A exportação temporária é um regime aduaneiro especial que permite a saída de mercadorias do Brasil para o exterior com a condição de retorno em um prazo determinado. Esse regime é bastante utilizado por empresas que precisam enviar produtos para feiras, eventos, consertos ou testes no exterior sem que haja a incidência de tributos sobre a exportação.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a exportação temporária, quais são suas principais vantagens e quais procedimentos devem ser seguidos para utilizá-la corretamente.
O Que é a Exportação Temporária?
A exportação temporária é um regime especial que permite a saída de bens do Brasil com a obrigação de retorno dentro de um período determinado. Esse regime pode ser utilizado em diversas situações, como:
- Envio de mercadorias para exposições e feiras internacionais;
- Equipamentos destinados a testes ou pesquisas;
- Bens enviados para consertos ou reparos no exterior;
- Produtos utilizados em competições esportivas e eventos culturais.
Durante o período em que os bens permanecerem no exterior, eles não são considerados como exportação definitiva, ou seja, continuam sendo propriedade da empresa brasileira e devem retornar ao país dentro do prazo estipulado.
Tipos de Exportação Temporária
Existem dois tipos principais de exportação temporária, cada um com regras específicas:
- Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo: Esse modelo é utilizado quando um bem é enviado ao exterior para conserto, reparo ou beneficiamento e retornará ao Brasil. Nesse caso, os tributos incidem apenas sobre o valor agregado ao bem no exterior.
- Exportação Temporária Simples: Usada quando a mercadoria é enviada ao exterior para uso específico por tempo determinado, sem sofrer qualquer modificação, como equipamentos de filmagem para um evento internacional.
Benefícios da Exportação Temporária
O regime de exportação temporária traz diversas vantagens para empresas e profissionais que precisam enviar bens ao exterior sem necessidade de pagamento integral de tributos. Entre os principais benefícios estão:
- Suspensão de Tributos – O ICMS, IPI, PIS e COFINS são suspensos durante o período de exportação;
- Facilidade no Retorno da Mercadoria – Como o bem não foi vendido, sua reentrada no Brasil ocorre com menos burocracia;
- Redução de Custos – Empresas evitam o pagamento de tributos desnecessários para operações temporárias;
- Maior Competitividade – Empresas podem participar de eventos e feiras internacionais sem impactos tributários significativos.
Procedimentos para Realizar a Exportação Temporária
Para garantir que a exportação temporária ocorra sem problemas, é necessário seguir alguns procedimentos obrigatórios:
1. Registro da Declaração Única de Exportação (DU-E)
Toda exportação temporária deve ser registrada no Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex) por meio da DU-E. Esse documento formaliza a operação e garante que o bem seja reconhecido como exportação temporária.
2. Habilitação no Radar
A empresa ou pessoa física que deseja exportar temporariamente deve estar habilitada no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), sistema da Receita Federal para operações de comércio exterior.
3. Comprovação do Retorno
O bem exportado temporariamente deve retornar ao Brasil dentro do prazo estabelecido, geralmente de até 1 ano, podendo ser prorrogado em casos específicos. O retorno precisa ser comprovado para evitar penalidades fiscais.
4. Uso do Carnê ATA
Para algumas categorias de exportação temporária, como feiras e exposições, o Carnê ATA pode ser utilizado. Esse documento internacional simplifica o processo de exportação e reimportação de bens, eliminando a necessidade de pagamentos alfandegários em diversos países.
Conclusão
A exportação temporária é uma alternativa eficiente para empresas que precisam enviar mercadorias ao exterior sem custos
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