A Nota Fiscal Complementar de Importação é um documento fiscal crucial para retificar ou adicionar informações e valores a uma Nota Fiscal de Entrada de Importação já emitida. Ela não substitui a nota fiscal original, mas a complementa, garantindo que os registros fiscais da sua empresa reflitam a realidade da operação. Dessa forma, você evita problemas com o Fisco.
O Que É a Nota Fiscal Complementar de Importação?
A Nota Fiscal Complementar de Importação (NF-e Complementar de Importação) é uma NF-e específica. Sua função principal é ajustar dados que foram incorretamente informados, omitidos ou que sofreram alteração após a emissão da NF-e de entrada original referente a uma importação.
Isso se faz necessário, pois, ao contrário de uma NF-e de venda ou compra interna (que pode ser cancelada ou corrigida por Carta de Correção em certos casos), uma NF-e de importação, após seu registro e uso no desembaraço aduaneiro, torna-se um documento inalterável. Por isso, qualquer ajuste deve ser feito por meio de uma nota complementar.
Quando Usar a NF-e Complementar de Importação?
Você deve emitir uma NF-e Complementar de Importação em diversas situações, a saber:
- Complementação de Valor:
- Variação Cambial Pós-Emissão: Ocorre quando a taxa de câmbio varia entre a data de emissão da NF-e de entrada e a data do fechamento do câmbio da importação, resultando em um custo em Reais diferente do originalmente calculado. Isso, então, afeta o custo do produto e os impostos.
- Outras Despesas Acessórias Não Inclusas: Quando há despesas relacionadas à importação (como armazenagem, capatazia, taxas portuárias/aeroportuárias, serviços de despachante) que não foram incluídas na NF-e de entrada original por não serem conhecidas no momento do seu registro, mas que compõem o custo da mercadoria.
- Reajuste de Preço: Se o valor da mercadoria negociada com o exportador estrangeiro for alterado (para mais) após a emissão da NF-e original.
- Complementação de Imposto:
- Diferença de Alíquota/Cálculo: Se, após uma fiscalização da Receita Federal ou por auto-denúncia, for identificado que algum imposto foi calculado ou recolhido a menor na importação original.
- AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante): O AFRMM é um imposto que pode ser apurado após a emissão da NF-e de entrada. Desse modo, sua inclusão requer uma nota complementar de impostos.
- Complementação de Quantidade:
- Se a NF-e de entrada original foi emitida com uma quantidade de mercadoria incorreta (a menor) em relação ao que foi desembaraçado e recebido.
- Retificação da NCM: Embora a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) seja um campo crucial, sua retificação na NF-e de importação, por si só, geralmente exige o cancelamento (se permitido pelo prazo) ou a emissão de NF-e de estorno e nova NF-e. Contudo, a complementação de impostos ou valores decorrentes da NCM corrigida será feita via nota complementar.
Como Fazer o Lançamento (Emissão) da NF-e Complementar de Importação
A emissão da NF-e Complementar de Importação é um processo específico que exige atenção para garantir que ela referencie corretamente a nota original. Isso geralmente é feito em seu sistema ERP ou software emissor de NF-e.
1. Selecione a Finalidade Correta:
- Ao iniciar a emissão de uma nova NF-e, selecione a Finalidade de Emissão como “2 – NF-e Complementar”.
2. Referencie a Nota Fiscal Original:
- Este é um passo crucial. Você deve referenciar a chave de acesso (44 dígitos) da NF-e de entrada de importação original que será complementada. Seu sistema ERP terá um campo específico para isso.
3. Preencha os Dados do Emitente e Destinatário:
- Os dados do emitente (sua empresa) e do destinatário/remetente (o fornecedor estrangeiro, conforme a NF-e original) devem ser idênticos aos da NF-e de importação original.
4. Defina a Natureza da Operação:
- A Natureza da Operação da NF-e Complementar deve indicar o motivo do complemento. Exemplos comuns:
- “Complemento de Preço”
- “Complemento de Outras Despesas Acessórias”
- “Complemento de ICMS Importação”
- “Complemento de IPI Importação”
- “Complemento de Quantidade”
5. Preencha os Itens da Nota Fiscal Complementar:
- Para Complemento de Valor/Impostos (sem alterar quantidade):
- Você geralmente adicionará o(s) mesmo(s) produto(s) da nota original, mas com quantidade zero (0).
- O valor unitário também será zero (0).
- O que você preencherá são os campos específicos dos impostos (ICMS, IPI, PIS/COFINS) e/ou o campo de “Outras Despesas Acessórias” com o valor a ser complementado. A NF-e Complementar deve indicar o montante adicional e não o valor total correto.
- Exemplo: Se o valor correto do item era R$ 330,00 e a NF original foi emitida com R$ 230,00, a complementar será de R$ 100,00.
- Para Complemento de Quantidade:
- Você adicionará o(s) produto(s) da nota original e informará apenas a quantidade adicional que estava faltando na nota original. O valor pode ser o valor unitário proporcional.
- Campos de Importação: Na aba/seção de “Declaração de Importação” dos itens da NF-e Complementar, referencie os dados da DI/DUIMP original (número da DI/DUIMP, data, local de desembaraço).
6. Informações Complementares:
- No campo “Dados Adicionais” ou “Informações Complementares”, é obrigatório referenciar a chave de acesso (44 dígitos) da NF-e de importação original que está sendo complementada.
- Adicionalmente, você pode incluir um breve texto explicando o motivo do complemento (ex: “Nota Fiscal Complementar referente a diferença de câmbio da DI XXXXX”).
7. Transmissão da NF-e Complementar:
- Revise todos os campos cuidadosamente.
- Assine digitalmente a NF-e Complementar com seu e-CNPJ e transmita-a para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para autorização de uso.
Cuidados Essenciais:
- Consulte Seu Contador: A emissão de NF-e Complementar é uma operação fiscal complexa, com regras estaduais específicas para o ICMS. Sempre consulte seu contador para garantir o preenchimento correto e a conformidade com a legislação tributária do seu estado.
- Não “Subtraia”: A NF-e Complementar serve para acrescentar valores ou quantidades. Para devoluções ou reduções de valor/quantidade, utilize outros documentos fiscais (NF-e de devolução, Carta de Correção – se aplicável).
- ERPs Especializados: Utilize um sistema ERP que tenha um módulo robusto de Comércio Exterior, pois ele facilitará o processo de emissão da NF-e Complementar de Importação, automatizando o referenciamento da nota original e o cálculo dos impostos.
A emissão correta da Nota Fiscal Complementar de Importação é vital para a saúde fiscal da sua empresa, garantindo que o custo de suas mercadorias importadas esteja devidamente registrado e que você evite autuações fiscais por divergências de valor ou imposto.
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