O que é drawback eletrônico e como fazer o controle via sistema  

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O Drawback Eletrônico não é uma modalidade do regime aduaneiro especial Drawback, mas sim a forma como o regime é gerido e controlado atualmente no Brasil. Em outras palavras, ele se refere à informatização e digitalização de todos os processos relacionados ao Drawback, desde a solicitação do benefício até a comprovação do cumprimento das obrigações.

Historicamente, muitos processos de Drawback eram manuais, envolvendo papeladas e burocracia intensa. Contudo, com a modernização do comércio exterior brasileiro, o Drawback passou a ser gerido totalmente online, por meio do Siscomex e do Portal Único de Comércio Exterior.


O Que É o Drawback Eletrônico?

O Drawback Eletrônico, portanto, é a gestão digital das modalidades de Drawback Suspensão Integrado e Drawback Isenção Integrado. Todo o fluxo é realizado por meio de sistemas informatizados, que integram a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), a Receita Federal do Brasil (RFB) e as empresas beneficiárias.

Principal Objetivo:

O principal objetivo da digitalização do Drawback é:

  • Simplificar e desburocratizar: Reduzir a papelada e os processos manuais.
  • Agilizar: Diminuir os prazos de análise e concessão dos atos.
  • Otimizar o controle: Permitir que o governo monitore e fiscalize as operações de forma mais eficiente, cruzando dados automaticamente.
  • Reduzir custos: Minimizar os custos operacionais para as empresas na gestão do regime.

Como Fazer o Controle Via Sistema (Drawback Eletrônico)

O controle do Drawback Eletrônico é realizado, principalmente, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, que é a interface atual do Siscomex. Empresas e seus despachantes aduaneiros acessam módulos específicos para gerenciar cada etapa do processo.

1. Acesso ao Sistema e Habilitação

  • Portal Único Siscomex: Acesse o Portal Único de Comércio Exterior (portalunico.siscomex.gov.br) com seu certificado digital (e-CNPJ).
  • Habilitação no RADAR Siscomex: Sua empresa deve estar devidamente habilitada para operar no comércio exterior. Isso, por sua vez, é um pré-requisito para acessar os módulos de Drawback.

2. Abertura do Ato Concessório (AC)

O Ato Concessório (AC) é o documento eletrônico que formaliza a autorização para sua empresa operar no regime de Drawback.

  • Solicitação Online: A solicitação é feita dentro do Portal Único, nos módulos “Drawback Integrado Suspensão” ou “Drawback Integrado Isenção”.
  • Dados Detalhados: Você deve preencher informações sobre:
    • Insumos: NCM, descrição, quantidade e valor estimados (importados e/ou nacionais) a serem adquiridos.
    • Produtos a Exportar: NCM, descrição, quantidade e valor estimados dos produtos finais.
    • Relação de Consumo: O índice que mostra quantos insumos são necessários para produzir o produto final.
    • Prazos: Período de validade do AC, que geralmente é de 1 ano para exportação, prorrogável por mais 1 ano.
  • Análise e Deferimento: A SECEX analisa o pedido. Se aprovado, o AC é deferido e você pode começar a usar o benefício.

3. Aquisição dos Insumos (Controle Automatizado)

Com o AC deferido, o sistema controla a aquisição dos insumos:

  • Importação: Ao registrar a Declaração de Importação (DI) ou a Declaração Única de Importação (DUIMP), você vincula o número do Ato Concessório. O sistema reconhece o vínculo e aplica automaticamente a suspensão ou isenção dos tributos.
  • Aquisição Nacional: Ao comprar insumos de fornecedores brasileiros, a Nota Fiscal (NF-e) de aquisição deve fazer referência ao seu Ato Concessório. Desse modo, o fornecedor emite a NF-e com a suspensão ou isenção de IPI, PIS e COFINS. Os dados dessas NFs são controlados pelo sistema.

4. Exportação dos Produtos Finais (Comprovação Automatizada)

  • Registro da DU-E: Ao exportar os produtos finais, você registra a Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único. É crucial vincular o número do Ato Concessório de Drawback à DU-E.
  • Averbação: Após o embarque da mercadoria, a DU-E é averbada. Essa averbação é transmitida automaticamente para o sistema de Drawback e “baixa” o saldo de exportação do seu Ato Concessório. O sistema, assim, verifica o cumprimento do compromisso.

5. Controle de Saldo e Baixa do Ato Concessório

  • Acompanhamento do AC: No próprio Portal Único, você pode consultar o extrato do seu Ato Concessório. Assim, você verifica os saldos de insumos importados/nacionais e de exportações realizadas, monitorando o cumprimento do compromisso.
  • Baixa do AC: Dentro do prazo de validade do Ato Concessório, você deve solicitar a baixa no sistema. Isso comprova formalmente que todos os compromissos foram cumpridos e que os impostos suspensos foram convertidos em isenção. O controle eletrônico agiliza essa etapa.
  • Alerta de Prazos: O sistema pode gerar alertas sobre o vencimento de prazos do AC, auxiliando na gestão.

Ferramentas para Otimizar o Controle do Drawback Eletrônico

Embora o sistema governamental seja digital, muitas empresas utilizam ferramentas auxiliares para gerenciar a complexidade do Drawback:

  • Softwares de Gestão (ERP com módulo Comex): Sistemas integrados de gestão empresarial que possuem módulos específicos para Drawback. Eles automatizam o controle de estoque de insumos vinculados ao AC, calculam a relação de consumo, e geram relatórios para a SECEX e Receita Federal.
  • Planilhas de Controle Avançadas: Para operações menores, planilhas bem estruturadas podem auxiliar no controle de saldos, prazos e obrigações, embora sejam mais suscetíveis a erros.
  • Consultoria Especializada: Devido à complexidade do regime e à necessidade de compliance, o apoio de um despachante aduaneiro ou consultoria especializada em Drawback é fundamental. Eles podem auxiliar na abertura do AC, na gestão dos saldos e na baixa, garantindo que tudo seja feito corretamente no sistema.

O Drawback Eletrônico representa um avanço significativo, tornando o regime mais acessível e eficiente. Ao passo que a digitalização facilita o processo, o controle rigoroso e o cumprimento das normas continuam sendo cruciais para o sucesso e a desoneração fiscal das suas exportações.


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