Afastamento pelo INSS: Obrigações da Empresa e Direitos do Empregado

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O afastamento pelo INSS é uma situação comum nas empresas e exige atenção técnica do setor de Recursos Humanos. Quando o empregado precisa se afastar por motivo de doença ou acidente, surgem dúvidas sobre pagamento, prazos e responsabilidades do empregador.

Neste artigo, você vai entender quais são as obrigações da empresa no afastamento pelo INSS, como funciona o processo e quais cuidados evitam riscos trabalhistas.

O que é afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS ocorre quando o empregado fica incapaz de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente por período superior a 15 dias consecutivos.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS, caso o afastamento seja reconhecido pela perícia médica.

Portanto, o controle correto do prazo é fundamental.

Quais são os tipos de afastamento?

Existem dois principais tipos de afastamento previdenciário:

  • Auxílio por incapacidade temporária comum (antigo auxílio-doença comum)
  • Auxílio por incapacidade temporária acidentário (decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional)

A diferença é importante, pois o afastamento acidentário gera estabilidade provisória após o retorno ao trabalho.

Além disso, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando houver acidente ou suspeita de doença ocupacional.

Quais são as obrigações da empresa?

Durante o afastamento pelo INSS, a empresa possui diversas responsabilidades. Entre as principais estão:

  • Pagar os primeiros 15 dias de afastamento
  • Informar corretamente o evento nos sistemas trabalhistas
  • Manter a documentação médica arquivada
  • Emitir CAT quando necessário
  • Ajustar a folha de pagamento conforme o tipo de benefício

Além disso, é essencial orientar o empregado sobre o agendamento da perícia junto ao INSS.

A empresa continua pagando encargos?

Durante o período em que o empregado recebe benefício do INSS, a empresa não paga salário. No entanto, em caso de afastamento acidentário, continua sendo obrigada a recolher o FGTS durante todo o período de afastamento.

Por outro lado, no afastamento comum, não há obrigação de recolhimento de FGTS enquanto o contrato estiver suspenso.

Consequentemente, identificar corretamente o tipo de benefício é indispensável.

Existe estabilidade após o afastamento?

Em caso de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.

Isso significa que não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

Entretanto, no afastamento comum, não há estabilidade automática prevista na legislação.

O contrato de trabalho fica suspenso?

Sim, após os primeiros 15 dias pagos pela empresa, o contrato de trabalho fica suspenso enquanto o empregado estiver recebendo benefício do INSS.

Durante a suspensão, não há prestação de serviços nem pagamento de salário pela empresa.

No entanto, o vínculo empregatício permanece ativo.

Quais cuidados o RH deve ter?

Para evitar passivos trabalhistas e previdenciários, o RH deve:

  • Controlar rigorosamente os prazos de afastamento
  • Conferir o tipo de benefício concedido
  • Emitir CAT quando aplicável
  • Registrar corretamente as informações na folha
  • Acompanhar a data prevista de retorno

Além disso, manter comunicação clara com o colaborador reduz falhas no processo.

Conclusão

O afastamento pelo INSS exige organização, conhecimento técnico e atenção aos detalhes legais. Quando a empresa cumpre corretamente suas obrigações, reduz riscos trabalhistas e garante segurança jurídica.

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