O que é nota fiscal de exportação com cobertura cambial e como emitir 

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A Nota Fiscal de Exportação (NF-e) com cobertura cambial é um documento fiscal crucial no Brasil que formaliza a saída de mercadorias para o exterior quando a operação envolve o recebimento de divisas (moeda estrangeira) como pagamento.

Essa modalidade de NF-e difere de outras remessas para o exterior que não geram um fluxo de pagamento em moeda estrangeira (como amostras sem valor comercial, doações ou exportações temporárias para reparo, que são consideradas “sem cobertura cambial”).


O que Significa “Cobertura Cambial”?

Em termos simples, cobertura cambial significa que a operação de exportação (ou importação) terá um pagamento/recebimento de moeda estrangeira envolvido. Para o exportador, implica que ele receberá um valor em dólar, euro ou outra divisa pelo produto que está vendendo, e precisará converter essa moeda para Reais através de um banco ou corretora de câmbio.

Assim, uma Nota Fiscal de Exportação “com cobertura cambial” indica que há uma transação de compra e venda internacional com o respectivo fluxo financeiro de pagamento do importador estrangeiro para o exportador brasileiro.


Como Funciona a Nota Fiscal de Exportação com Cobertura Cambial

A emissão dessa NF-e é parte integrante do processo de exportação e está diretamente ligada à Declaração Única de Exportação (DU-E) e ao fechamento de câmbio.

1. Preparação da NF-e

A Nota Fiscal de Exportação com cobertura cambial segue os passos gerais de emissão de uma NF-e, mas com atenção a detalhes específicos:

  • Dados do Emitente (Exportador): CNPJ, Razão Social, Inscrição Estadual, endereço.
  • Dados do Destinatário (Importador Estrangeiro): Nome completo, endereço completo e, crucialmente, o País de Destino. O sistema puxará o código do país que migra para a DU-E.
  • Detalhamento dos Produtos:
    • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): O código de 8 dígitos da classificação fiscal. A correção da NCM é fundamental, pois define impostos e regulamentações.
    • Descrição da Mercadoria: Detalhada, concisa e precisa, correspondendo à Fatura Comercial (Commercial Invoice).
    • Quantidade e Unidade de Medida: A quantidade vendida e a unidade de medida (ex: UN, KG, LT).
    • Peso Líquido e Bruto: Em quilogramas (KG).
    • Valores: Preço unitário e valor total em Reais (BRL). A NF-e é sempre em moeda nacional.
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Para a maioria das vendas de exportação com cobertura cambial, os CFOPs iniciam com “7”:
    • 7.101 – Venda de produção do estabelecimento: Para produtos que você fabricou.
    • 7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: Para produtos que você revende, mas não produziu.
    • 7.501 – Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação: Usada em exportações indiretas, onde o produtor vende a você (Trading/Comercial Exportadora) que, então, exporta.
  • Dados de Impostos: Os campos de ICMS, IPI, PIS e COFINS devem ser preenchidos com os códigos que indicam a desoneração fiscal (isenção ou não incidência), pois exportações são desoneradas desses impostos no Brasil.
  • Informações de Exportação:
    • Incoterm: O Incoterm negociado (ex: FOB Santos, CIF Rotterdam).
    • Local de Despacho e Embarque: Porto, aeroporto ou ponto de fronteira.
    • Outras observações: Podem ser incluídas informações relevantes, como vinculação a um regime de Drawback.

2. Emissão e Transmissão da NF-e

  • A NF-e é emitida através do software emissor da sua empresa (ERP ou outro sistema).
  • Após o preenchimento, ela é assinada digitalmente com o e-CNPJ da empresa e transmitida para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para autorização de uso.

3. Integração com a DU-E (Declaração Única de Exportação)

  • A NF-e é o documento base para a DU-E (Declaração Única de Exportação), que é o principal documento eletrônico do despacho aduaneiro de exportação no Portal Único de Comércio Exterior.
  • As informações da NF-e (especialmente NCM, descrição, quantidade e valores) são importadas automaticamente para a DU-E, agilizando o preenchimento e reduzindo erros.
  • A DU-E é registrada com o código de enquadramento da operação que indica se há ou não cobertura cambial (o código 80000, por exemplo, é para exportação normal, com cobertura cambial).

4. Desembaraço Aduaneiro e Embarque

  • Após o registro da DU-E (com a NF-e vinculada), a mercadoria passa pelo despacho aduaneiro na Receita Federal.
  • Uma vez desembaraçada, a carga pode ser embarcada para o exterior.

5. Averbação e Fechamento de Câmbio

  • Após o embarque efetivo da mercadoria, a DU-E é averbada no Portal Único. A averbação é a prova legal e final de que a exportação foi concluída.
  • A NF-e de exportação (juntamente com a DU-E averbada) serve como lastro para o fechamento do contrato de câmbio com um banco ou corretora. Este é o momento em que as divisas recebidas do importador estrangeiro são convertidas para Reais na sua conta.

Cuidados ao Emitir a NF-e com Cobertura Cambial

  • Conformidade Total: A NF-e deve ser totalmente consistente com a Fatura Comercial (Commercial Invoice) e a Packing List. Inconsistências são as maiores causas de atrasos e multas.
  • NCM Correta: Um erro na NCM pode levar a problemas fiscais severos, mesmo em exportação.
  • CFOP Adequado: Escolha o CFOP correto para o tipo de venda (7.101, 7.102, 7.501, etc.).
  • Desonerações: Assegure-se de que os campos de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) estejam preenchidos com os códigos de desoneração corretos para exportação.
  • Comunicação com o Despachante: Seu despachante aduaneiro é um parceiro essencial. Ele deve validar as informações da NF-e para o registro da DU-E.
  • Datas: A data de emissão da NF-e é importante para o controle fiscal e o fechamento do câmbio.

A NF-e de exportação com cobertura cambial é um pilar da sua operação de venda para o exterior, garantindo a desoneração fiscal e a formalização do fluxo de recursos.


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