O que é importação por encomenda e como se diferencia da por conta e ordem  

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A importação indireta é uma modalidade de operação de comércio exterior em que uma empresa brasileira, o “adquirente” ou “encomendante”, contrata outra empresa, geralmente uma Trading Company ou Comercial Importadora, para realizar todo o processo de importação de mercadorias em seu nome. A grande vantagem é que a empresa contratante não precisa lidar diretamente com a complexidade burocrática e logística da importação.

No Brasil, a Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece duas modalidades distintas de importação indireta, que são frequentemente confundidas: Importação por Encomenda e Importação por Conta e Ordem de Terceiros. A diferença principal reside na origem dos recursos financeiros para a compra da mercadoria e na propriedade do produto durante o processo. Ambas são regulamentadas, principalmente, pela Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018.


1. Importação Por Encomenda

Como Funciona:

Na importação por encomenda, a Trading Company (Importador por Encomenda) adquire a mercadoria do fornecedor estrangeiro com seus próprios recursos financeiros. Ela importa em seu nome (da Trading) e, após o desembaraço aduaneiro no Brasil, revende essa mercadoria para a empresa que a encomendou (o Encomendante).

  • Recursos Financeiros: Partem da Trading. Embora o encomendante possa adiantar valores à Trading, a RFB exige que a Trading tenha capacidade financeira própria para a operação.
  • Propriedade da Mercadoria: A Trading é a proprietária da mercadoria durante todo o processo de importação. Somente após a nacionalização no Brasil é que a propriedade é transferida ao encomendante (via nota fiscal de venda da Trading para o encomendante).
  • Contrato: Existe um contrato de compra e venda (ou encomenda) entre a Trading e o encomendante, e a Trading, por sua vez, compra do fornecedor estrangeiro.
  • Declaração de Importação (DI/DUIMP): É registrada em nome da Trading. O CNPJ do encomendante deve ser informado em campo específico da declaração.
  • Nota Fiscal: A Trading emite uma Nota Fiscal de Venda para o encomendante no mercado interno, com a incidência de ICMS e outros impostos de revenda.
  • Responsabilidade Tributária: A Trading é a principal responsável legal e tributária pela importação.

Quando Utilizar:

  • Quando o encomendante não quer comprometer seu capital de giro com o pagamento antecipado ao fornecedor estrangeiro ou durante o processo de importação.
  • Para aproveitar benefícios fiscais de ICMS que algumas Tradings possuem em determinados estados, que podem não ser acessíveis ao encomendante diretamente.
  • Quando o encomendante busca terceirizar completamente a gestão da compra e o risco financeiro da importação.

2. Importação Por Conta e Ordem de Terceiros

Como Funciona:

Na importação por conta e ordem de terceiros, a Trading Company (Importador por Conta e Ordem) atua como uma prestadora de serviços. Ela promove o despacho aduaneiro em seu nome, mas a compra da mercadoria do fornecedor estrangeiro é feita pelo Adquirente (o real comprador e dono da mercadoria), que também é quem detém os recursos financeiros para o pagamento ao exportador internacional.

  • Recursos Financeiros: Partem do Adquirente, que deve ter capacidade financeira comprovada para a operação. A Trading pode apenas gerenciar o fluxo desses recursos.
  • Propriedade da Mercadoria: O Adquirente é o proprietário da mercadoria desde o início da operação (no exterior). A Trading apenas intermedeia o processo em nome e por conta do Adquirente.
  • Contrato: É obrigatório um contrato de prestação de serviços entre o Adquirente e a Trading.
  • Declaração de Importação (DI/DUIMP): É registrada em nome da Trading. O CNPJ do Adquirente é obrigatoriamente informado em campo específico da declaração.
  • Nota Fiscal: A Trading emite uma Nota Fiscal de Remessa por Conta e Ordem (e não de venda) para o Adquirente, discriminando os impostos pagos na importação e o valor do serviço prestado.
  • Responsabilidade Tributária: O Adquirente é o principal responsável legal e tributário pela operação de importação. A Trading é solidariamente responsável pelo recolhimento de tributos e por eventuais penalidades.

Quando Utilizar:

  • Quando o Adquirente quer manter a propriedade da mercadoria desde a origem e ter maior controle sobre a negociação comercial com o fornecedor estrangeiro.
  • Para empresas que buscam terceirizar a complexidade operacional e burocrática da importação, mas não a responsabilidade financeira e a propriedade do bem.
  • Para operações que buscam aproveitar regimes aduaneiros especiais ou benefícios fiscais que exigem que o importador de fato (Adquirente) seja o beneficiário.

Quadro Comparativo: Diferenças Cruciais

CaracterísticaImportação Por EncomendaImportação Por Conta e Ordem de Terceiros
Origem dos RecursosTrading (Importador por Encomenda)Adquirente
Propriedade da MercadoriaTrading é proprietária até a revenda ao EncomendanteAdquirente é o proprietário desde o exterior
Natureza da TradingCompra e vende a mercadoria (Comercial Atacadista)Presta serviço de intermediação e despacho aduaneiro
Contrato PrincipalCompra e Venda da mercadoria (Trading ↔ Encomendante)Prestação de Serviços (Trading ↔ Adquirente)
DI/DUIMP em Nome deTrading (com CNPJ do Encomendante no campo específico)Trading (com CNPJ do Adquirente no campo específico)
NF da Trading para ClienteNota Fiscal de Venda da mercadoriaNota Fiscal de Remessa por Conta e Ordem (não de venda)
Responsabilidade TributáriaTrading é a principal responsável pela importaçãoAdquirente é o principal responsável pela importação

Exportar para as Planilhas


Cuidados Essenciais em Ambas as Modalidades

  • Transparência Fiscal: A Receita Federal exige total transparência para evitar a ocultação do real importador. A falta de identificação correta do encomendante/adquirente na DI/DUIMP pode levar à pena de perdimento da mercadoria e multas altíssimas.
  • Habilitação no RADAR SISCOMEX: Tanto a Trading quanto o encomendante/adquirente devem estar habilitados no RADAR.
  • Contratos Robustos: Ter contratos claros e bem elaborados é fundamental para delimitar responsabilidades, evitar conflitos e garantir a conformidade legal.
  • Capacidade Financeira: As partes envolvidas devem ter capacidade financeira compatível com o volume das operações.
  • Escolha da Trading: Selecione uma Trading Company com sólida reputação, experiência comprovada e que opere com total transparência e compliance.

A importação indireta, quando bem executada, é uma estratégia valiosa para empresas que buscam otimizar custos, reduzir burocracia e acessar o mercado internacional de forma mais eficiente.


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