No transporte marítimo internacional, a ocorrência de danos à carga é uma preocupação constante. Quando isso acontece, o protesto marítimo (também conhecido como carta-protesto ou ressalva) é um documento crucial para a preservação dos direitos do importador (destinatário) e para o acionamento de seguros ou responsabilização do transportador.
O Que é Protesto Marítimo?
O protesto marítimo, no contexto de avarias na carga, é o ato formal pelo qual o destinatário da mercadoria (importador) informa ao transportador que a carga foi entregue com avarias (danos) ou extravios, ou seja, não está em conformidade com o que foi declarado no Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL). O objetivo principal é preservar o direito de reclamar uma indenização futuramente.
Ele é fundamental porque, de acordo com a legislação (Art. 754 do Código Civil brasileiro), o recebimento de mercadoria sem protesto pode gerar a presunção de que a carga foi entregue em bom estado e em conformidade com o documento de transporte.
Tipos de Avarias Marítimas:
É importante distinguir os tipos de avaria, que influenciam a responsabilidade e o rateio do prejuízo:
- Avaria Simples ou Particular:
- O que é: Dano ou despesa extraordinária que afeta apenas a carga em questão ou o navio de forma isolada, sem ter sido causado por um ato voluntário para salvar a expedição.
- Exemplos: Carga molhada por entrada de água no contêiner devido a vedação defeituosa, caixas amassadas por má estufagem ou manuseio, extravio de volumes.
- Responsabilidade: Os danos ficam, em princípio, a cargo do dono da carga (importador) ou da sua seguradora. O transportador pode ser responsabilizado se comprovada sua culpa ou negligência (ex: má estufagem, desrespeito a regras de transporte).
- Avaria Grossa ou Comum:
- O que é: Dano ou despesa extraordinária, voluntária e razoável, feita com o propósito de preservar a segurança comum do navio e de todas as cargas a bordo (a expedição marítima como um todo), diante de um perigo real e iminente.
- Exemplos: Alijamento de carga (jogar mercadoria no mar) para salvar o navio de um naufrágio iminente, uso de água salgada para apagar um incêndio no navio que molha outras cargas, reboque do navio para evitar encalhe.
- Responsabilidade: As despesas e os prejuízos são rateados proporcionalmente entre todos os envolvidos na expedição que se beneficiaram do ato de salvamento (armador, donos das cargas salvas).
Como Proceder em Casos de Avaria e Fazer o Protesto Marítimo
A rapidez e a documentação são cruciais ao constatar uma avaria.
1. Constatação da Avaria:
- No Recebimento do Contêiner/Carga: Ao retirar o contêiner do terminal ou ao receber a carga no seu armazém, verifique visualmente. Se notar danos externos ao contêiner (amassados, furos, lacre violado) ou à embalagem da carga, documente imediatamente.
- Registros: Tire fotos e vídeos detalhados dos danos, da forma como a carga foi recebida, e dos números de lacre.
2. Formalização da Ressalva (no Documento de Transporte):
- No Momento da Recepção: Se a avaria for visível, faça uma ressalva no próprio Termo de Recebimento de Carga (TRC), no canhoto do Conhecimento de Embarque (BL), ou em qualquer outro documento de entrega. Indique claramente os danos e a data.
- Importância: Essa ressalva inicial serve como um aviso imediato ao transportador.
3. Comunicação ao Transportador e Seguradora:
- Notificação Imediata: Informe o agente de cargas (freight forwarder) e o transportador (armador/companhia marítima) imediatamente sobre a avaria.
- Comunicação à Seguradora: Se a carga estiver segurada, notifique sua seguradora o mais rápido possível. O seguro de carga é sua principal proteção. A seguradora orientará sobre os próximos passos e, possivelmente, enviará um per regulador de avarias.
4. Elaboração da Carta-Protesto (Protesto Marítimo):
- Prazo Legal: O Código Civil (Art. 754, parágrafo único) estabelece que, em caso de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva sua ação contra o transportador, desde que denuncie o dano em 10 (dez) dias a contar da entrega da mercadoria. Embora essa regra seja interpretada de diferentes formas e a jurisprudência evolua, é prudentemente essencial emitir o protesto nesse prazo.
- Conteúdo da Carta-Protesto:
- Identificação: Dados completos do importador, exportador, transportador e agência de cargas.
- Dados da Carga: Número do BL, nome do navio, porto de origem e destino, descrição da mercadoria, número de volumes, peso.
- Descrição Detalhada da Avaria: Tipo de dano, localização, extensão, fotos como anexos.
- Circunstâncias: Relato de como a avaria foi constatada (ex: na desova do contêiner, no recebimento no armazém).
- Reserva de Direitos: Deixar claro que o protesto tem por objetivo preservar o direito de reclamar uma indenização.
- Envio: A carta-protesto deve ser enviada por meios que comprovem o recebimento (e-mail com confirmação de leitura, carta registrada com AR – Aviso de Recebimento) ao transportador e ao seu agente de cargas.
5. Vistoria de Avaria:
- Solicitação: A seguradora ou o próprio importador pode solicitar uma vistoria de avaria por um perito ou regulador de avarias.
- Propósito: A vistoria é fundamental para determinar a causa, a extensão dos danos e o valor do prejuízo. O perito emitirá um laudo que será crucial para o processo de indenização.
- Preservação da Carga: Não descarte ou mova a carga danificada antes da vistoria e da autorização da seguradora, para não comprometer a prova.
6. Pedido de Indenização:
- Com o laudo de vistoria, a carta-protesto e toda a documentação da operação (BL, Commercial Invoice, Packing List, comprovantes de despesas), o importador pode formalizar o pedido de indenização à seguradora ou, em casos de responsabilidade comprovada, ao transportador.
A atuação rápida e a documentação precisa são as chaves para proteger sua empresa em casos de avaria no transporte marítimo. O protesto marítimo é o primeiro e essencial passo para garantir seus direitos.
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