O “Total Invoice Value” (Valor Total da Fatura) é o montante final declarado na Fatura Comercial (Commercial Invoice). Ele representa o preço total que o importador (comprador) deve pagar ao exportador (vendedor) pela mercadoria, considerando os termos de entrega e as responsabilidades acordadas. Este valor é crucial para as operações de comércio exterior, pois serve como base para o cálculo de impostos, o fechamento de câmbio e a conformidade aduaneira.
O Que É “Total Invoice Value”?
O “Total Invoice Value” é o preço de venda da merc mercadoria que aparece no final da Fatura Comercial. Ele reflete o custo da mercadoria somado a outros custos (como frete e seguro) que foram incluídos no preço de venda, conforme o Incoterm negociado.
Por que ele é tão importante?
- Base de Pagamento: É o valor que o importador deve remeter ao exportador.
- Cálculo de Impostos: Para a aduana brasileira, o “Total Invoice Value” (associado ao Incoterm) é um dos componentes essenciais para a formação do Valor Aduaneiro, que é a base de cálculo dos impostos de importação.
- Registro Contábil: Serve como o valor de aquisição da mercadoria para o registro contábil e fiscal da empresa importadora.
- Valoração Aduaneira: A Receita Federal utiliza esse valor, em conjunto com o Incoterm, para analisar a razoabilidade do preço declarado e combater fraudes.
Como É Calculado Com Base nos Incoterms
Os Incoterms (International Commercial Terms) definem quem arca com quais custos e responsabilidades em cada etapa do transporte internacional. A escolha do Incoterm impacta diretamente o que está incluído no “Total Invoice Value”.
Vamos analisar como o valor é composto em diferentes Incoterms:
1. Incoterms do Grupo E e F (EXW, FCA, FAS, FOB)
Nesses Incoterms, a responsabilidade e os custos do vendedor (exportador) são menores. O comprador (importador) arca com a maior parte dos custos logísticos a partir do ponto de origem ou embarque.
- EXW (Ex Works): “Na Fábrica”.
- Cálculo: O “Total Invoice Value” será apenas o preço da mercadoria pronta na fábrica do vendedor.
- Impacto: O importador será responsável por todos os custos de transporte (coleta na fábrica, frete interno, frete internacional, etc.) e seguro. Esses custos não estarão na fatura comercial, mas serão adicionados pelo importador para calcular o custo total da importação (“landed cost”).
- FCA (Free Carrier): “Franco Transportador”.
- Cálculo: O “Total Invoice Value” incluirá o preço da mercadoria + custos de transporte até o local de entrega ao transportador nomeado pelo comprador + desembaraço de exportação.
- Impacto: O importador arca com o frete internacional, seguro e custos de importação.
- FOB (Free On Board): “Franco a Bordo”.
- Cálculo: O “Total Invoice Value” será o preço da mercadoria + custos de transporte até o porto de embarque + desembaraço de exportação + custos de carregamento no navio.
- Impacto: O importador é responsável pelo frete internacional, seguro e custos de importação.
2. Incoterms do Grupo C (CFR, CIF, CPT, CIP)
Nesses Incoterms, o vendedor (exportador) paga o frete internacional e, em alguns casos, o seguro até o porto/local de destino, mas o risco da carga geralmente passa para o comprador em um ponto anterior (no embarque).
- CFR (Cost and Freight): “Custo e Frete”.
- Cálculo: O “Total Invoice Value” incluirá o preço da mercadoria + frete internacional até o porto de destino.
- Impacto: O comprador paga o seguro e os custos de importação.
- CIF (Cost, Insurance and Freight): “Custo, Seguro e Frete”.
- Cálculo: O “Total Invoice Value” incluirá o preço da mercadoria + frete internacional + seguro internacional até o porto de destino.
- Impacto: O comprador paga os custos de importação.
3. Incoterms do Grupo D (DAP, DPU, DDP)
Nesses Incoterms, o vendedor (exportador) assume a máxima responsabilidade, arcando com a maioria (ou a totalidade) dos custos e riscos até o local de destino no país do importador.
- DAP (Delivered at Place): “Entregue no Local”.
- Cálculo: O “Total Invoice Value” incluirá o preço da mercadoria + todos os custos de transporte até o local de destino nomeado (sem descarga) no país do importador.
- Impacto: O comprador é responsável pela descarga e pelos custos de importação (impostos e taxas).
- DPU (Delivered at Place Unloaded): “Entregue no Local Descarregado”.
- Cálculo: Idem ao DAP, mas incluindo também os custos de descarga no local de destino nomeado.
- Impacto: O comprador é responsável pelos custos de importação.
- DDP (Delivered Duty Paid): “Entregue com Direitos Pagos”.
- Cálculo: O “Total Invoice Value” incluirá TODOS os custos (mercadoria, frete, seguro, descarga, desembaraço de exportação e importação, e todos os impostos e taxas no país de destino).
- Impacto: É o Incoterm de menor responsabilidade para o importador, e o “Total Invoice Value” reflete o custo final “porta a porta”.
Exemplo Simplificado de Cálculo (FOB vs. CIF):
Mercadoria: US$ 1.000,00 Frete Internacional: US$ 200,00 Seguro Internacional: US$ 20,00
- Se Incoterm FOB:
- “Total Invoice Value” = US$ 1.000,00
- O importador pagará separadamente US$ 200,00 (frete) + US$ 20,00 (seguro).
- Se Incoterm CIF:
- “Total Invoice Value” = US$ 1.000,00 + US$ 200,00 + US$ 20,00 = US$ 1.220,00
- O exportador pagará o frete e o seguro.
Atenção para o Brasil: No Brasil, para o cálculo do Valor Aduaneiro (base de cálculo dos impostos de importação), sempre se somará o valor FOB da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, independentemente de quem os pagou ou de como eles estão discriminados na Fatura Comercial. Isso evita subfaturamento fiscal.
Em suma, o “Total Invoice Value” reflete o preço acordado pela mercadoria sob um Incoterm específico. Saber calculá-lo corretamente é vital para a precificação, o planejamento financeiro e a conformidade nas suas operações internacionais.
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