O despacho aduaneiro na exportação é o processo pelo qual a Receita Federal do Brasil (RFB) verifica a conformidade das mercadorias e das informações declaradas pelo exportador com a legislação vigente, a fim de autorizar a saída do produto para o exterior. É uma etapa fundamental para a legalidade e o sucesso da sua operação de exportação.
O Propósito do Despacho Aduaneiro na Exportação
O despacho aduaneiro na exportação tem como objetivos principais:
- Comprovar a Exportação: Atestar que a mercadoria realmente saiu do país, o que é crucial para que o exportador usufrua dos benefícios fiscais (desoneração de impostos como IPI, ICMS, PIS e COFINS sobre a receita de exportação) e para o fechamento do contrato de câmbio.
- Controle Fiscal e Aduaneiro: Garantir a exatidão das informações declaradas sobre a mercadoria, seu valor, quantidade e destino, prevenindo fraudes como a saída ilegal de bens ou o uso indevido de regimes especiais (como o Drawback).
- Coleta de Estatísticas: Fornecer dados para as estatísticas de comércio exterior do Brasil, que são utilizadas para análises econômicas e formulação de políticas públicas.
- Verificação de Exigências: Assegurar que todas as exigências de órgãos anuentes (como Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, etc.) foram cumpridas.
Como Funciona o Despacho Aduaneiro na Exportação: Passo a Passo
O processo é majoritariamente eletrônico e se concentra na Declaração Única de Exportação (DU-E), que faz parte do Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex).
1. Pré-requisitos e Preparação
- Habilitação no RADAR SISCOMEX: O exportador (pessoa jurídica ou física) deve estar devidamente habilitado no RADAR SISCOMEX para operar no comércio exterior.
- Emissão da Nota Fiscal de Exportação (NF-e): Antes de iniciar a DU-E, a empresa deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica de exportação, que é o documento fiscal que acompanha a saída da mercadoria do estabelecimento.
- Documentos da Operação: Tenha em mãos a Fatura Comercial (Commercial Invoice) e o Romaneio de Carga (Packing List), além de quaisquer certificados exigidos pelo importador ou pela natureza do produto (ex: Certificado de Origem, Certificado Fitossanitário).
- Conhecimento da NCM: A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada item deve estar correta e detalhada.
2. Elaboração e Registro da DU-E
- Acesso ao Portal Único Siscomex: O exportador ou seu despachante aduaneiro acessa o módulo de exportação do Portal Único Siscomex com o certificado digital (e-CNPJ) da empresa.
- Preenchimento da DU-E: As informações da Nota Fiscal de Exportação são vinculadas e importadas automaticamente para a DU-E. Campos adicionais são preenchidos, como o Incoterm negociado, o peso líquido e bruto, o local de despacho e embarque, os enquadramentos de operação (ex: venda, amostra, remessa de drawback), e a vinculação a Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), se aplicável.
- Registro: Após preencher todas as informações e anexar os documentos necessários, a DU-E é registrada no sistema.
3. Recepção da Carga para Despacho
- Entrega da Mercadoria: A mercadoria é levada ao recinto alfandegado (porto, aeroporto, porto seco ou terminal de fronteira) onde ocorrerá o despacho.
- Registro da Recepção: O depositário (operador do terminal) ou o próprio exportador registra a “Recepção da Carga para Despacho” no Portal Único, indicando que a mercadoria já está fisicamente no local do despacho aduaneiro.
4. Parametrização da DU-E (Seleção para Conferência)
- Uma vez registrada a DU-E e informada a recepção da carga, o sistema de gerenciamento de riscos da Receita Federal analisa a declaração e a mercadoria.
- A DU-E é parametrizada para um dos três canais de conferência na exportação:
- Canal Verde: A DU-E é desembaraçada automaticamente pelo sistema, sem necessidade de conferência documental ou física. É o canal mais rápido.
- Canal Laranja: A DU-E é selecionada para exame documental. Um Auditor-Fiscal da RFB analisará os documentos apresentados eletronicamente.
- Canal Vermelho: A DU-E é selecionada para exame documental e verificação física da mercadoria. Além da análise dos documentos, os fiscais inspecionarão a carga no recinto.
5. Conferência Aduaneira
- Análise Documental: Se a DU-E cair no Canal Laranja ou Vermelho, um fiscal da Receita Federal analisará os documentos para verificar a exatidão das informações.
- Verificação Física (Canal Vermelho): Se cair no Canal Vermelho, o exportador (ou seu despachante) deve disponibilizar a carga para inspeção. Os fiscais verificarão se a mercadoria corresponde ao que foi declarado em termos de quantidade, peso, descrição e NCM.
- Exigências: Caso sejam encontradas inconsistências ou dúvidas, o fiscal pode emitir “exigências” (solicitar documentos adicionais, correções na DU-E, esclarecimentos). A DU-E só avança após o cumprimento dessas exigências.
6. Desembaraço Aduaneiro
- Após a conclusão satisfatória da conferência (ou se a DU-E foi para Canal Verde), a Receita Federal efetua o desembaraço aduaneiro.
- O desembaraço é o ato final da conferência, atestando que a DU-E está regular e a mercadoria pode ser exportada.
7. Embarque da Mercadoria e Averbação da DU-E
- Com o desembaraço, a mercadoria é liberada para ser efetivamente embarcada no veículo de transporte internacional (navio, avião, caminhão).
- Averbação: Após o embarque físico da mercadoria, a transportadora (ou seu agente) registra a saída da carga no SISCOMEX Carga. Isso gera a averbação da DU-E no Portal Único. A averbação é a prova formal e legal da exportação e é essencial para o fechamento de câmbio e para a comprovação fiscal.
8. Comprovante de Exportação
- Após a averbação, o exportador pode gerar o Comprovante de Exportação (CE) através do Portal Único, que resume as informações da exportação.
Papel do Despachante Aduaneiro
Embora o exportador possa preencher a DU-E por conta própria, a complexidade dos processos faz com que a maioria das empresas opte por contratar um despachante aduaneiro. O despachante é o especialista que:
- Prepara e confere toda a documentação.
- Classifica a NCM corretamente.
- Preenche e registra a DU-E no Portal Único.
- Gerencia o processo de parametrização.
- Atende a exigências da fiscalização.
- Agiliza o desembaraço e a averbação.
O despacho aduaneiro na exportação, com a DU-E, se tornou mais ágil e digitalizado, contribuindo para a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
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