Como abrir uma trading company no Brasil  

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Abrir uma Trading Company no Brasil é uma jornada que exige planejamento estratégico, conhecimento aprofundado do comércio exterior e o cumprimento de requisitos específicos. Uma Trading Company, ou mais especificamente uma Empresa Comercial Exportadora (ECE), atua como intermediária em operações de importação e exportação, facilitando o acesso ao mercado global para empresas que não possuem a estrutura ou expertise para operar diretamente.

É importante notar que, embora o termo “Trading Company” seja amplamente usado, a legislação brasileira se refere a elas como “Empresas Comerciais Exportadoras”. No entanto, elas podem atuar tanto na exportação quanto na importação.


O Que Faz Uma Trading Company?

Uma Trading Company oferece serviços completos de comércio exterior, como:

  • Intermediação: Conecta produtores nacionais a compradores estrangeiros, e importadores brasileiros a fornecedores globais.
  • Gestão de Processos: Cuida de toda a burocracia aduaneira, logística (frete, seguro, armazenagem), e documentação.
  • Otimização Tributária: Pode aproveitar regimes especiais de tributação (especialmente ICMS em alguns estados) que reduzem o custo final da importação ou tornam a exportação mais competitiva.
  • Financiamento: Em alguns casos, pode financiar a operação, comprando a mercadoria do produtor/exportador e revendendo-a ao importador/comprador final.
  • Redução de Riscos: Assume parte dos riscos cambiais, logísticos e de crédito para seus clientes.

Requisitos e Passo a Passo para Abrir Sua Trading Company no Brasil

Abrir uma Trading Company segue os passos de qualquer abertura de empresa no Brasil, mas com algumas particularidades:

1. Planejamento Estratégico Detalhado

  • Defina seu Nicho: Quais produtos ou setores você vai atuar (commodities, manufaturados, eletrônicos, alimentos)? Importação, exportação ou ambos?
  • Mercados-Alvo: Quais países você pretende operar (origem e destino)? Pesquise a demanda, concorrência, regulamentações e cultura de negócios desses mercados.
  • Modelo de Negócio: Você atuará como Importador por Conta e Ordem, Importador por Encomenda, ou apenas intermediando a exportação? As responsabilidades e a tributação mudam em cada modelo.
  • Estrutura de Operação: Defina sua equipe (comercial, logística, aduaneiro, financeiro), localização, tecnologia (softwares de Comex), e sua rede de contatos.
  • Projeções Financeiras: Elabore um plano de negócios sólido com projeções de custos, receitas e lucratividade.

2. Formalização da Empresa (CNPJ)

  • Definição do Tipo Jurídico:
    • Para ser considerada uma Trading Company com Certificado de Registro Especial (e usufruir de alguns benefícios específicos), a empresa precisa ser constituída como Sociedade Anônima (S/A) de capital aberto e possuir um capital social mínimo de 703.380 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência – valor atualizado pela Receita Federal, que hoje equivale a um valor substancial em reais, por volta de R$ 2,5 milhões).
    • Para atuar como uma Empresa Comercial Importadora e Exportadora sem o status e os requisitos de uma Trading S/A, a empresa pode ser uma Sociedade Limitada (Ltda.) ou outro tipo jurídico, sem exigência de capital mínimo tão elevado. Muitos empreendedores começam por essa via.
  • Registro na Junta Comercial:
    • Elabore o Contrato Social ou Estatuto Social, definindo as atividades, sócios e capital social.
    • Registre o documento na Junta Comercial do seu estado.
  • Obtenção do CNPJ: Após o registro na Junta Comercial, você obterá o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal.
  • Definição dos CNAEs: No CNPJ, os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) devem refletir as atividades de importação e exportação, intermediação, consultoria em Comex, etc. Exemplos comuns: 4618-4/99 (Outros representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado), 4693-1/00 (Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários).
  • Inscrição Estadual e Municipal: Obtenha a Inscrição Estadual (na Secretaria da Fazenda do seu estado) e o Alvará de Funcionamento (na Prefeitura do seu município).

3. Habilitação no RADAR SISCOMEX

  • Essencial para que sua empresa possa acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e registrar Declarações de Importação (DI/DUIMP) e Declarações Únicas de Exportação (DU-E).
  • Você precisará solicitar sua habilitação no RADAR junto à Receita Federal, escolhendo a modalidade (Expressa, Limitada ou Ilimitada) de acordo com sua capacidade financeira e o volume de operações que pretende realizar. Uma Trading geralmente busca limites maiores.
  • Este processo exige o uso de um Certificado Digital (e-CNPJ).

4. Certificado de Registro Especial (Apenas para Trading Companies S/A)

  • Se a sua empresa for uma Sociedade Anônima de capital aberto e atender ao capital social mínimo exigido (703.380 UFIRs), ela poderá solicitar o Certificado de Registro Especial junto à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
  • Este certificado confere à Trading Company S/A o direito de operar regimes aduaneiros especiais, como o benefício fiscal da venda com fim específico de exportação (para o produtor) e a compra com suspensão de impostos para posterior exportação.

5. Estrutura Operacional e Tecnológica

  • Contabilidade Especializada: Contrate um escritório de contabilidade com experiência em comércio exterior, que possa auxiliar na apuração de impostos e no cumprimento das obrigações fiscais específicas do setor.
  • Equipe Qualificada: Contrate profissionais com conhecimento em comércio exterior, logística, aduaneira e, idealmente, fluência em inglês. Um despachante aduaneiro pode ser parte da equipe ou um parceiro estratégico.
  • Softwares de Comex: Invista em sistemas de gestão (ERPs ou softwares especializados em Comex) que automatizem processos, gerenciem documentos, calculem impostos e se integrem ao Portal Único SISCOMEX.
  • Rede de Parceiros: Estabeleça parcerias com agentes de carga internacionais, seguradoras, bancos com mesa de câmbio especializada, e centros de armazenagem (armazéns alfandegados).

6. Licenças Específicas (se aplicável)

  • Dependendo dos produtos que sua Trading for intermediar (ex: alimentos, produtos químicos, eletrônicos), ela precisará obter licenças específicas de órgãos anuentes como ANVISA, MAPA, INMETRO, Polícia Federal ou Exército, assim como faria qualquer importador direto.

Diferença entre Trading Company S/A e Comercial Importadora/Exportadora Ltda.

É fundamental entender essa distinção:

  • Trading Company (S/A de Capital Aberto com Registro Especial):
    • Capital Social: Mínimo de 703.380 UFIRs.
    • Tipo Jurídico: Sociedade Anônima (S/A) de capital aberto.
    • Benefícios: Pode usufruir do regime da venda com fim específico de exportação (prevista na Lei nº 9.553/97), onde o produtor nacional vende para a Trading com o benefício da desoneração fiscal na saída, e a Trading se encarrega da exportação, usufruindo da desoneração do II e IPI na importação de insumos.
  • Empresa Comercial Importadora e Exportadora (Ltda. ou outro tipo):
    • Capital Social: Sem exigência de capital mínimo tão elevado.
    • Tipo Jurídico: Geralmente Sociedade Limitada (Ltda.).
    • Atuação: Pode realizar importação por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, e também exportar diretamente. Ela presta serviços de intermediação e logística, mas não tem acesso aos mesmos benefícios fiscais da Lei 9.553/97. No entanto, pode se beneficiar de regimes especiais de ICMS de alguns estados.

A escolha do modelo dependerá do volume e da complexidade das operações que você pretende realizar, bem como do capital disponível. Para a maioria dos empreendedores, começar como uma Empresa Comercial Importadora e Exportadora (Ltda.) é o caminho mais acessível, permitindo construir experiência e capital antes de, talvez, escalar para o modelo de Trading S/A.

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