As exportações brasileiras de mercadorias, em sua maioria, são desoneradas de impostos para torná-las mais competitivas no mercado internacional. Isso significa que, em geral, o exportador não precisa recolher a maior parte dos tributos incidentes sobre a produção.
A seguir, apresentamos os impostos mais importantes no processo de exportação.
Imposto de Exportação (IE)
O Imposto de Exportação (IE) é um tributo federal. Contudo, ele tem uma função predominantemente extrafiscal, ou seja, regulatória. O seu objetivo é intervir no comércio exterior para atingir metas de política econômica ou de abastecimento interno.
- Incidência: O IE só incide sobre uma pequena lista de produtos. As exportações brasileiras, em sua grande maioria, não pagam o IE. A alíquota do IE pode variar de 0% a 150%, dependendo do produto e do destino. Alguns exemplos de produtos que podem pagar o IE são cigarros com tabaco, armas e munições.
- Base de cálculo: O Imposto de Exportação incide sobre o preço do produto no local de embarque, em uma venda em condições de livre concorrência.
- Recolhimento: O recolhimento do IE é feito por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Contudo, para as exportações, ele não é incidente.
- Isenção: A Constituição Federal e a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) garantem a imunidade tributária do ICMS sobre produtos industrializados, agrícolas e semi-industrializados destinados à exportação. Isso, por sua vez, torna os produtos brasileiros mais competitivos no mercado global.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados. Contudo, as exportações também são imunes ao IPI.
- Imunidade: A Constituição Federal, em seu Art. 153, §3º, garante a imunidade do IPI para produtos destinados ao exterior.
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
O PIS e a COFINS são contribuições sociais federais. Contudo, as receitas de exportação de mercadorias também são desoneradas desses tributos.
- Isenção: A lei garante a alíquota zero para as receitas de exportação.
Outras taxas e impostos
Embora a maioria dos impostos de exportação não seja incidente, você deve considerar outros custos e taxas que compõem o preço final.
- AFRMM: O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incide sobre o frete marítimo de cargas. No entanto, o AFRMM não incide sobre exportações, apenas sobre importações.
- Taxas de serviço: O seu frete, o seguro e as taxas portuárias são custos que devem ser considerados.
Exportação de serviços
O processo de exportação de serviços é diferente. As exportações de serviços também são, em geral, desoneradas de impostos como o PIS e a COFINS. Além disso, a sua empresa pode ter que pagar o IRPJ e a CSLL sobre a receita da exportação. É crucial, então, que a sua empresa consulte um contador para se certificar de que todos os impostos são pagos corretamente.
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