Como é o processo de nacionalização de mercadoria importada

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O processo de nacionalização de uma mercadoria importada é a etapa final da importação no Brasil. Ele é o procedimento pelo qual um produto estrangeiro adquire o status de “nacional”. Desse modo, ele se torna apto a circular livremente no território brasileiro. Para que isso aconteça, a mercadoria deve cumprir todas as exigências aduaneiras e ter todos os tributos pagos.

A seguir, apresentamos um passo a passo de como funciona a nacionalização.


1. Chegada da Carga e Preparação da Declaração

Primeiramente, a mercadoria chega ao Brasil em um porto, aeroporto ou fronteira terrestre. Por conseguinte, a transportadora informa a chegada à Receita Federal via Siscomex Carga.

  • Documentação: O importador ou o despachante aduaneiro reúne todos os documentos. Por exemplo, a Fatura Comercial, o Conhecimento de Embarque (BL/AWB) e o Packing List.
  • Registro da Declaração: Com a documentação em mãos, o despachante aduaneiro registra a Declaração de Importação (DI) ou a Declaração Única de Importação (DUIMP) no sistema da Receita Federal. Desse modo, o documento contém todas as informações da mercadoria, incluindo a NCM, os valores e os impostos.

2. Parametrização e Desembaraço Aduaneiro

Após o registro, a declaração é submetida à parametrização. Essa etapa automatizada avalia o risco da operação e direciona a carga para um dos canais de fiscalização.

  • Canal Verde: A mercadoria é liberada automaticamente.
  • Canal Amarelo: Ocorre a conferência documental. Um fiscal da Receita Federal analisa os documentos da importação.
  • Canal Vermelho: Ocorre a conferência documental e a verificação física da mercadoria. O fiscal inspeciona a carga para garantir a conformidade.
  • Canal Cinza: Este é o canal mais complexo. Ele investiga indícios de fraude, como o subfaturamento.

3. Pagamento de Impostos e Nacionalização Formal

Para liberar a mercadoria, você deve pagar todos os impostos. O pagamento, por sua vez, é um passo crucial.

  • Impostos: Você deve pagar os impostos federais (II, IPI, PIS/COFINS, AFRMM) e o imposto estadual (ICMS).
  • Desembaraço: Após a análise e o pagamento dos impostos, a Receita Federal libera a mercadoria. Este ato finaliza o controle aduaneiro.
  • Nota Fiscal de Entrada: Com o desembaraço, o importador pode emitir a Nota Fiscal de Entrada. Este é o documento que formaliza a nacionalização da mercadoria, permitindo a sua livre circulação e comercialização no Brasil.

Em suma, a nacionalização de mercadoria importada é o processo que garante a legalidade e a conformidade da importação. Com planejamento e o apoio de um despachante aduaneiro, você garante a agilidade e a segurança da sua operação.

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