O Sistema RE (Registro de Exportação) foi um dos documentos eletrônicos mais importantes para as operações de exportação brasileiras por muitos anos. Ele era o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizava uma operação de exportação de mercadorias.
O Que Era o Sistema RE?
O RE era o documento principal que o exportador (ou seu despachante aduaneiro) precisava preencher no módulo SISCOMEX Exportação (também conhecido como “Novoex”). Ele continha detalhes como:
- Dados da Mercadoria: NCM, descrição, quantidade, valor, peso.
- Dados da Operação: Incoterm, condições de pagamento, moeda de negociação, informações sobre Drawback ou outros regimes especiais.
- Dados do Exportador e do Importador Estrangeiro.
- Informações Fiscais e Cambiais.
O RE precisava ser obtido previamente à Declaração de Exportação (DE) e ao embarque das mercadorias, embora houvesse algumas exceções.
Sua Função Principal:
O RE era fundamental para:
- Controle Governamental: Permitir que o governo controlasse as exportações, tanto para fins estatísticos quanto para fiscalização fiscal e cambial.
- Comprovação Fiscal: Servir como base para a desoneração de impostos (como IPI, ICMS, PIS e COFINS sobre a receita de exportação), já que a exportação é isenta desses tributos.
- Fechamento de Câmbio: O número do RE era essencial para o fechamento do contrato de câmbio, comprovando a operação para o Banco Central.
- Órgãos Anuentes: Se a mercadoria exigisse anuência de outros órgãos (como MAPA, IBAMA), a aprovação era vinculada ao RE.
A Substituição pelo DU-E: Uma Evolução
É importante ressaltar que o Sistema RE foi completamente substituído pela Declaração Única de Exportação (DU-E). A DU-E foi instituída em 2017 e implementada de forma gradual, visando simplificar e desburocratizar o processo de exportação no Brasil.
Por que a DU-E substituiu o RE?
O RE, juntamente com a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), eram documentos separados que exigiam que o exportador prestasse as mesmas informações diversas vezes em diferentes sistemas. Isso gerava:
- Redundância de Dados: As mesmas informações eram digitadas múltiplas vezes.
- Inconsistências: Erros de digitação ou divergências entre os documentos eram frequentes, causando atrasos e multas.
- Burocracia: O processo era mais manual e demorado.
A DU-E veio para unificar e integrar essas informações em um único documento eletrônico no Portal Único de Comércio Exterior. Ela aproveita os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), reduzindo a quantidade de campos a serem preenchidos e minimizando os erros.
Onde Você Encontra as Informações do RE Hoje?
Embora o RE não seja mais emitido para novas exportações, a Receita Federal e a SECEX ainda mantêm informações sobre Registros de Exportação antigos, para fins de consulta e retificação de operações passadas.
Se você precisa consultar ou retificar um RE de uma exportação já realizada no processo antigo (antes da DU-E), ainda é possível acessar o sistema SISCOMEX Exportação e seguir os procedimentos específicos para essa finalidade.
Em resumo: O Sistema RE foi um componente vital do comércio exterior brasileiro, mas sua função foi aprimorada e integrada na Declaração Única de Exportação (DU-E). Para todas as novas operações de exportação hoje, o foco está no preenchimento e gestão da DU-E através do Portal Único Siscomex, que representa um avanço significativo na desburocratização do processo.
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