Exportar artesanato do Brasil é uma excelente oportunidade para alcançar novos mercados e valorizar a cultura nacional. Contudo, para que a operação seja legal, é fundamental seguir um processo estruturado, que difere um pouco dependendo se a exportação é feita por pessoa física ou jurídica.
A seguir, apresentamos um guia para exportar artesanato legalmente.
1. Requisitos para exportar artesanato
A princípio, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem exportar artesanato. Contudo, a legalidade da operação, por sua vez, depende da sua finalidade e do volume da carga.
- Pessoa Física: A exportação de artesanato por pessoa física é permitida, desde que não tenha caráter comercial. A frequência e a quantidade das remessas, portanto, não devem caracterizar uma atividade de revenda. Este modelo é ideal para artesãos que enviam peças para uso pessoal, presentes ou exposições.
- Pessoa Jurídica (MEI, ME): A exportação para fins comerciais, com o objetivo de revenda em lojas ou marketplaces no exterior, deve ser feita por meio de uma pessoa jurídica. Esse modelo é o mais adequado para quem busca um negócio contínuo e escalável.
2. Escolha o regime de exportação
A sua escolha entre os regimes de exportação dependerá da urgência e do volume da carga.
a) Exporta Fácil dos Correios (ideal para iniciantes)
O Exporta Fácil é o serviço dos Correios que simplifica o processo de exportação. Ele, por sua vez, é a melhor opção para pequenos volumes e para quem está começando.
- Vantagens: Não exige habilitação no RADAR SISCOMEX. Além disso, os Correios cuidam de toda a burocracia para você.
- Limites: O Exporta Fácil tem um limite de US$ 50 mil por operação e um limite de peso de 30kg.
- Documentos: A sua empresa deve apresentar a Fatura Comercial, o Packing List e, no caso de pessoa jurídica, a Nota Fiscal de Exportação (NF-e).
b) Exportação Direta (DU-E)
A exportação direta é o processo formal de exportação. A sua empresa gerencia a operação e o desembaraço aduaneiro.
- Requisitos: A sua empresa deve estar habilitada no RADAR SISCOMEX. Além disso, ela deve emitir a Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único SISCOMEX.
- Modal de transporte: Você pode usar frete aéreo ou marítimo, dependendo da urgência e do volume da sua carga.
- Apoio profissional: O desembaraço aduaneiro é complexo. Por isso, um despachante aduaneiro é um profissional que pode te ajudar com a documentação e os procedimentos.
3. Atenção à legislação e documentação
A sua dedicação à documentação é crucial para evitar multas e atrasos.
a) Bens culturais
A exportação de artesanato, que pode ser considerado bem cultural, exige um cuidado redobrado. A Lei nº 4.845/1965 proíbe a saída do país de obras de arte e ofícios produzidos no país antes de 1889. Além disso, o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) pode ser consultado para verificar se o artesanato tem restrição legal para sair do país.
b) Documentos essenciais
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): É o documento de venda internacional. Além disso, ele deve conter a descrição detalhada do artesanato, o valor, a quantidade e o Incoterm.
- Romaneio de Carga (Packing List): O detalhamento do conteúdo de cada embalagem. Além disso, ele é fundamental para a conferência física da mercadoria.
- Nota Fiscal de Exportação (NF-e): A NF-e é o documento fiscal que acompanha a mercadoria no Brasil.
- Conhecimento de Embarque (BL/AWB): O documento emitido pela transportadora.
Em suma, a exportação de artesanato é uma oportunidade para o seu negócio. Contudo, o seu sucesso depende de um planejamento cuidadoso e da sua total conformidade com a legislação.
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