Como Importar do Paraguai: Guia de Regimes e Logística em 2026

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A proximidade geográfica entre Brasil e Paraguai torna a relação comercial entre os dois países extremamente estratégica para empresas de diversos setores. Em 2026, com a consolidação de novos processos digitais, realizar operações de importação tornou-se mais ágil, embora exija atenção rigorosa às normas aduaneiras. Entender qual regime melhor se adapta ao seu modelo de negócio é o primeiro passo para garantir rentabilidade e conformidade legal.

O Regime de Tributação Unificada (RTU)

Em primeiro lugar, o Regime de Tributação Unificada, também conhecido como a “Lei dos Sacoleiros”, permanece como uma opção vital para microempresas e MEIs. Esse sistema simplifica o pagamento de tributos federais ao aplicar uma alíquota única de 25% sobre o valor de aquisição das mercadorias. Além disso, é necessário somar a alíquota do ICMS, que gira em torno de 7%, totalizando uma carga tributária de aproximadamente 32%. No entanto, lembre-se de que o RTU possui limites anuais de importação, atualmente fixados em R$ 110.000,00, distribuídos em cotas trimestrais específicas.

Ademais, a habilitação no Portal Siscomex é obrigatória para operar nesse regime. As compras devem ser efetuadas exclusivamente em lojas paraguaias credenciadas em Ciudad del Este, e a entrada da mercadoria precisa ocorrer pela Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu. Por outro lado, itens como bebidas alcoólicas, cigarros, armas e medicamentos estão terminantemente proibidos dentro dessa modalidade simplificada.

Lei de Maquila e Importação Formal

Caso sua empresa atue no setor industrial, a Lei de Maquila oferece vantagens competitivas imbatíveis para a produção no país vizinho. Nesse modelo, insumos e matérias-primas entram no Paraguai com isenção de impostos, desde que o produto final seja exportado. Ao importar esses bens de volta para o Brasil, a tributação incide apenas sobre o valor agregado em território paraguaio, com uma alíquota de apenas 1%. Consequentemente, muitas indústrias brasileiras utilizam essa estratégia para reduzir custos operacionais e ganhar eficiência produtiva.

Dessa forma, a importação formal exige a emissão do Certificado de Origem para usufruir dos benefícios do Acordo de Complementação Econômica (ACE 18) do Mercosul. Esse documento comprova que o produto é originário da região, garantindo a isenção do Imposto de Importação (II). Entretanto, o importador deve estar atento à nova Declaração Única de Importação (Duimp), que centraliza todas as informações fiscais e logísticas em um único fluxo digital.

Logística e Fluxo na Fronteira

A logística rodoviária continua sendo a principal escolha para o transporte de cargas vindas do Paraguai. A infraestrutura de Foz do Iguaçu conta com recintos alfandegados eficientes que facilitam o desembaraço aduaneiro rápido. Por outro lado, o uso da Hidrovia Paraguai-Paraná surge como uma alternativa viável para o transporte de commodities e grandes volumes, conectando portos paraguaios ao sistema portuário brasileiro. Assim sendo, escolher o parceiro logístico correto e garantir que toda a documentação esteja em ordem são ações fundamentais para evitar custos extras com armazenagem ou multas por divergências fiscais.

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