O que é Siscoserv e como funciona a obrigatoriedade para serviços internacionais 

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O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) foi um sistema informatizado desenvolvido para registrar e coletar dados sobre as transações internacionais de serviços, intangíveis e outras operações que afetam o patrimônio. Era uma obrigação acessória que exigia de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil o reporte de suas aquisições (importações) e vendas (exportações) de serviços e intangíveis com residentes ou domiciliados no exterior.


O Que Era o Siscoserv?

Instituído pela Lei nº 12.546/2011 e regulamentado pela Portaria RFB/MF nº 1.908/2012, o Siscoserv tinha como objetivo principal:

  • Coleta de Dados: Apurar informações detalhadas sobre o comércio exterior de serviços e intangíveis do Brasil. Antes do Siscoserv, esses dados eram mais dispersos.
  • Formulação de Políticas Públicas: Fornecer ao governo insumos para a criação, acompanhamento e avaliação de políticas de fomento ao comércio de serviços e intangíveis, além de servir para negociações comerciais internacionais.
  • Acompanhamento Fiscal: Auxiliar a Receita Federal na fiscalização dessas operações, cruzando dados com outras obrigações tributárias e cambiais.

O sistema era dividido em dois módulos principais:

  • Módulo Aquisição: Para registro de aquisições (importações) de serviços e intangíveis por residentes no Brasil de residentes no exterior.
  • Módulo Venda: Para registro de vendas (exportações) de serviços e intangíveis por residentes no Brasil para residentes no exterior.

Diferença para o Siscomex

É importante notar a distinção: o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) sempre foi e continua sendo o sistema para o registro das transações internacionais de mercadorias (bens físicos), enquanto o Siscoserv se focava em serviços e intangíveis (como licenças, tecnologia, know-how, softwares, patentes, direitos autorais).


Como Funcionava a Obrigatoriedade para Serviços Internacionais (e o Fim do Siscoserv)

A obrigatoriedade de registro no Siscoserv abrangia um amplo leque de entidades e operações.

Quem era obrigado a registrar no Siscoserv?

De forma geral, eram obrigados a registrar:

  • Pessoas jurídicas (empresas privadas, públicas, de economia mista) e entes despersonalizados (como condomínios, fundos) que realizavam operações de aquisição ou venda de serviços, intangíveis e outras operações que produziam variações patrimoniais com residentes ou domiciliados no exterior.
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que realizavam essas operações, desde que o valor não fosse superior a US$ 30.000,00 ou valor equivalente em outra moeda por mês, e desde que não explorassem a atividade econômica de forma habitual e profissional.

As operações deveriam ser classificadas conforme a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), que era a lista de códigos para identificar os serviços e intangíveis.

O Fim da Obrigatoriedade

Apesar de sua importância para a coleta de dados, o Siscoserv era criticado pela sua complexidade, pelo alto custo de compliance para as empresas e pela dificuldade em preencher corretamente as informações, o que gerava muitas multas.

Em agosto de 2020, o governo federal anunciou o desligamento definitivo do Siscoserv, e a obrigatoriedade de entrega foi oficialmente suspensa retroativamente a julho de 2020. Essa medida fez parte de um processo mais amplo de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

Desse modo, a partir de então, os exportadores e importadores brasileiros de serviços, intangíveis e outras operações não precisam mais reportar as informações no Siscoserv.

O Que Aconteceu com os Dados e a Fiscalização?

O Ministério da Economia esclareceu que o fim do Siscoserv não prejudicaria a divulgação de estatísticas de comércio exterior de serviços nem as ações de fiscalização tributária. A ideia é que as informações necessárias sejam coletadas e fiscalizadas através de dados que já são informados ao governo por meio de outras obrigações acessórias, como:

  • Contratos de Câmbio: As operações de compra e venda de moeda estrangeira já detalham a finalidade da transação (ex: “pagamento de serviços de consultoria”).
  • Declarações Tributárias: Outras declarações fiscais como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) contêm informações sobre pagamentos e recebimentos internacionais.

Portanto, hoje, a obrigatoriedade de registro no Siscoserv para transações internacionais de serviços e intangíveis foi extinta no Brasil. As empresas devem focar no cumprimento das demais obrigações fiscais e cambiais que já existem e que absorveram a função de coleta de dados que antes era exclusiva do Siscoserv.


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