No comércio exterior, o termo “Consignee Code” (Código do Consignatário) é um identificador alfanumérico único atribuído ao consignatário – a parte que receberá a mercadoria no destino final. Este código, embora não seja universalmente padronizado como o NCM ou o SWIFT, é cada vez mais utilizado por sistemas aduaneiros e logísticos de diferentes países para agilizar o processo de desembaraço e rastreamento.
O Que Significa “Consignee Code”?
O “Consignee Code” é um código que identifica de forma única o destinatário da mercadoria. Ele é criado por diferentes entidades, dependendo do contexto:
- Pelas Alfândegas de um País: Em alguns países, a autoridade aduaneira pode atribuir um código interno aos importadores registrados para facilitar o processamento de suas importações. Esse código pode ser o número de registro comercial, um número de identificação fiscal específico para importação, ou um código gerado pela própria alfândega para importadores frequentes.
- Por Companhias de Navegação/Aéreas: Algumas transportadoras (carriers) ou seus agentes podem ter seus próprios sistemas de identificação interna para consignatários, especialmente para clientes com alto volume.
- Por Sistemas de E-commerce ou Gateways: Plataformas de e-commerce transfronteiriço ou sistemas de gerenciamento de embarques podem gerar códigos internos para os consignatários visando a simplificação.
Por que ele é importante?
O “Consignee Code” é importante por diversas razões:
- Agilidade no Desembaraço: Permite que as autoridades aduaneiras identifiquem rapidamente o responsável pela importação, agilizando a análise de risco e a liberação da carga.
- Rastreamento e Visibilidade: Facilita o rastreamento da carga por meio dos sistemas da transportadora e da aduana.
- Minimiza Erros: Reduz a chance de erros de digitação ou identificação incorreta do consignatário em documentos.
- Conformidade: Ajuda a garantir que a mercadoria seja entregue à parte correta e que todas as obrigações fiscais e regulatórias sejam atribuídas ao destinatário certo.
Onde o “Consignee Code” Deve Ser Registrado?
O local onde o “Consignee Code” deve ser registrado varia conforme a exigência do país de destino da carga. Contudo, em geral, você o encontrará ou precisará informá-lo nos seguintes documentos e sistemas:
1. No Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL ou Air Waybill – AWB)
- Campo “Consignee”: Embora o nome e o endereço completo do consignatário sejam obrigatórios, muitas vezes há um campo adicional para “Consignee Code”, “Consignee ID” ou “Customer Code” associado ao consignatário.
- Campo “Notify Party” (se aplicável): Se o consignatário for também a parte a ser notificada e houver um código específico para esse fim, ele pode ser inserido no campo de código do “Notify Party”.
- Instruções de Embarque: O exportador deve incluir o “Consignee Code” nas suas “Shipping Instructions” (Instruções de Embarque) para a transportadora ou agente de cargas, para que eles o insiram corretamente no BL/AWB.
2. Na Fatura Comercial (Commercial Invoice)
- Dados do Importador: A Fatura Comercial é um documento financeiro e comercial. Assim, ela deve incluir todos os dados de identificação do importador (consignatário), e isso pode abranger o “Consignee Code” se for uma exigência do importador ou da aduana de destino.
- Facilitando o Desembaraço: Incluir esse código na fatura ajuda o importador a preencher seus documentos de importação no destino e facilita o trabalho da aduana.
3. Na Declaração de Importação (DI) / Declaração Única de Importação (DUIMP) no País de Destino
- Identificação do Importador: Em sistemas aduaneiros (como o Siscomex no Brasil, ou ASYCUDA em outros países), a Declaração de Importação geralmente possui um campo para o número de identificação fiscal do importador (CNPJ no Brasil). Este é, na verdade, o “Consignee Code” para o país importador.
- Preenchimento Obrigatório: No Brasil, o CNPJ/CPF do importador é um campo obrigatório na DI ou DUIMP. Ele serve como o código de identificação do consignatário.
4. Em Sistemas Específicos (para Mercadorias ou Regimes Especiais)
- Para determinados tipos de mercadorias (ex: produtos de tabaco, álcool) ou regimes aduaneiros específicos (ex: produtos sob regime de Imposto Seletivo/Excise Tax), algumas alfândegas exigem que o consignatário seja previamente registrado e tenha um “Consignee Code” ou “Excise Code” atribuído. Este código é então obrigatório em todos os documentos relacionados.
Como Obter um “Consignee Code”?
Se um país ou um sistema aduaneiro específico exige um “Consignee Code”, o importador (consignatário) geralmente precisará:
- Registrar-se junto à autoridade aduaneira: Solicitar um registro como importador ou como “consignatário certificado” (certified consignee) junto à alfândega local.
- Obter uma licença de negócio/importação: Em alguns casos, a licença de negócio ou importação já funciona como o código.
- Ser atribuído pela transportadora: Algumas transportadoras ou seus agentes podem atribuir códigos internos a seus clientes frequentes.
Em suma, o “Consignee Code” é um identificador que agiliza e automatiza a identificação do destinatário em operações de comércio exterior. Sua correta utilização na documentação é crucial para um desembaraço aduaneiro eficiente e sem problemas.
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