A importação temporária é um regime aduaneiro especial que permite a entrada de bens estrangeiros no Brasil com suspensão total ou parcial de tributos, desde que tenham prazo determinado para permanência e sejam reexportados ao final do período. Esse regime é amplamente utilizado para eventos, feiras, testes industriais e operações específicas.
Tipos de Importação Temporária
A Receita Federal categoriza a importação temporária em duas modalidades principais:
- Importação Temporária com Suspensão Total de Tributos: Aplica-se a bens que não gerarão receita no Brasil, como equipamentos para eventos, competições esportivas e pesquisas científicas.
- Importação Temporária para Utilização Econômica: Destinada a bens que serão utilizados para geração de receita, como máquinas alugadas para produção. Nesse caso, os tributos são pagos proporcionalmente ao tempo de permanência no país.
Procedimentos para Habilitação
Para usufruir desse regime, o importador deve seguir alguns passos:
- Solicitação junto à Receita Federal – Apresentar um pedido formal detalhando a finalidade e o tempo de permanência do bem.
- Apresentação de Garantia – Pode ser caução, fiança bancária ou seguro aduaneiro, assegurando o pagamento de tributos caso haja descumprimento das condições.
- Registro no Siscomex – A importação deve ser registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior.
- Fiscalização e Controle – A Receita Federal acompanha a permanência e destinação final dos bens.
Encerramento da Importação Temporária
O regime pode ser encerrado de diversas formas, incluindo:
- Reexportação – O bem retorna ao país de origem.
- Despacho para Consumo – O bem é nacionalizado, com pagamento integral dos tributos.
- Transferência de Regime – Mudança para outro regime aduaneiro especial.
- Destruição Sob Controle Aduaneiro – Quando a reexportação não é possível.
Conclusão
A importação temporária é uma alternativa vantajosa para empresas que necessitam utilizar bens estrangeiros sem a necessidade de nacionalização imediata. Seguir corretamente as exigências do regime evita problemas fiscais e garante operações mais eficientes no comércio exterior.
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