o valor total do frete. A alíquota aplicada varia de acordo com o tipo de navegação:
- Navegação de Longo Curso (Importação e Exportação):
- A alíquota é de 8% sobre o frete. Esta modalidade se aplica a cargas transportadas entre portos brasileiros e estrangeiros.
- Navegação de Cabotagem:
- A alíquota é de 8% sobre o frete. A navegação de cabotagem, por sua vez, é realizada entre portos brasileiros.
- Navegação Fluvial e Lacustre:
- A alíquota pode variar de 8% a 40%, dependendo do tipo de carga (granel sólido ou líquido) e da região (Norte e Nordeste).
3. Como o AFRMM afeta a importação
O AFRMM é uma despesa adicional que o importador deve considerar no cálculo do custo total da mercadoria. O pagamento do AFRMM é, em primeiro lugar, uma condição para a liberação da carga. Além disso, ele também é parte da base de cálculo do ICMS. Por conseguinte, a sua inclusão no cálculo aumenta o valor do imposto estadual.
4. Isenções e Casos de Não Incidência
A lei prevê algumas situações em que o AFRMM não incide, tais como:
- Mercadorias que entram no país sob o regime de Drawback ou Admissão Temporária.
- Bens sem interesse comercial doados a entidades filantrópicas.
- Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
- Cargas transportadas sob a bandeira de países que têm acordos com o Brasil.
5. Pagamento e Fiscalização
O pagamento do AFRMM é feito por meio de guias de pagamento emitidas no Sistema Mercante. O pagamento é, em primeiro lugar, verificado pela Receita Federal, que fiscaliza a sua conformidade. Se o pagamento do AFRMM não for efetuado, a carga pode ser bloqueada. Por isso, a sua liberação será impossível.
Em suma, a taxa AFRMM é um imposto federal que o importador deve considerar no custo de sua operação. Além disso, a sua correta apuração e pagamento são cruciais para a fluidez do processo de importação.
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