Como funciona o despacho aduaneiro na exportação

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O despacho aduaneiro na exportação é o processo pelo qual a Receita Federal do Brasil (RFB) verifica a conformidade das mercadorias e das informações declaradas pelo exportador com a legislação vigente, a fim de autorizar a saída do produto para o exterior. É uma etapa fundamental para a legalidade e o sucesso da sua operação de exportação.


O Propósito do Despacho Aduaneiro na Exportação

O despacho aduaneiro na exportação tem como objetivos principais:

  • Comprovar a Exportação: Atestar que a mercadoria realmente saiu do país, o que é crucial para que o exportador usufrua dos benefícios fiscais (desoneração de impostos como IPI, ICMS, PIS e COFINS sobre a receita de exportação) e para o fechamento do contrato de câmbio.
  • Controle Fiscal e Aduaneiro: Garantir a exatidão das informações declaradas sobre a mercadoria, seu valor, quantidade e destino, prevenindo fraudes como a saída ilegal de bens ou o uso indevido de regimes especiais (como o Drawback).
  • Coleta de Estatísticas: Fornecer dados para as estatísticas de comércio exterior do Brasil, que são utilizadas para análises econômicas e formulação de políticas públicas.
  • Verificação de Exigências: Assegurar que todas as exigências de órgãos anuentes (como Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, etc.) foram cumpridas.

Como Funciona o Despacho Aduaneiro na Exportação: Passo a Passo

O processo é majoritariamente eletrônico e se concentra na Declaração Única de Exportação (DU-E), que faz parte do Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex).

1. Pré-requisitos e Preparação

  • Habilitação no RADAR SISCOMEX: O exportador (pessoa jurídica ou física) deve estar devidamente habilitado no RADAR SISCOMEX para operar no comércio exterior.
  • Emissão da Nota Fiscal de Exportação (NF-e): Antes de iniciar a DU-E, a empresa deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica de exportação, que é o documento fiscal que acompanha a saída da mercadoria do estabelecimento.
  • Documentos da Operação: Tenha em mãos a Fatura Comercial (Commercial Invoice) e o Romaneio de Carga (Packing List), além de quaisquer certificados exigidos pelo importador ou pela natureza do produto (ex: Certificado de Origem, Certificado Fitossanitário).
  • Conhecimento da NCM: A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada item deve estar correta e detalhada.

2. Elaboração e Registro da DU-E

  • Acesso ao Portal Único Siscomex: O exportador ou seu despachante aduaneiro acessa o módulo de exportação do Portal Único Siscomex com o certificado digital (e-CNPJ) da empresa.
  • Preenchimento da DU-E: As informações da Nota Fiscal de Exportação são vinculadas e importadas automaticamente para a DU-E. Campos adicionais são preenchidos, como o Incoterm negociado, o peso líquido e bruto, o local de despacho e embarque, os enquadramentos de operação (ex: venda, amostra, remessa de drawback), e a vinculação a Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), se aplicável.
  • Registro: Após preencher todas as informações e anexar os documentos necessários, a DU-E é registrada no sistema.

3. Recepção da Carga para Despacho

  • Entrega da Mercadoria: A mercadoria é levada ao recinto alfandegado (porto, aeroporto, porto seco ou terminal de fronteira) onde ocorrerá o despacho.
  • Registro da Recepção: O depositário (operador do terminal) ou o próprio exportador registra a “Recepção da Carga para Despacho” no Portal Único, indicando que a mercadoria já está fisicamente no local do despacho aduaneiro.

4. Parametrização da DU-E (Seleção para Conferência)

  • Uma vez registrada a DU-E e informada a recepção da carga, o sistema de gerenciamento de riscos da Receita Federal analisa a declaração e a mercadoria.
  • A DU-E é parametrizada para um dos três canais de conferência na exportação:
    • Canal Verde: A DU-E é desembaraçada automaticamente pelo sistema, sem necessidade de conferência documental ou física. É o canal mais rápido.
    • Canal Laranja: A DU-E é selecionada para exame documental. Um Auditor-Fiscal da RFB analisará os documentos apresentados eletronicamente.
    • Canal Vermelho: A DU-E é selecionada para exame documental e verificação física da mercadoria. Além da análise dos documentos, os fiscais inspecionarão a carga no recinto.

5. Conferência Aduaneira

  • Análise Documental: Se a DU-E cair no Canal Laranja ou Vermelho, um fiscal da Receita Federal analisará os documentos para verificar a exatidão das informações.
  • Verificação Física (Canal Vermelho): Se cair no Canal Vermelho, o exportador (ou seu despachante) deve disponibilizar a carga para inspeção. Os fiscais verificarão se a mercadoria corresponde ao que foi declarado em termos de quantidade, peso, descrição e NCM.
  • Exigências: Caso sejam encontradas inconsistências ou dúvidas, o fiscal pode emitir “exigências” (solicitar documentos adicionais, correções na DU-E, esclarecimentos). A DU-E só avança após o cumprimento dessas exigências.

6. Desembaraço Aduaneiro

  • Após a conclusão satisfatória da conferência (ou se a DU-E foi para Canal Verde), a Receita Federal efetua o desembaraço aduaneiro.
  • O desembaraço é o ato final da conferência, atestando que a DU-E está regular e a mercadoria pode ser exportada.

7. Embarque da Mercadoria e Averbação da DU-E

  • Com o desembaraço, a mercadoria é liberada para ser efetivamente embarcada no veículo de transporte internacional (navio, avião, caminhão).
  • Averbação: Após o embarque físico da mercadoria, a transportadora (ou seu agente) registra a saída da carga no SISCOMEX Carga. Isso gera a averbação da DU-E no Portal Único. A averbação é a prova formal e legal da exportação e é essencial para o fechamento de câmbio e para a comprovação fiscal.

8. Comprovante de Exportação

  • Após a averbação, o exportador pode gerar o Comprovante de Exportação (CE) através do Portal Único, que resume as informações da exportação.

Papel do Despachante Aduaneiro

Embora o exportador possa preencher a DU-E por conta própria, a complexidade dos processos faz com que a maioria das empresas opte por contratar um despachante aduaneiro. O despachante é o especialista que:

  • Prepara e confere toda a documentação.
  • Classifica a NCM corretamente.
  • Preenche e registra a DU-E no Portal Único.
  • Gerencia o processo de parametrização.
  • Atende a exigências da fiscalização.
  • Agiliza o desembaraço e a averbação.

O despacho aduaneiro na exportação, com a DU-E, se tornou mais ágil e digitalizado, contribuindo para a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

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