A consignação internacional é uma modalidade de exportação em que o exportador (consignante) envia mercadorias para um parceiro (consignatário) no exterior sem que haja uma venda imediata. O consignatário recebe a mercadoria para mantê-la em estoque e tentar vendê-la a terceiros em nome do exportador. A venda só se concretiza e o pagamento é devido quando a mercadoria é efetivamente comercializada no país estrangeiro.
Pense nela como um “estoque avançado” no exterior, onde o exportador só recebe quando o produto é vendido ao consumidor final.
Como Funciona a Consignação Internacional na Exportação
O processo de exportação em consignação exige um controle rigoroso, pois a propriedade da mercadoria não é transferida no momento da saída do Brasil. A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras claras para essa operação.
1. Acordo de Consignação
- Contrato: Exportador (consignante) e o parceiro estrangeiro (consignatário/representante) firmam um contrato de consignação. Este documento deve detalhar as responsabilidades de cada parte, a forma de remuneração do consignatário (comissão sobre vendas), as condições de armazenagem, os procedimentos para a venda, os prazos e, crucialmente, as condições para o retorno da mercadoria não vendida.
- Finalidade: Geralmente utilizada para testar novos mercados, trabalhar com distribuidores que não querem comprometer capital inicial com compra de estoque, ou para produtos de alto valor (como joias, obras de arte, equipamentos industriais) onde a venda pode demorar.
2. Habilitação e Documentação Inicial no Brasil
- RADAR Siscomex: O exportador deve estar habilitado no RADAR Siscomex para realizar operações de exportação.
- Nota Fiscal de Remessa (NF-e):
- O exportador emitirá uma NF-e para a saída da mercadoria do seu estabelecimento.
- O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) utilizado é geralmente o 7.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado), que indica uma remessa sem venda, ou outro CFOP específico para remessas em consignação (se houver regra estadual).
- Essa NF-e é emitida sem destaque do ICMS, IPI, PIS e COFINS, pois a exportação em consignação é considerada uma remessa com fim de exportação, mantendo a desoneração tributária.
- A natureza da operação será “Remessa de mercadoria em consignação para o exterior”.
- Declaração Única de Exportação (DU-E):
- O exportador (ou seu despachante aduaneiro) registrará a DU-E no Portal Único de Comércio Exterior.
- No campo de “Enquadramento da Operação”, deve ser selecionado o código 80102 – EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO.
- A DU-E será registrada como uma operação “sem cobertura cambial”, pois não há entrada imediata de divisas pela venda.
- Fatura Proforma: Geralmente, uma Fatura Proforma (Proforma Invoice) é emitida com a descrição da mercadoria e a indicação de que se trata de uma remessa em consignação, sem valor comercial para venda imediata, mas com valor para fins alfandegários e de seguro.
3. Envio da Mercadoria e Desembaraço Aduaneiro
- A mercadoria é enviada ao país de destino e passa pelo desembaraço aduaneiro de exportação no Brasil.
- Após o embarque, a DU-E é averbada, comprovando a saída da mercadoria do território nacional em regime de consignação.
4. Venda da Mercadoria no Exterior e Regularização
- Venda Efetiva: Quando o consignatário no exterior consegue vender a mercadoria a um terceiro comprador, a venda se concretiza.
- Regularização no Brasil: O exportador brasileiro deve regularizar essa venda no Siscomex, que envolve:
- Emissão de Nova NF-e: O exportador emite uma nova NF-e (agora de venda efetiva de exportação, CFOP 7.101 ou 7.102) para o comprador final no exterior, com destaque dos dados da venda (preço, quantidade).
- Regularização da DU-E: Uma nova DU-E é registrada no Portal Único, agora com o código de enquadramento referente à “EXPORTAÇÃO DEFINITIVA DE BENS EXPORTADOS ANTERIORMENTE TEMPORARIAMENTE OU EM CONSIGNAÇÃO” (geralmente 80802). Esta nova DU-E é vinculada à DU-E original de consignação. Isso altera o status da operação de “sem cobertura cambial” para “com cobertura cambial”.
- Fechamento de Câmbio: Com a DU-E regularizada (averbada como venda efetiva), o exportador pode realizar o fechamento do câmbio para trazer as divisas da venda para o Brasil.
5. Retorno da Mercadoria Não Vendida
- Prazo: O prazo máximo para a mercadoria permanecer no exterior em regime de consignação é de 720 dias (aproximadamente 2 anos), contados da data do embarque. Esse prazo pode ser estendido em algumas situações excepcionais, como durante a pandemia.
- Reimportação: Se a mercadoria não for vendida dentro do prazo, ela deve retornar ao Brasil. A reimportação é feita com isenção dos impostos de importação (II, IPI, PIS, COFINS), desde que seja a mesma mercadoria exportada temporariamente.
- Documentação de Retorno: A entrada será formalizada por uma Declaração de Importação (DI/DUIMP) e uma Nota Fiscal de Entrada. A DI/DUIMP fará referência à DU-E original de exportação em consignação.
Vantagens da Exportação em Consignação
- Testar Mercado: Permite testar a aceitação de um produto em um novo mercado sem o risco de uma venda definitiva não concretizada.
- Redução de Risco para o Comprador: O parceiro estrangeiro não precisa investir capital na compra do estoque, o que facilita a entrada do seu produto no mercado dele.
- Otimização do Fluxo de Caixa (para o Comprador): O consignatário só paga quando vende, melhorando seu capital de giro.
- Aumento da Competitividade: Oferece uma opção mais flexível e atrativa para parceiros comerciais no exterior.
- Desoneração na Saída: A mercadoria sai do Brasil com desoneração de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) desde a remessa inicial.
Riscos e Desvantagens
- Risco para o Exportador: O exportador assume o risco de a mercadoria não ser vendida, gerando custos de frete de retorno, armazenagem no exterior e o tempo de capital parado.
- Burocracia de Regularização: A necessidade de regularizar cada venda no Siscomex com uma nova DU-E pode ser complexa e exigir controle rigoroso.
- Controle de Estoque no Exterior: O exportador precisa confiar no controle de estoque e nas informações de venda fornecidas pelo consignatário.
- Custos de Armazenagem: Se o produto demorar a ser vendido, podem surgir custos de armazenagem no exterior.
A exportação em consignação é uma ferramenta estratégica que oferece flexibilidade e pode abrir portas para novos mercados, mas exige planejamento minucioso e um parceiro estrangeiro confiável.
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