A importação de amostras é uma prática comum e essencial no comércio exterior. Ela permite que empresas e pessoas físicas recebam pequenas quantidades de produtos do exterior para avaliação de qualidade, testes, demonstração ou para obter aprovações regulatórias, antes de realizar uma importação em maior volume.
O Que É Importação de Amostras?
A amostra, para fins de importação, é uma pequena quantidade de mercadoria que serve para demonstrar suas características e qualidade. Ela não se destina a comercialização, mas sim à identificação do produto, realização de testes (físicos, químicos, de desempenho), obtenção de certificações (como INMETRO, ANVISA), ou apresentação a potenciais clientes.
A Receita Federal do Brasil (RFB) possui regras específicas para a importação de amostras, visando diferenciar a entrada desses itens de uma importação comercial definitiva.
Como Fazer a Importação de Amostras Sem Pagar Impostos (e Outras Formas)
Embora o objetivo principal seja não pagar impostos, é crucial entender que a isenção total não se aplica a todas as amostras. A possibilidade de desoneração depende do tipo de amostra e do regime aduaneiro utilizado.
1. Amostras Sem Valor Comercial (Isenção Total)
Esta é a modalidade mais desejada, mas também a mais restrita.
- O que são: São amostras que, pela sua natureza e quantidade, são insuscetíveis de comércio. Isso significa que a amostra deve ser tão pequena ou descaracterizada que não possa ser vendida ou usada para fins lucrativos.
- Exemplos: Um pedaço de tecido para análise, um componente eletrônico sem funcionalidade completa, uma pequena quantidade de um líquido para teste, um único exemplar de um brinco (quando a venda é em pares), ou até produtos que foram inutilizados (ex: furados, cortados) para comprovar que não têm valor comercial.
- Valor: A Receita Federal considera amostras sem valor comercial aquelas cujo valor FOB (Free On Board) não exceda US$ 10,00 (dez dólares), de acordo com o Regulamento Aduaneiro (Art. 153 do Decreto 6.759/09).
- Impostos: Amostras sem valor comercial são totalmente isentas de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Também são isentas de PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
- Como fazer:
- Commercial Invoice: O fornecedor deve declarar na Fatura Comercial (Commercial Invoice) que se trata de uma “Amostra sem valor comercial” (“Sample of No Commercial Value”) e indicar o valor real do produto para fins alfandegários/seguro (mesmo que seja US$ 1,00, deve ser declarado). A frase “No commercial value, for customs purposes only” é comum.
- Transporte: Geralmente via remessa expressa (courier).
- Fiscalização: A Receita Federal fará a análise documental e poderá verificar se a amostra realmente se enquadra nos requisitos (quantidade, características, valor) para conceder a isenção. Se o fiscal descaracterizar a amostra como “sem valor comercial”, os impostos serão cobrados.
2. Amostras para Testes/Certificações (Admissão Temporária com Suspensão Total)
Esta é a melhor opção para amostras que têm valor comercial, mas serão usadas para testes ou certificações (como INMETRO, ANVISA) e serão reexportadas ou destruídas após o uso.
- O que são: Produtos que precisam de avaliação técnica, laboratorial ou de desempenho, mas não serão comercializados no Brasil.
- Impostos: Permite a suspensão total do Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação e AFRMM. O ICMS também pode ser suspenso, dependendo da legislação estadual.
- Como fazer:
- Requer a formalização do regime de Admissão Temporária.
- O importador deve solicitar a concessão do regime à Receita Federal (via Portal Único/DUIMP), informando a finalidade (ex: “para testes laboratoriais”, “para certificação INMETRO”) e o prazo de permanência (geralmente até 1 ano, prorrogável).
- O bem deve ser claramente identificável (número de série, características).
- Ao final do prazo, a amostra deve ser reexportada ou destruída sob controle aduaneiro. Caso contrário, os impostos suspensos serão cobrados.
- Commercial Invoice: Deve indicar que a importação é para “Admissão Temporária para Testes/Certificação”.
3. Amostras de Baixo Valor (Remessa Expressa – Tributação Simplificada)
Para amostras que não se enquadram como “sem valor comercial” (valor acima de US$ 10,00), mas ainda são de baixo valor e vêm por remessa expressa.
- O que são: São pequenas quantidades de produtos que têm valor comercial, mas que não se qualificam para isenção total.
- Impostos: Serão tributadas conforme o Regime de Tributação Simplificada (RTS) para remessas expressas, com as regras do Programa Remessa Conforme.
- Até US$ 50,00 (plataformas Remessa Conforme): 20% de II + 17% de ICMS.
- Acima de US$ 50,01 (plataformas Remessa Conforme): 60% de II (com desconto de US$ 20 no cálculo) + 17% de ICMS.
- Fora do Remessa Conforme: 60% de II + 17% de ICMS.
- Como fazer: O processo é via empresa de courier ou Correios. Os impostos são cobrados no ato da compra (se Remessa Conforme) ou na chegada.
Cuidados Essenciais ao Importar Amostras
- Declare a Finalidade: Sempre indique na Commercial Invoice e na Declaração de Importação (se for o caso) que se trata de uma “amostra” e qual a sua finalidade (teste, certificação, demonstração, sem valor comercial).
- Atenção à Quantidade: A Receita Federal fiscaliza rigorosamente a quantidade. Se a quantidade for grande e caracterizar comercialização, a carga pode ser descaracterizada como amostra e tributada integralmente (ou retida). Não há uma regra fixa de quantidade, mas o bom senso e o histórico do produto guiam a fiscalização.
- Documentação Clara: A Commercial Invoice deve ser clara, detalhada e consistente com a quantidade e o valor declarado para a amostra.
- Consulte a NCM: A NCM da amostra é a mesma do produto final. Verifique se essa NCM exige Licença de Importação (LI/LPCO), mesmo para amostras.
- Apoio Especializado: Para amostras que exigem Admissão Temporária ou se você tem dúvidas, conte com o apoio de um despachante aduaneiro ou consultor especializado.
Importar amostras sem pagar impostos (ou com tributação reduzida) é possível e legal, mas exige o conhecimento das regras e a correta formalização da operação.
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