O Que É “Total Invoice Value” e Como É Calculado Com Base nos Incoterms

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O “Total Invoice Value” (Valor Total da Fatura) é o montante final declarado na Fatura Comercial (Commercial Invoice). Ele representa o preço total que o importador (comprador) deve pagar ao exportador (vendedor) pela mercadoria, considerando os termos de entrega e as responsabilidades acordadas. Este valor é crucial para as operações de comércio exterior, pois serve como base para o cálculo de impostos, o fechamento de câmbio e a conformidade aduaneira.


O Que É “Total Invoice Value”?

O “Total Invoice Value” é o preço de venda da merc mercadoria que aparece no final da Fatura Comercial. Ele reflete o custo da mercadoria somado a outros custos (como frete e seguro) que foram incluídos no preço de venda, conforme o Incoterm negociado.

Por que ele é tão importante?

  • Base de Pagamento: É o valor que o importador deve remeter ao exportador.
  • Cálculo de Impostos: Para a aduana brasileira, o “Total Invoice Value” (associado ao Incoterm) é um dos componentes essenciais para a formação do Valor Aduaneiro, que é a base de cálculo dos impostos de importação.
  • Registro Contábil: Serve como o valor de aquisição da mercadoria para o registro contábil e fiscal da empresa importadora.
  • Valoração Aduaneira: A Receita Federal utiliza esse valor, em conjunto com o Incoterm, para analisar a razoabilidade do preço declarado e combater fraudes.

Como É Calculado Com Base nos Incoterms

Os Incoterms (International Commercial Terms) definem quem arca com quais custos e responsabilidades em cada etapa do transporte internacional. A escolha do Incoterm impacta diretamente o que está incluído no “Total Invoice Value”.

Vamos analisar como o valor é composto em diferentes Incoterms:

1. Incoterms do Grupo E e F (EXW, FCA, FAS, FOB)

Nesses Incoterms, a responsabilidade e os custos do vendedor (exportador) são menores. O comprador (importador) arca com a maior parte dos custos logísticos a partir do ponto de origem ou embarque.

  • EXW (Ex Works): “Na Fábrica”.
    • Cálculo: O “Total Invoice Value” será apenas o preço da mercadoria pronta na fábrica do vendedor.
    • Impacto: O importador será responsável por todos os custos de transporte (coleta na fábrica, frete interno, frete internacional, etc.) e seguro. Esses custos não estarão na fatura comercial, mas serão adicionados pelo importador para calcular o custo total da importação (“landed cost”).
  • FCA (Free Carrier): “Franco Transportador”.
    • Cálculo: O “Total Invoice Value” incluirá o preço da mercadoria + custos de transporte até o local de entrega ao transportador nomeado pelo comprador + desembaraço de exportação.
    • Impacto: O importador arca com o frete internacional, seguro e custos de importação.
  • FOB (Free On Board): “Franco a Bordo”.
    • Cálculo: O “Total Invoice Value” será o preço da mercadoria + custos de transporte até o porto de embarque + desembaraço de exportação + custos de carregamento no navio.
    • Impacto: O importador é responsável pelo frete internacional, seguro e custos de importação.

2. Incoterms do Grupo C (CFR, CIF, CPT, CIP)

Nesses Incoterms, o vendedor (exportador) paga o frete internacional e, em alguns casos, o seguro até o porto/local de destino, mas o risco da carga geralmente passa para o comprador em um ponto anterior (no embarque).

  • CFR (Cost and Freight): “Custo e Frete”.
    • Cálculo: O “Total Invoice Value” incluirá o preço da mercadoria + frete internacional até o porto de destino.
    • Impacto: O comprador paga o seguro e os custos de importação.
  • CIF (Cost, Insurance and Freight): “Custo, Seguro e Frete”.
    • Cálculo: O “Total Invoice Value” incluirá o preço da mercadoria + frete internacional + seguro internacional até o porto de destino.
    • Impacto: O comprador paga os custos de importação.

3. Incoterms do Grupo D (DAP, DPU, DDP)

Nesses Incoterms, o vendedor (exportador) assume a máxima responsabilidade, arcando com a maioria (ou a totalidade) dos custos e riscos até o local de destino no país do importador.

  • DAP (Delivered at Place): “Entregue no Local”.
    • Cálculo: O “Total Invoice Value” incluirá o preço da mercadoria + todos os custos de transporte até o local de destino nomeado (sem descarga) no país do importador.
    • Impacto: O comprador é responsável pela descarga e pelos custos de importação (impostos e taxas).
  • DPU (Delivered at Place Unloaded): “Entregue no Local Descarregado”.
    • Cálculo: Idem ao DAP, mas incluindo também os custos de descarga no local de destino nomeado.
    • Impacto: O comprador é responsável pelos custos de importação.
  • DDP (Delivered Duty Paid): “Entregue com Direitos Pagos”.
    • Cálculo: O “Total Invoice Value” incluirá TODOS os custos (mercadoria, frete, seguro, descarga, desembaraço de exportação e importação, e todos os impostos e taxas no país de destino).
    • Impacto: É o Incoterm de menor responsabilidade para o importador, e o “Total Invoice Value” reflete o custo final “porta a porta”.

Exemplo Simplificado de Cálculo (FOB vs. CIF):

Mercadoria: US$ 1.000,00 Frete Internacional: US$ 200,00 Seguro Internacional: US$ 20,00

  • Se Incoterm FOB:
    • “Total Invoice Value” = US$ 1.000,00
    • O importador pagará separadamente US$ 200,00 (frete) + US$ 20,00 (seguro).
  • Se Incoterm CIF:
    • “Total Invoice Value” = US$ 1.000,00 + US$ 200,00 + US$ 20,00 = US$ 1.220,00
    • O exportador pagará o frete e o seguro.

Atenção para o Brasil: No Brasil, para o cálculo do Valor Aduaneiro (base de cálculo dos impostos de importação), sempre se somará o valor FOB da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, independentemente de quem os pagou ou de como eles estão discriminados na Fatura Comercial. Isso evita subfaturamento fiscal.

Em suma, o “Total Invoice Value” reflete o preço acordado pela mercadoria sob um Incoterm específico. Saber calculá-lo corretamente é vital para a precificação, o planejamento financeiro e a conformidade nas suas operações internacionais.


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