No comércio exterior, os termos “Declaration of Origin” (Declaração de Origem) e “Certificate of Origin” (Certificado de Origem) estão intimamente relacionados, pois ambos têm a função de comprovar a procedência de uma mercadoria. Contudo, eles diferem em sua forma de emissão e no nível de formalidade e validação por uma terceira parte.
O Que É “Declaration of Origin”?
A “Declaration of Origin” é uma autodeclaração feita pelo próprio exportador (ou fabricante) na qual ele atesta que os produtos cumprem as regras de origem de um determinado acordo comercial. Essa declaração é, em geral, feita:
- Na própria Fatura Comercial (Commercial Invoice): O exportador insere um texto padrão (prescrito pelo acordo) na fatura, declarando a origem preferencial da mercadoria. Isso é comum para remessas de baixo valor ou quando o exportador possui um status de “exportador aprovado” ou “exportador registrado” (como no sistema REX da União Europeia).
- Em outro documento comercial: Como um delivery note (nota de entrega) ou packing list.
- Em um documento separado: Menos comum, mas pode ser uma declaração juramentada.
Características da “Declaration of Origin”:
- Autocertificação: O exportador assume a responsabilidade total pela veracidade da declaração.
- Menos Burocracia: Elimina a necessidade de certificação por uma terceira parte (como uma Câmara de Comércio ou autoridade aduaneira) para cada embarque.
- Agilidade: Permite um processo mais rápido e flexível.
Como Ela Difere do “Certificate of Origin”?
O “Certificate of Origin” (Certificado de Origem) é um documento formal que atesta a procedência de uma mercadoria. No entanto, ele é emitido e/ou visado (carimbado e assinado) por uma terceira parte autorizada e independente, como uma Câmara de Comércio, uma federação de indústria, ou a própria autoridade aduaneira no país exportador.
| Característica | Declaration of Origin (Declaração de Origem) | Certificate of Origin (Certificado de Origem) |
| Quem Emite/Declara | O próprio exportador (ou fabricante). | Uma terceira parte autorizada (Câmara de Comércio, Federação, Aduana). |
| Formato | Geralmente uma cláusula ou texto padrão inserido na fatura comercial ou outro documento comercial. | Um formulário específico (próprio para cada acordo ou genérico), com selos e assinaturas. |
| Intervenção de Terceiros | Não exige intervenção de terceiros para cada embarque. | Exige validação e assinatura de uma terceira parte autorizada. |
| Custo | Geralmente sem custo adicional, a não ser o da própria fatura. | Geralmente associado a taxas cobradas pela entidade emissora. |
| Valor da Remessa | Muitas vezes limitado a um valor máximo (ex: EUR 6.000 na UE, para exportadores não aprovados). Exportadores aprovados podem usá-lo para qualquer valor. | Geralmente não há limite de valor para a remessa. |
| Nível de Formalidade/Confiança | Menos formal (auto-declaração), mas reconhecido em acordos específicos. | Mais formal (validação por terceiro), tradicionalmente mais aceito em alguns contextos. |
| Exemplos | Declaração na fatura para acordos da UE (ex: EU-Chile, REX system), Reino Unido. | Certificado EUR.1 (UE), Certificado de Origem Mercosul (Brasil, Argentina, etc.). |
Por que ambos são usados?
Ambos servem como “prova de origem” para que o importador possa usufruir de tarifas preferenciais em acordos comerciais. A escolha entre um e outro depende do:
- Acordo Comercial Específico: Cada acordo comercial define qual tipo de prova de origem é aceitável. Acordos mais antigos tendem a exigir o Certificado de Origem. Acordos mais recentes da UE e outros países têm adotado a “Declaration of Origin” para simplificar.
- Valor da Remessa: Muitos acordos permitem a “Declaration of Origin” na fatura apenas para remessas abaixo de um certo valor.
- Status do Exportador: Exportadores com alto volume e bom histórico podem solicitar o status de “exportador aprovado” ou “registrado” (ex: sistema REX da UE), o que lhes permite usar a “Declaration of Origin” para qualquer valor.
No Brasil, por exemplo, o Certificado de Origem é o documento padrão emitido por entidades autorizadas (como Federações) para acordos como o Mercosul. Embora não tenhamos uma “Declaration of Origin” na fatura tão disseminada como na UE, o conceito de prova de origem é o mesmo.
Em suma, a “Declaration of Origin” é uma forma mais simplificada e ágil de comprovar a origem de um produto, enquanto o “Certificate of Origin” envolve uma validação por uma terceira parte, sendo mais formal e, por vezes, mais custoso. Ambos visam a redução de impostos na importação.
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