No consolidado cenário do comércio exterior brasileiro em 2026, a precisão na escolha dos termos de venda é o que define a rentabilidade de uma operação. O CFR (Cost and Freight), ou “Custo e Frete”, é um dos Incoterms mais tradicionais e utilizados no transporte internacional. Ele estabelece que o vendedor é o responsável por contratar e pagar o frete necessário para levar a mercadoria até o porto de destino designado. Para começar, é fundamental destacar que o CFR é um termo exclusivo para o transporte marítimo ou hidroviário. Portanto, entender o que é CFR é vital para evitar erros de aplicação em outros modais, o que poderia gerar insegurança jurídica e complicações no desembaraço aduaneiro.
A Separação entre Custos e Riscos no CFR
Para começar, é importante esclarecer a característica mais marcante do CFR: a divisão geográfica entre a transferência de custos e a transferência de riscos. Diferente de outros termos, no CFR esses dois pontos não coincidem. Em 2026, com a complexidade das rotas logísticas globais, essa distinção deve estar clara no contrato de compra e venda para evitar disputas em caso de sinistros.
Nesse sentido, a dinâmica funciona da seguinte forma:
- Transferência de Custos: O vendedor paga todas as despesas e o frete principal até que a mercadoria chegue ao porto de destino.
- Transferência de Riscos: O risco de perda ou dano é transferido do vendedor para o comprador no momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio no porto de embarque (origem).
Portanto, embora o vendedor pague o transporte, o comprador é quem assume o prejuízo se algo acontecer com a carga durante a travessia internacional.
Responsabilidades e a Questão do Seguro
Em primeiro lugar, o gestor de comex deve notar que, no CFR, o vendedor não tem obrigação de contratar o seguro internacional. De acordo com as normas da ICC 2020 (vigentes em 2026), essa tarefa recai sobre o comprador, que detém o risco durante o transporte principal. Abaixo, organizamos uma tabela comparativa para ilustrar a divisão de obrigações:
| Etapa Logística | Responsabilidade no CFR |
| Embalagem p/ Exportação | Vendedor |
| Frete Interno (Origem) | Vendedor |
| Despacho de Exportação | Vendedor |
| Frete Internacional | Vendedor |
| Seguro Internacional | Comprador (Altamente recomendado) |
| Despacho de Importação | Comprador |
| Impostos de Importação | Comprador |
Além do mais, em 2026, a Receita Federal utiliza o Incoterm CFR como base para verificar se o valor do seguro (mesmo que teórico ou contratado separadamente) foi devidamente adicionado para compor o Valor Aduaneiro na DUIMP. Consequentemente, o importador deve estar atento para declarar esses valores de forma exata, evitando multas por erro de valoração.
Diferença entre CFR e CIF
Finalmente, vale ressaltar a diferença fundamental entre o CFR e o seu “irmão” mais próximo, o CIF. A única distinção entre eles é a obrigatoriedade do seguro: no CIF, o vendedor é obrigado a contratar e pagar o seguro em nome do comprador, enquanto no CFR essa decisão e custo são do importador. Por fim, em 2026, a excelência operacional é alcançada quando o comprador opta pelo CFR para ter liberdade de negociar sua própria apólice de seguro com melhores coberturas e custos. Certamente, o domínio sobre o papel do CFR (Cost and Freight) é o diferencial para manter a sustentabilidade do negócio e garantir que sua empresa negocie com autoridade no mercado global.
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