O que é drawback embarcado e como comprovar a exportação final  

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O Drawback é um regime aduaneiro especial que tem como objetivo incentivar as exportações brasileiras, desonerando os tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno que serão utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação.

Existem três modalidades principais de Drawback, administradas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal do Brasil (RFB):

  • Suspensão: Permite a suspensão do pagamento de impostos (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM) na importação ou aquisição no mercado interno de insumos a serem utilizados na fabricação de produtos que serão exportados. O compromisso de exportação deve ser cumprido em um prazo determinado.
  • Isenção: Permite a importação de insumos, com isenção dos mesmos tributos, em quantidade e qualidade equivalentes àqueles que foram utilizados em produtos já exportados. Ou seja, a empresa já exportou e agora repõe o estoque de insumos com o benefício fiscal.
  • Restituição: Pouco utilizada, consiste na restituição de tributos já pagos sobre insumos importados que foram utilizados em produtos exportados.

O Que é Drawback Embarcado?

O termo “Drawback Embarcado” não se refere a uma modalidade específica de Drawback, mas sim a uma característica ou fase do processo, especialmente na modalidade Suspensão.

Em geral, quando se fala em “Drawback Embarcado”, está-se enfatizando que o benefício fiscal (suspensão dos tributos) está diretamente vinculado ao embarque efetivo da mercadoria exportada. Ou seja, a comprovação do cumprimento do regime se dá com a averbação da exportação no Siscomex (ou Portal Único).

É importante notar que, para a modalidade Suspensão, a empresa assume o compromisso de industrializar e exportar o produto acabado para cumprir o regime. O benefício é concedido antes da exportação, mas a sua efetivação e quitação dependem da comprovação do embarque.


Como Comprovar a Exportação Final no Drawback?

A comprovação da exportação final é crucial para que a empresa cumpra o regime de Drawback e não incorra em multas ou exigências fiscais. A principal forma de comprovação é através da Declaração Única de Exportação (DU-E) e sua averbação.

Veja os passos e documentos envolvidos:

  1. Registro da DU-E (Declaração Única de Exportação):
    • A DU-E é o documento eletrônico que consolida todas as informações aduaneiras, comerciais, fiscais, financeiras e logísticas da exportação.
    • No momento do registro da DU-E, é fundamental que o exportador vincule o número do Ato Concessório (AC) de Drawback ao documento. Isso indica que a exportação está sendo realizada sob o amparo do regime.
    • As informações da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a quantidade do produto na DU-E devem ser consistentes com o que foi declarado no Ato Concessório.
  2. Averbação da DU-E:
    • A averbação é o ato final do despacho aduaneiro de exportação, que comprova o embarque da mercadoria para o exterior.
    • Após o embarque da carga e o registro da manifestação dos dados de embarque pelo transportador internacional, a DU-E é averbada.
    • A data da averbação da DU-E é a data considerada para o cumprimento do prazo de exportação estabelecido no Ato Concessório de Drawback.
  3. Documentos Fiscais:
    • Nota Fiscal de Exportação: A nota fiscal de exportação, com o CFOP adequado (geralmente 7.501 para remessa com fim específico de exportação), é um documento essencial.
    • Notas Fiscais de Remessa (em casos de exportação indireta): Se a exportação for realizada por meio de uma comercial exportadora ou trading company, a indústria que fabricou o produto deve emitir uma Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação para a comercial exportadora. Essa nota fiscal também deve ser vinculada ao Ato Concessório.
  4. Sistema Drawback Web:
    • O acompanhamento e encerramento do Ato Concessório são feitos pelo sistema Drawback Web, no Portal Único Siscomex.
    • As informações da DU-E averbada são transmitidas automaticamente para o Ato Concessório, permitindo o controle da exportação realizada e o cumprimento do regime.
    • Em alguns casos, pode ser necessário anexar documentos adicionais ou prestar informações complementares no Dossiê Eletrônico vinculado ao Ato Concessório.

Pontos Importantes para a Comprovação:

  • Prazos: Fique atento aos prazos estabelecidos no Ato Concessório para a exportação dos produtos. O não cumprimento pode gerar a cobrança dos tributos suspensos, acrescidos de multas e juros.
  • Controle Rigoroso: Mantenha um controle detalhado dos insumos importados/adquiridos e dos produtos exportados, com registros precisos de consumo e perdas no processo produtivo (coeficientes de consumo).
  • Regularidade Fiscal: A empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais e cadastrais para usufruir e manter o benefício do Drawback.
  • Acompanhamento Profissional: Contar com o apoio de um despachante aduaneiro ou consultoria especializada é fundamental para garantir a correta aplicação do regime e a comprovação da exportação, evitando problemas com as autoridades aduaneiras.

O Drawback é uma ferramenta poderosa para aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, mas exige atenção e rigor em todas as etapas do processo.

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