AFRMM: Entenda o “Imposto” sobre o Frete Marítimo

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Se você trabalha com importação marítima no Brasil, com certeza já se deparou com a sigla AFRMM. Muitas vezes confundido com um imposto comum, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é, na verdade, uma contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). O seu objetivo é alimentar o Fundo da Marinha Mercante (FMM) para apoiar o desenvolvimento da indústria naval e da navegação brasileira.

Entender como ele funciona é vital, pois ele impacta diretamente o custo da sua mercadoria e exige atenção no momento do desembaraço aduaneiro.


Como Funciona a Cobrança do AFRMM?

O AFRMM incide sobre o valor do frete internacional e das despesas portuárias de movimentação de carga (que compõem o frete total) no momento do descarregamento em porto brasileiro. Ele é gerido pela Receita Federal por meio do sistema Mercante.

O fato gerador é o início da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. Sem o pagamento (ou a comprovação de isenção) desta taxa, o importador não consegue obter o “de acordo” no sistema para prosseguir com o desembaraço da mercadoria.


Alíquotas Atuais do AFRMM

As alíquotas do AFRMM sofreram alterações significativas nos últimos anos, especialmente com a Lei 14.301/2022 (BR do Mar). Para o ano de 2026, as alíquotas consolidadas são:

Modalidade de NavegaçãoAlíquota AnteriorAlíquota Atual (2026)
Longo Curso (Importação)25%8%
Cabotagem10%8%
Navegação Fluvial e Lacustre (Granéis Líquidos no N/NE)40%40%
Navegação Fluvial e Lacustre (Demais Cargas)40%8%

Observe que a redução de 25% para 8% na importação de longo curso foi um grande alívio para os custos logísticos nacionais, tornando o frete marítimo mais competitivo.


Isenções e Casos Especiais

Nem toda carga paga AFRMM. Existem situações onde o importador pode solicitar a isenção ou suspensão:

  • Mercadorias do Mercosul: Devido a acordos de reciprocidade, mercadorias originárias de países do Mercosul transportadas por empresas de navegação desses países costumam ser isentas.
  • Regimes Aduaneiros Especiais: Operações sob o regime de Drawback, por exemplo, possuem suspensão ou isenção do AFRMM.
  • Cargas Específicas: Livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, além de certas mercadorias destinadas a fins científicos ou filantrópicos.

Tratamento Contábil do AFRMM

Para o contador, o AFRMM deve ser tratado como Custo da Mercadoria. Como ele é uma taxa obrigatória para a nacionalização da carga, ele deve ser incorporado ao valor do estoque, aumentando o custo unitário do item importado.

Dessa maneira, o AFRMM não é uma despesa administrativa, mas sim um componente do valor aduaneiro para fins contábeis. Assim sendo, ele deve ser somado ao frete e seguro na conta transitória de “Importações em Andamento” até que a carga chegue ao armazém. Em suma, o AFRMM é o investimento obrigatório que o importador faz para manter a logística marítima brasileira em expansão.

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