O Certificado de Origem Digital (COD) é a versão eletrônica do tradicional Certificado de Origem em papel, que comprova a procedência de uma mercadoria. Ele tem como objetivo agilizar o comércio exterior e, ao mesmo tempo, garantir a segurança e a autenticidade das informações.
O Que É o Certificado de Origem Digital (COD)?
O COD é um documento eletrônico. Ele atesta que uma mercadoria foi produzida ou substancialmente transformada em um determinado país, seguindo as Regras de Origem de um acordo comercial específico. Em vez de ser impresso e carimbado manualmente, o COD é gerado, assinado digitalmente e transmitido eletronicamente.
Por que o COD é importante?
- Agilidade: A emissão e o trânsito do documento ocorrem em minutos, não em dias. Isso, por sua vez, acelera o processo de liberação da carga na aduana importadora.
- Redução de Custos: Elimina gastos com impressão, autenticação, courier internacional e armazenamento de documentos físicos.
- Segurança e Autenticidade: A assinatura digital e a transmissão eletrônica reduzem drasticamente o risco de fraudes, perdas ou adulterações do documento.
- Sustentabilidade: Contribui para a redução do uso de papel, alinhando-se a práticas mais sustentáveis.
- Facilitação do Comércio: Moderniza a comunicação entre exportadores, entidades emissoras e aduanas, tornando o processo mais eficiente.
Aceitação do COD no Brasil
O COD tem sido implementado gradualmente em acordos comerciais do Brasil, especialmente na América Latina. O Brasil já troca COD de forma plena, por exemplo, com Argentina, Uruguai, Colômbia e Chile. Outros países, como o Paraguai, já o aceitam em fase de homologação. A tendência global é que mais países adotem esse formato.
Como Emitir o Certificado de Origem Digital (COD) Via Sistema
A emissão do COD no Brasil é feita por entidades habilitadas e credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Essas entidades geralmente oferecem um sistema online para a emissão.
1. Pré-Requisitos para Emissão:
- Habilitação no RADAR Siscomex: Sua empresa deve estar devidamente habilitada para operar no comércio exterior.
- Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ (A1 ou A3): É indispensável para assinar digitalmente a Declaração Juramentada de Origem e o próprio COD. O e-CPF (do representante legal da empresa) é o mais comum.
- Cadastro na Entidade Emissora: Escolha uma entidade habilitada pelo MDIC para emissão de Certificados de Origem (ex: Federações de Indústria como FIESP, FIEB, FIEMG, FIEG; ou Federações de Comércio como Fecomercio). Você precisará se cadastrar no sistema online dela.
2. Preparação da Documentação Necessária:
- Declaração do Processo Produtivo (DPP) / Declaração Juramentada de Origem (DJO): Este é um documento crucial. Nele, você detalha como seu produto é fabricado, a origem e o valor dos insumos, e como o produto cumpre as Regras de Origem do acordo comercial específico. A entidade emissora precisará analisar e validar essa DPP previamente.
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): A fatura de venda internacional da sua exportação, com todos os detalhes da mercadoria, valor, NCM, etc.
3. Acesso ao Sistema da Entidade Emissora:
- Acesse o sistema online da entidade emissora escolhida (ex: o sistema COD Brasil da CNI/Federações, ou plataformas específicas de outras entidades).
- Faça login com seu usuário e senha.
4. Elaboração do COD no Sistema:
- Criar Novo Certificado: Selecione a opção para iniciar um novo Certificado de Origem Digital.
- Vincular Documentos: O sistema guiará você para vincular ou preencher os dados da Fatura Comercial e, se aplicável, da DPP (que já deve estar cadastrada e aprovada no sistema da entidade).
- Preencher Dados da Operação: Informe os dados da sua exportação:
- Dados do exportador e importador.
- País de origem e destino (do acordo).
- Descrição da mercadoria, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), quantidade, valor, conforme a Fatura Comercial.
- Acordo comercial aplicável (ex: ACE-14 Mercosul-Argentina, ACE-18 Mercosul-Uruguai).
- Critério de origem cumprido (ex: “totalmente obtido”, “transformação substancial”, “percentual de conteúdo regional”).
- Anexar Fatura Comercial: Geralmente, você precisará anexar o arquivo PDF da Fatura Comercial para conferência online pela entidade.
5. Assinatura Digital e Envio para Análise:
- Revise todas as informações cuidadosamente.
- Assine digitalmente a solicitação e/ou o próprio COD utilizando seu e-CPF/e-CNPJ. Isso garante a autoria e a integridade do documento.
- Envie a solicitação para a entidade emissora para análise.
6. Análise e Emissão do COD pela Entidade:
- A entidade emissora (por exemplo, a Federação) analisará os dados e documentos.
- Se tudo estiver em conformidade com as regras de origem e os requisitos do sistema, a entidade emitirá o COD. Ela também assina digitalmente o documento eletrônico.
- Você será notificado (geralmente por e-mail) sobre a aprovação.
7. Envio do COD ao Importador e Uso na Importação:
- O COD é gerado como um arquivo XML (eXtensible Markup Language). Você deve enviar esse arquivo XML ao importador no país de destino.
- Para o Importador: O importador receberá o arquivo XML do COD e o utilizará para importação. No Brasil, por exemplo, o importador (ou seu despachante) fará o upload desse arquivo XML no Módulo Aduaneiro de Recepção e Validação de Certificados de Origem Digital (LPCO), dentro do Portal Único Siscomex. A inclusão do COD é obrigatória antes do registro da Declaração de Importação (DI) ou da DUIMP. O sistema valida o XML e vincula o COD à declaração de importação, permitindo o benefício tarifário.
A emissão do Certificado de Origem Digital é um avanço significativo que moderniza o comércio exterior. Ele agiliza os processos e garante maior segurança.
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