No universo do comércio exterior e da logística, o termo “Place of Acceptance” (Local de Aceitação) é um ponto crucial que define onde a responsabilidade pela carga é transferida do exportador para a transportadora. Ele é um dos campos importantes no Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL) e tem uma relação direta com os Incoterms® e a logística contratada.
O Que É “Place of Acceptance”?
O “Place of Acceptance” é o local onde a transportadora (seja o armador, a companhia aérea ou o transportador rodoviário/ferroviário) recebe fisicamente a carga do exportador ou de seu agente. É o ponto inicial da jornada de transporte sob a responsabilidade do transportador principal.
É importante não confundir o “Place of Acceptance” com o “Port of Loading” (Porto de Embarque) ou “Airport of Departure” (Aeroporto de Partida).
- Place of Acceptance: Onde a transportadora aceita a carga. Pode ser a fábrica do exportador, um armazém consolidado, um terminal intermodal no interior, ou mesmo o próprio porto/aeroporto.
- Port of Loading/Airport of Departure: Onde a carga é embarcada no navio ou aeronave para o transporte principal internacional.
Exemplo: Se uma mercadoria é coletada na fábrica em São Paulo, Brasil, e depois levada de caminhão até o Porto de Santos para ser embarcada em um navio com destino a Xangai:
- Place of Acceptance: São Paulo (ou o armazém/terminal onde a transportadora a recebeu).
- Port of Loading: Santos.
Como Ele Se Relaciona com a Logística Contratada
A escolha do “Place of Acceptance” tem implicações diretas na responsabilidade, custos e riscos ao longo da cadeia logística, e está intrinsecamente ligada aos Incoterms® (International Commercial Terms) escolhidos no contrato de compra e venda internacional.
1. Relação com os Incoterms®:
Os Incoterms® definem as responsabilidades do comprador e do vendedor em relação à entrega da mercadoria, incluindo quem paga o frete, o seguro e quem assume o risco de perda ou dano em cada etapa do transporte. O “Place of Acceptance” no BL geralmente reflete o ponto de transferência de risco e custo definido pelo Incoterm.
- Incoterms do Grupo E (EXW – Ex Works):
- Place of Acceptance: Normalmente é a fábrica ou armazém do exportador. Sob EXW, o comprador assume todos os custos e riscos desde o momento em que a mercadoria é disponibilizada nas instalações do vendedor. A transportadora do comprador coleta a carga no local do exportador, e esse é o “Place of Acceptance” para o BL.
- Incoterms do Grupo F (FCA – Free Carrier):
- Place of Acceptance: Pode ser a fábrica do exportador ou um terminal nomeado (como um terminal de contêineres ou um depósito do agente de cargas). Sob FCA, o exportador entrega a mercadoria à transportadora nomeada pelo importador em um local acordado. Esse local é o “Place of Acceptance” e o ponto onde o risco e os custos se transferem para o importador.
- Incoterms do Grupo C (CPT – Carriage Paid To, CIP – Carriage and Insurance Paid To, CFR – Cost and Freight, CIF – Cost, Insurance and Freight):
- Place of Acceptance: Geralmente é o porto ou aeroporto de embarque, ou um terminal de consolidação no país do exportador. Nesses Incoterms, o exportador contrata e paga o transporte principal até um determinado ponto (porto de destino ou local de destino), mas o risco de perda ou dano da mercadoria é transferido para o importador no momento em que a carga é entregue à transportadora no local de origem (o “Place of Acceptance”).
- Incoterms do Grupo D (DAP – Delivered at Place, DPU – Delivered at Place Unloaded, DDP – Delivered Duty Paid):
- Place of Acceptance: Embora o exportador seja responsável por grande parte do transporte, o “Place of Acceptance” ainda se refere ao ponto inicial onde a transportadora principal assume a carga no país de origem. O risco e os custos para o exportador se estendem até um ponto muito mais avançado na cadeia logística, próximo ou no destino final do importador.
2. Implicações na Contratação Logística:
O “Place of Acceptance” é crucial para definir o escopo dos serviços que a transportadora ou o agente de cargas irá prestar e, consequentemente, os custos.
- Frete Pré-Carriage (Pré-Transporte): Se o “Place of Acceptance” for um local interno (ex: a fábrica do exportador) e o “Port of Loading” for um porto distante, a transportadora será responsável pelo transporte terrestre da carga da fábrica até o porto. Esse trecho é conhecido como “pré-carriage” e seus custos são incluídos no frete total ou cobrados separadamente, dependendo do Incoterm e do contrato.
- Responsabilidade da Transportadora: A partir do “Place of Acceptance”, a transportadora assume a responsabilidade pela guarda e transporte da mercadoria. Qualquer dano ou perda ocorrido após esse ponto, mas antes da entrega no destino, será de responsabilidade da transportadora (sujeito aos termos do contrato de transporte e seguros).
- Documentação: O “Place of Acceptance” deve ser claramente indicado no BL, pois é um dado essencial para a rastreabilidade da carga e para a conformidade com as regulamentações aduaneiras.
Em resumo, o “Place of Acceptance” no BL não é apenas um campo a ser preenchido; ele é um ponto de referência fundamental que demarca o início da responsabilidade da transportadora e está diretamente ligado aos termos de entrega (Incoterms®) acordados entre comprador e vendedor, influenciando toda a estrutura de custos e riscos da operação logística internacional.
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