O Que é Regime de Tributação Unificado (RTU) e Como Importar com Ele
O Regime de Tributação Unificado (RTU) é um regime aduaneiro especial que visa simplificar e desonerar a importação de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, realizadas por via terrestre. Popularmente conhecido como a “Lei dos Sacoleiros”, seu principal objetivo é racionalizar o comércio na fronteira Foz do Iguaçu/Ciudad del Este, incentivando o fluxo lícito de mercadorias para Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) optantes pelo Simples Nacional.
O Que É o RTU?
O RTU permite o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação. Em vez de pagar separadamente o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, a empresa paga uma alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição da mercadoria.
Impostos Incluídos na Alíquota Única de 25%:
Essa alíquota de 25% compreende os seguintes tributos federais:
- Imposto de Importação (II): 7,88%
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): 7,87%
- COFINS-Importação: 7,6%
- PIS/PASEP-Importação: 1,65%
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual, não está incluído nessa alíquota única de 25%. Ele é recolhido separadamente no momento do desembaraço aduaneiro, de acordo com a legislação do estado de destino da mercadoria. Alguns estados podem ter convênios ou regras específicas para o ICMS dentro do contexto do RTU.
Quem Pode Importar ao Amparo do RTU?
O acesso ao RTU é restrito a categorias específicas de empresas:
- Microempresas (MEs) optantes pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. (Anteriormente, o limite de receita bruta anual era de R$ 360.000,00, mas o Simples Nacional tem limites atualizados).
- Microempreendedores Individuais (MEIs).
- Empresários Individuais a que se refere o art. 966 do Código Civil.
Condições e Limites Específicos:
O RTU possui regras rigorosas de aplicação:
- Origem da Mercadoria: Somente mercadorias procedentes da República do Paraguai podem ser importadas sob o RTU.
- Via de Transporte: A importação deve ser realizada exclusivamente por via terrestre (transporte rodoviário).
- Destino da Mercadoria: Os produtos importados devem ser destinados a consumidor final e apenas podem ser revendidos no varejo.
- Limites de Valor Anual: A empresa deve respeitar um limite máximo anual de importação, que atualmente é de R$ 110.000,00.
- Limites Trimestrais: O limite anual é distribuído em cotas trimestrais:
- 1º e 2º trimestres: R$ 18.000,00
- 3º e 4º trimestres: R$ 37.000,00
- Lista Restrita de Produtos: Nem toda mercadoria pode ser importada via RTU. Há uma lista específica de produtos permitidos (geralmente eletrônicos, como celulares, tablets, monitores, câmeras, fones de ouvido, som automotivo). Produtos como bebidas (inclusive alcoólicas), cigarros, veículos automotores e suas peças (inclusive pneus), armas, munições, explosivos, medicamentos, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil são expressamente vedados no regime.
Como Importar com o Regime de Tributação Unificado (RTU)
O processo de importação via RTU envolve as seguintes etapas:
1. Habilitação no RTU:
- A empresa interessada deve solicitar sua habilitação no RTU junto à Receita Federal do Brasil.
- O pedido deve ser protocolado eletronicamente, por meio de um processo administrativo no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), vinculado ao CNPJ matriz da empresa.
- É necessário apresentar documentos que comprovem o enquadramento como microempresa ou MEI optante pelo Simples Nacional, além da situação ativa no CNPJ.
- A Receita Federal analisará o pedido e, se aprovado, concederá a habilitação.
2. Aquisição da Mercadoria no Paraguai:
- A empresa habilitada no RTU deve adquirir as mercadorias de empresas também habilitadas a vender ao amparo do RTU no Paraguai. A fatura comercial (invoice) emitida pelo vendedor paraguaio é fundamental.
3. Despacho Aduaneiro Simplificado:
- A importação é realizada por via terrestre, na fronteira, geralmente em recintos especiais de desembaraço aduaneiro (como o REDA – Recinto Especial de Desembaraço Aduaneiro em Foz do Iguaçu/PR).
- O microimportador pode ser representado pelo próprio empresário/sócio, por pessoa física nomeada ou por despachante aduaneiro.
4. Declaração do Regime de Tributação Unificada (DRTU):
- Após o desembaraço no REDA, o microimportador deve fazer a Declaração do Regime de Tributação Unificada (DRTU), com base na fatura comercial (invoice) do vendedor estrangeiro.
- A DRTU é analisada pela Receita Federal e, uma vez aprovada, o importador pode prosseguir para o recolhimento dos tributos.
5. Recolhimento dos Tributos:
- A alíquota única de 25% é aplicada sobre o valor total da mercadoria.
- O recolhimento dos tributos federais (os 25%) ocorre no momento do registro da declaração de importação, por meio do SicalcWeb, que gera a guia de recolhimento.
- O ICMS é recolhido separadamente, conforme a legislação estadual, também no momento do desembaraço aduaneiro.
6. Transporte e Venda no Brasil:
- Após o desembaraço e o recolhimento dos tributos, o microimportador pode transportar as mercadorias até o seu estabelecimento, acompanhado da nota fiscal de entrada (que deve fazer referência à DRTU) e do comprovante de importação.
- As mercadorias importadas sob o RTU só podem ser vendidas no varejo e destinadas a consumidor final.
Vantagens do RTU:
- Simplificação Tributária: Pagamento de vários impostos federais em uma única alíquota e guia.
- Redução da Carga Tributária: A alíquota de 25% é significativamente menor do que a soma das alíquotas normais de II, IPI, PIS/COFINS-Importação, que podem ultrapassar 40%.
- Desembaraço Simplificado: Processos aduaneiros mais ágeis e menos burocráticos.
- Incentivo à Formalização: Ajuda a formalizar o comércio de pequena escala na região de fronteira.
Cuidados Essenciais:
- Limites de Valor: O não cumprimento dos limites anuais e trimestrais pode levar à suspensão ou exclusão do regime.
- Lista de Produtos: Importar produtos não autorizados pelo regime pode gerar multas e apreensão.
- Regularidade Fiscal: A empresa deve manter sua situação fiscal regular para permanecer no RTU.
- Transparência: Todas as operações devem ser transparentes para evitar acusações de fraude.
O RTU é uma ferramenta valiosa para micro e pequenas empresas que desejam importar produtos do Paraguai por via terrestre de forma legal e com custos tributários reduzidos, mas exige o cumprimento rigoroso de suas regras.
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