Em geral, a Receita Federal do Brasil (RFB) exige a habilitação no RADAR SISCOMEX para qualquer empresa que pretenda realizar operações de comércio exterior. A habilitação é, portanto, o “passaporte” que concede acesso ao Siscomex, o sistema que processa a maioria das importações no país.
Contudo, existe uma exceção notável a essa regra, que permite importar sem o RADAR para remessas de baixo valor.
O regime de importação simplificada
A modalidade que permite importar sem RADAR é o Regime de Tributação Simplificada (RTS). Ele se aplica a remessas internacionais de até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos). O processo é mais simples. Além disso, a empresa que você contratou para o envio, como os Correios ou uma empresa de courier (DHL, FedEx, UPS), cuida de toda a burocracia para você.
Vantagens:
- Menos burocracia: Sua empresa não precisa lidar com a habilitação no RADAR.
- Agilidade: O processo é mais rápido. Além disso, a sua empresa pode importar produtos em pequena quantidade de forma simples.
Desvantagens:
- Limite de valor: O limite de US$ 3.000 é rigoroso. Se a sua empresa o ultrapassar, a importação é automaticamente redirecionada para a importação formal.
- Tributação: A alíquota do Imposto de Importação (II) é, em geral, de 60%. Essa alíquota, por sua vez, pode ser maior do que a da importação formal.
- Restrições de produtos: A sua empresa não pode importar produtos que exigem licenças de órgãos como ANVISA ou INMETRO.
Importação por pessoa física
As pessoas físicas também podem importar sem RADAR. No entanto, a finalidade da importação é para uso ou consumo próprio. Além disso, o limite de valor e as regras de tributação também se aplicam.
Em suma, para importar sem RADAR, você deve usar o regime de importação simplificada. A sua empresa, no entanto, deve atentar-se ao limite de valor. Além disso, ela deve saber que a importação simplificada é uma modalidade para importações de baixo valor e pouca complexidade.
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