O Drawback com Insumos Nacionais é uma das vertentes do regime aduaneiro especial Drawback. Ele foi criado para permitir que empresas exportadoras desonerem o custo dos insumos que adquirem no mercado interno, no Brasil, para a fabricação de produtos que serão, posteriormente, exportados.
Historicamente, o Drawback era mais focado na desoneração de insumos importados. No entanto, o conceito foi ampliado para incluir insumos de origem nacional, reconhecendo a importância da cadeia produtiva interna para o fomento das exportações. Isso se tornou parte do que hoje conhecemos como Drawback Integrado.
O Que É o Drawback com Insumos Nacionais?
O Drawback com insumos nacionais é uma modalidade que permite à empresa exportadora adquirir matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e materiais de embalagem fabricados no Brasil com a suspensão ou isenção de tributos. A condição para esse benefício fiscal é que esses insumos sejam utilizados na industrialização de um produto final que será vendido para o exterior.
A ideia é simples: o exportador não deve arcar com os impostos internos sobre os insumos brasileiros se o produto final não for consumido no mercado nacional. Assim, ao desonerar esses custos, o produto brasileiro se torna mais competitivo lá fora.
Impostos Desonerados:
No caso de insumos nacionais, os tributos que podem ser suspensos ou isentos são:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Importante: O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não é um tributo federal. Portanto, sua desoneração na aquisição de insumos nacionais para Drawback depende da legislação específica de cada estado. Verifique sempre a normativa do seu estado para confirmar a aplicabilidade do benefício do ICMS.
Como Configurar Corretamente o Drawback com Insumos Nacionais
O Drawback com insumos nacionais é gerenciado por meio do Drawback Integrado, que engloba tanto a modalidade Suspensão quanto a Isenção. Ambos os modelos são operados no Portal Único de Comércio Exterior, via um Ato Concessório (AC).
1. Pré-Requisitos Essenciais:
- Habilitação no RADAR Siscomex: Sua empresa precisa estar devidamente habilitada para operar no comércio exterior.
- Atividade Industrial: O Drawback é para empresas que realizam processos de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, etc.).
- Controle Contábil e Fiscal Robusto: Tenha um sistema de gestão (ERP) que permita o rastreamento do fluxo dos insumos, desde a aquisição até a aplicação nos produtos exportados. A Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), especialmente o Bloco K, é fundamental para o controle do regime pela Receita Federal.
- Regularidade Fiscal: Sua empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais perante a União.
- Certificado Digital (e-CNPJ): Essencial para acessar e operar o sistema do Portal Único.
2. Abertura do Ato Concessório (AC):
O Ato Concessório é a autorização que formaliza o benefício fiscal.
- Acesso ao Sistema: A solicitação é feita eletronicamente no Portal Único de Comércio Exterior, no módulo de Drawback Integrado Suspensão ou Drawback Integrado Isenção.
- Informações Cruciais no AC: Você precisará detalhar:
- Insumos Nacionais: NCM, descrição, quantidade e valor estimados dos insumos que você pretende adquirir no Brasil com desoneração. Desse modo, o sistema saberá quais operações estão vinculadas ao benefício.
- Produtos a Exportar: NCM, descrição, quantidade e valor estimados dos produtos finais que serão fabricados e exportados com esses insumos.
- Relação de Consumo: É o coeficiente técnico que indica a quantidade de insumo necessária para produzir uma unidade do produto final. Por exemplo, 2 metros de tecido para 1 camisa.
- Prazo (para Suspensão): O prazo para cumprimento do compromisso de exportação, que é de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano (totalizando 2 anos).
- Vinculação de DU-E e Notas Fiscais (para Isenção): Para a modalidade Isenção, você vai vincular as DU-Es já averbadas das exportações passadas e as Notas Fiscais de aquisição dos insumos nacionais que foram utilizados nelas.
- Deferimento: Após a análise da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), o Ato Concessório será deferido (aprovado).
3. Aquisição dos Insumos Nacionais com Desoneração:
- Com o Ato Concessório deferido, sua empresa pode adquirir os insumos no mercado interno.
- Nota Fiscal: O fornecedor do insumo nacional emitirá a Nota Fiscal de venda para sua empresa com a suspensão ou isenção de IPI, PIS e COFINS. Ele fará referência ao número do seu Ato Concessório de Drawback no campo de observações da NF.
- Importante: Sua empresa é a beneficiária do Drawback, mas o fornecedor precisa emitir a nota fiscal corretamente para que a desoneração aconteça. Portanto, certifique-se de que ele compreende como fazê-lo.
4. Processo de Industrialização e Exportação:
- Os insumos nacionais adquiridos sob o regime devem ser utilizados na industrialização dos produtos finais.
- Exporte os produtos acabados. Ao registrar a Declaração Única de Exportação (DU-E), vincule-a ao número do Ato Concessório de Drawback. A averbação da DU-E comprova a exportação e, assim, o cumprimento do regime.
5. Comprovação e Baixa do Ato Concessório:
- Monitore o saldo do seu Ato Concessório.
- Dentro do prazo de vigência do AC (para Suspensão) ou após a aquisição dos insumos (para Isenção), você deve solicitar a baixa no sistema. A baixa é a comprovação formal de que o compromisso de exportação foi cumprido e que a desoneração fiscal foi aplicada corretamente.
Cuidados Essenciais ao Utilizar o Drawback com Insumos Nacionais:
- Relação de Consumo: Calcule a relação de consumo entre insumo e produto final com a máxima precisão. Erros aqui podem dificultar a baixa do Ato Concessório.
- Controle Fiscal Interno: Mantenha um controle de estoque e de produção impecável, que permita rastrear cada insumo nacional adquirido sob Drawback até o produto final exportado. Isso é fundamental para a fiscalização da Receita Federal.
- Prazos: Cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos para a exportação (na Suspensão) e para a baixa do Ato Concessório. O não cumprimento pode resultar na cobrança dos impostos com multas e juros.
- Comunicação com Fornecedores Nacionais: Explique ao seu fornecedor como emitir a Nota Fiscal com a suspensão ou isenção de impostos, referenciando seu Ato Concessório.
- Suporte Especializado: A complexidade do Drawback, mesmo com insumos nacionais, faz com que o apoio de um despachante aduaneiro ou uma consultoria especializada seja altamente recomendável. Eles podem auxiliar na análise de viabilidade, elaboração do AC, gestão e comprovação, garantindo o compliance e a maximização dos benefícios.
O Drawback com insumos nacionais é uma ferramenta valiosa que desonera a cadeia produtiva interna. Desse modo, ele contribui para a competitividade da sua empresa no mercado global e otimiza seu fluxo de caixa.
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