Seguro Internacional: A Proteção do seu Patrimônio Global

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No comércio exterior, o mar pode ser calmo, mas os riscos são constantes. O seguro internacional de carga é o contrato pelo qual uma seguradora se compromete a indenizar o segurado por eventuais perdas ou danos causados à mercadoria durante o transporte (seja ele marítimo, aéreo, rodoviário ou ferroviário).

Em 2026, com o aumento da complexidade das rotas globais e a integração total dos sistemas no Portal Único, o seguro deixou de ser apenas uma “garantia de custo” para se tornar um pilar de compliance aduaneiro e estabilidade financeira.


Por que o seguro é vital em 2026?

Muitos importadores e exportadores acreditam que a responsabilidade do transportador (o armador ou a companhia aérea) é suficiente. Contudo, as leis internacionais limitam severamente a responsabilidade financeira do transportador em caso de acidentes. Sem uma apólice própria, um sinistro pode significar a perda total do investimento.

Além disso, para o cálculo dos tributos na Duimp (IBS, CBS e II), o valor do seguro deve ser declarado. Se você não contratou um seguro, a Receita Federal pode aplicar um valor arbitrário para compor o Valor Aduaneiro, o que muitas vezes encarece a operação.


Tipos de Cobertura: O que escolher?

A escolha da cobertura depende da natureza da sua carga e do nível de risco que a empresa está disposta a assumir.

Tipo de CoberturaAbrangênciaRecomendação
Básica Restrita (C)Cobre apenas perdas totais por acidentes maiores (naufrágio, queda de avião).Cargas de baixo valor unitário ou granéis.
Básica Ampla (A)Cobre danos parciais, roubo, extravio e avarias de diversas naturezas.Altamente recomendada para produtos manufaturados e eletrônicos.
Coberturas AdicionaisRiscos de guerra, greves, quebra ou derramamento.Cargas que exigem manuseio especial ou rotas de risco.

O Cálculo do Valor Segurado

Contabilmente, o valor segurado não deve ser apenas o preço da mercadoria.

Os 10% adicionais costumam ser incluídos para cobrir “lucros cessantes” e despesas diversas decorrentes do sinistro. Certamente, em 2026, com a flutuação cambial sendo um fator crítico, é fundamental que a apólice preveja a moeda de indenização para evitar perdas financeiras na conversão.


Seguro e Incoterms: Quem paga a conta?

A obrigatoriedade da contratação depende do Incoterm negociado no contrato de compra e venda:

  • CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid To): O vendedor tem a obrigação legal de contratar e pagar o seguro em favor do comprador.
  • FOB, FCA, CFR: O vendedor não tem obrigação. O comprador deve decidir se quer proteger sua carga e contratar a apólice por conta própria.

Nota Estratégica: Mesmo que o Incoterm não exija, nunca movimente carga internacional sem seguro. O custo do prêmio (o valor pago à seguradora) costuma ser ínfimo (frequentemente inferior a 1% do valor da carga) comparado ao prejuízo de um sinistro.


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