O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos pelos empregados, mas ainda gera dúvidas no setor de Recursos Humanos quanto a prazos, cálculos e incidências. Além disso, qualquer erro no pagamento pode gerar multas e ações trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender as regras atualizadas do 13º salário, quem tem direito e como funciona o pagamento.
O que é o 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória paga ao trabalhador com carteira assinada. Ele corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no ano.
Além disso, a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como mês completo para fins de cálculo.
Portanto, o controle correto do tempo de serviço é essencial.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º salário:
- Empregados com carteira assinada
- Trabalhadores rurais
- Empregados domésticos
- Trabalhadores temporários
- Aposentados e pensionistas do INSS
Consequentemente, praticamente todos os trabalhadores formais estão incluídos na regra.
Como funciona o pagamento?
O pagamento do 13º salário pode ser feito em parcela única ou em duas parcelas.
Quando dividido, deve seguir os seguintes prazos:
- Primeira parcela: até 30 de novembro
- Segunda parcela: até 20 de dezembro
Além disso, na primeira parcela não há desconto de INSS e Imposto de Renda. Os encargos incidem normalmente na segunda parcela.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo considera a remuneração integral do empregado, incluindo médias de horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais habituais.
Por isso, o RH deve apurar corretamente as médias variáveis ao longo do ano.
Além disso, afastamentos podem impactar o cálculo, dependendo do tipo de benefício recebido.
O empregado afastado tem direito?
Se o empregado estiver afastado por auxílio-doença comum, o período pago pelo INSS não é considerado para cálculo pela empresa.
Por outro lado, no caso de afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua responsável pelo depósito de FGTS, mas o pagamento do benefício permanece sob responsabilidade do INSS durante o afastamento.
Consequentemente, o tipo de afastamento influencia diretamente no cálculo.
Pode antecipar o 13º nas férias?
Sim, o empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias.
Entretanto, essa solicitação deve ser feita no prazo legal, geralmente até janeiro do respectivo ano.
Por isso, o controle de prazos é fundamental para evitar falhas.
O que acontece em caso de rescisão?
Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
Além disso, o pagamento deve ser feito dentro do prazo legal da rescisão.
Portanto, o cálculo proporcional deve ser incluído corretamente nas verbas rescisórias.
Quais cuidados o RH deve ter?
Para evitar erros no pagamento do 13º salário, o RH deve:
- Controlar meses trabalhados corretamente
- Calcular médias de variáveis com precisão
- Respeitar os prazos legais
- Aplicar corretamente descontos de INSS e IR
- Conferir impactos de afastamentos
Além disso, revisões periódicas reduzem riscos de inconsistências na folha.
Conclusão
O 13º salário é um direito garantido por lei e exige atenção técnica no cálculo e nos prazos de pagamento. Quando o RH aplica corretamente as regras atualizadas, a empresa evita multas e garante conformidade trabalhista.
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