Como funciona a nacionalização de mercadorias importadas  

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A nacionalização de mercadorias importadas é o processo pelo qual um produto estrangeiro adquire o status legal de “nacional” no Brasil, tornando-se apto para circular livremente no território aduaneiro e ser comercializado, consumido ou industrializado. É a etapa final da importação e acontece após a chegada da carga no país.


Onde a Mercadoria Fica Antes da Nacionalização?

Quando uma carga importada chega ao Brasil (seja por porto, aeroporto ou fronteira terrestre), ela é retida pelas autoridades aduaneiras em locais específicos, chamados recintos alfandegados. Esses recintos (que podem ser terminais de contêineres, aeroportos de carga, portos secos, entre outros) são áreas sob controle da Receita Federal do Brasil (RFB) onde a mercadoria aguarda o cumprimento de todas as formalidades aduaneiras, incluindo o pagamento de impostos, antes de ser liberada.


O Processo de Nacionalização: Passo a Passo Detalhado

A nacionalização é um processo que envolve diversas etapas e a interação com diferentes sistemas e órgãos.

1. Chegada da Carga e Registro no Siscomex Carga

  • A mercadoria chega ao porto/aeroporto ou fronteira.
  • A transportadora internacional ou seu agente de cargas registra as informações da carga no SISCOMEX Carga (para transporte marítimo ou aéreo), que é o sistema da Receita Federal que controla a movimentação de cargas. Esse registro gera o Manifesto de Carga.

2. Preparação da Declaração de Importação (DI ou DUIMP)

  • O importador (ou seu despachante aduaneiro) prepara a Declaração de Importação (DI) no módulo SISCOMEX Importação Web ou, mais modernamente, a Declaração Única de Importação (DUIMP) no Portal Único de Comércio Exterior.
  • Essa declaração contém todas as informações detalhadas sobre a mercadoria:
    • Dados do importador e exportador.
    • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria.
    • Descrição completa e valor da mercadoria.
    • Incoterm utilizado.
    • Dados do frete e seguro internacional.
    • Informações sobre licenças de importação (LI/LPCO), se houver.
    • Origem, procedência e vias de transporte.

3. Registro da DI ou DUIMP e Parametrização

  • Com a declaração preenchida e a documentação instrutória (Commercial Invoice, Packing List, Conhecimento de Embarque, etc.) pronta, o importador/despachante registra a DI ou DUIMP.
  • Após o registro, a declaração é automaticamente submetida ao sistema de gerenciamento de riscos da Receita Federal para parametrização. O sistema analisa diversos fatores e direciona a carga para um dos canais de fiscalização:
    • Canal Verde: Desembaraço automático, sem conferência documental ou física. A mercadoria é liberada após o pagamento dos impostos.
    • Canal Amarelo: Exame documental. Um Auditor-Fiscal analisa os documentos da importação para verificar a conformidade.
    • Canal Vermelho: Exame documental e físico. Além da análise dos documentos, a mercadoria é inspecionada fisicamente.
    • Canal Cinza: Exame documental, físico e procedimento especial de controle. Indica fortes indícios de fraude, exigindo uma investigação aprofundada e demorada.

4. Pagamento dos Impostos e Taxas

  • Independentemente do canal de parametrização, o importador deve realizar o pagamento dos impostos e taxas devidos. Isso inclui:
    • Imposto de Importação (II)
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    • PIS/COFINS-Importação
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
    • AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) (se aplicável ao modal marítimo)
    • Taxa SISCOMEX
    • Taxas de armazenagem e capatazia (THC) no recinto alfandegado.
    • Honorários do despachante aduaneiro.

5. Conferência Aduaneira e Liberação (Desembaraço)

  • Se a carga cair nos canais Amarelo, Vermelho ou Cinza, a Receita Federal (e outros órgãos anuentes, se houver LI/LPCO) realiza a conferência.
  • Conferência Documental: Verificação da exatidão e consistência dos dados declarados e dos documentos apresentados.
  • Conferência Física: Inspeção da mercadoria para verificar a conformidade com a descrição, NCM e quantidade declaradas.
  • Exigências: Se forem encontradas inconsistências, a Receita ou os órgãos anuentes podem emitir exigências, que devem ser respondidas e corrigidas pelo importador/despachante. Isso pode atrasar o processo.
  • Deferimento e Desembaraço: Após a aprovação de todas as etapas e a quitação de todos os impostos e exigências, a declaração é desembaraçada. Isso significa que a mercadoria está oficialmente liberada pela Receita Federal para deixar o recinto alfandegado.

6. Emissão da Nota Fiscal de Entrada (Nacionalização Formal)

  • Com o desembaraço aduaneiro, o importador pode emitir a Nota Fiscal de Entrada (Nota Fiscal de Importação), que formaliza a entrada da mercadoria no estoque da empresa no Brasil.
  • Esta nota fiscal é baseada nas informações da DI ou DUIMP, especialmente no que tange aos impostos recolhidos, que farão parte do custo de aquisição da mercadoria.

7. Retirada da Mercadoria e Transporte Interno

  • Após a emissão da Nota Fiscal de Entrada, a mercadoria pode ser retirada do recinto alfandegado e transportada para o armazém do importador ou para seu cliente final.

Documentos Essenciais para a Nacionalização

Para a nacionalização, diversos documentos são cruciais e devem estar corretos e consistentes:

  • Commercial Invoice (Fatura Comercial): Emitida pelo exportador, detalha a venda.
  • Packing List (Romaneio de Carga): Detalha o conteúdo e as características físicas dos volumes.
  • Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL ou Air Waybill – AWB): Emitido pela transportadora, comprovando o embarque e a posse da carga.
  • Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP): Registrada pelo importador/despachante no sistema da RFB.
  • Licença de Importação (LI) ou LPCO: Se exigido para o produto e NCM, deferida pelo(s) órgão(s) anuente(s).
  • Comprovantes de Pagamento: Guia de Recolhimento de Impostos (DJE), DARF, GR-ICMS, etc.
  • Certificado de Origem: Se houver benefícios tarifários em acordos comerciais.
  • Outros Certificados/Laudos: Dependendo da natureza do produto (sanitários, técnicos, fitossanitários).

A Importância da Nacionalização

A nacionalização é o que confere à mercadoria importada a liberdade de circulação no Brasil. Sem ela, o produto é considerado estrangeiro e sua movimentação e comercialização são ilegais, sujeitas a pesadas multas e apreensão. Um processo de nacionalização eficiente é vital para o fluxo de caixa da empresa e para a sua competitividade no mercado.

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