Como obter o Registro de Exportadores e Importadores (REI)?

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Quem pesquisa como obter o Registro de Exportadores e Importadores (REI) precisa saber de uma mudança importante: atualmente, não é mais necessário obter esse registro. O REI da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) deixou de vigorar em 1º de outubro de 2021. Para empresas que desejam importar ou exportar, a atenção deve estar principalmente nos procedimentos atuais de habilitação para operar no Siscomex.

Essa mudança é especialmente importante porque ainda existem conteúdos antigos na internet que apresentam o REI como uma etapa necessária para iniciar operações de comércio exterior.

Neste artigo, você entenderá o que era o REI, como ele funcionava e, principalmente, qual procedimento deve ser observado atualmente por quem pretende importar ou exportar.

O que é o Registro de Exportadores e Importadores (REI)?

O Registro de Exportadores e Importadores, conhecido pela sigla REI, era um registro da Secretaria de Comércio Exterior destinado às empresas que realizavam operações de importação ou exportação no Brasil.

Durante muitos anos, ele apareceu em materiais, cursos e orientações sobre os primeiros passos necessários para uma empresa começar a atuar no comércio exterior.

Entretanto, o procedimento já havia sido bastante simplificado antes mesmo de sua extinção.

Desde 1999, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), não era necessário cumprir uma formalidade específica para inscrição no REI. O registro acontecia automaticamente quando a empresa realizava sua primeira operação no Siscomex.

Posteriormente, as normas que regulamentavam o REI foram revogadas.

O REI ainda existe?

Não. O Registro de Exportadores e Importadores não está mais em vigência.

A mudança ocorreu com a Portaria Secex nº 126, de 30 de setembro de 2021, que revogou dispositivos da Portaria Secex nº 23/2011 responsáveis por regulamentar o assunto.

As novas regras passaram a valer em 1º de outubro de 2021.

Portanto, uma empresa que começa a importar ou exportar atualmente não precisa solicitar um REI.

Essa informação merece atenção porque pesquisas como “como fazer o REI”, “como obter o registro de importador e exportador” e “como se cadastrar no REI” ainda podem levar a conteúdos produzidos antes da alteração.

Na prática, é necessário observar os procedimentos atuais relacionados ao Siscomex e à Receita Federal.

Então, o que substituiu o REI?

Não é totalmente correto dizer que surgiu um novo registro simplesmente para substituir o REI.

O que acontece é que empresas interessadas em atuar no comércio exterior precisam observar os procedimentos atuais de habilitação no Siscomex.

O Siscomex, Sistema Integrado de Comércio Exterior, integra atividades de registro, acompanhamento e controle das operações brasileiras de comércio exterior.

É por meio desse ambiente que acontecem diversos procedimentos relacionados às importações e exportações brasileiras.

Consequentemente, para uma empresa que pretende começar a importar ou exportar, entender como funciona a habilitação no Siscomex é muito mais importante atualmente do que procurar uma inscrição no antigo REI.

O que é a habilitação no Siscomex?

A habilitação permite a atuação de importadores, exportadores e outros intervenientes nos módulos do Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Esse procedimento também é frequentemente associado ao termo RADAR Siscomex, embora seja importante acompanhar sempre a terminologia e as regras atuais utilizadas pela Receita Federal.

A habilitação é necessária para que a empresa e seus responsáveis possam realizar os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

O processo atual pode ocorrer eletronicamente e, em determinadas situações, a habilitação pode ser concedida de forma automática.

Como obter habilitação para importar e exportar?

Atualmente, uma pessoa jurídica pode solicitar sua habilitação por meio do Portal Único Siscomex.

No sistema, o caminho indicado pela Receita Federal passa pelas opções relacionadas a Habilitar Empresa, Cadastro de Intervenientes, Habilitação e Requerer Habilitação.

O responsável deve selecionar a empresa entre os CNPJs nos quais aparece devidamente qualificado para representá-la.

Em determinadas situações, o sistema consegue analisar e conceder a habilitação automaticamente.

Quando isso não acontece, pode ser necessário apresentar requerimento e documentação por meio de processo digital.

Portanto, o procedimento concreto depende da situação da empresa.

Quais são as modalidades de habilitação no Siscomex?

A habilitação de uma empresa deve respeitar as modalidades e condições previstas pela Receita Federal.

Entre as modalidades que podem aparecer no procedimento estão Expressa, Limitada e Ilimitada.

A classificação aplicável depende das características da empresa e da operação.

Por isso, o empresário não deve escolher uma modalidade simplesmente porque pretende realizar muitas importações ou porque determinada opção parece mais vantajosa.

É necessário entender os critérios utilizados pela Receita Federal e verificar o enquadramento adequado.

Além disso, regras de comércio exterior podem sofrer alterações. Antes de iniciar o procedimento, é recomendável consultar as orientações atualizadas da Receita Federal e do Portal Único Siscomex.

A habilitação no Siscomex é automática?

Em alguns casos, sim.

A Receita Federal disponibiliza procedimento de habilitação automática pelo Cadastro de Intervenientes do Portal Único Siscomex.

Quando a habilitação não é concedida automaticamente, entretanto, pode ser necessário seguir o procedimento por processo digital e apresentar os documentos exigidos.

Isso significa que duas empresas podem passar por experiências diferentes ao solicitar a habilitação.

Uma pode receber o resultado de maneira rápida, enquanto outra pode precisar fornecer informações adicionais para análise.

Quais documentos podem ser necessários?

Quando a habilitação não ocorre automaticamente, a Receita Federal pode exigir documentação para analisar o pedido.

Entre os documentos indicados oficialmente podem estar requerimento gerado pelo sistema e documentação de identificação do requerente.

Caso exista um procurador, também podem ser necessários procuração e documentos correspondentes.

Entretanto, a documentação concreta varia de acordo com o caso.

Por esse motivo, é importante consultar diretamente as exigências apresentadas pelo sistema e as orientações oficiais vigentes no momento da solicitação.

Quanto custa a habilitação no Siscomex?

De acordo com as informações oficiais do Governo Federal, o serviço de credenciamento da empresa para operar no Siscomex é gratuito.

Isso não significa que uma operação de importação ou exportação inteira não terá custos.

Uma empresa pode ter despesas com diferentes participantes e serviços da cadeia logística, além de tributos e outras cobranças aplicáveis à operação.

Entre os possíveis custos estão frete internacional, armazenagem, transporte nacional, seguro, serviços aduaneiros, taxas logísticas e tributos.

Portanto, a habilitação representa apenas uma das etapas para começar a operar no comércio exterior.

Ter habilitação significa que a empresa já pode importar qualquer produto?

Não necessariamente.

Esse é um ponto fundamental para quem está começando.

Estar habilitado para atuar no Siscomex não significa que qualquer mercadoria possa ser importada ou exportada sem outras verificações.

Dependendo do produto e da operação, podem existir tratamentos administrativos, exigências específicas, licenças ou participação de órgãos anuentes.

Por exemplo, determinados produtos podem estar sujeitos à fiscalização ou autorização de órgãos responsáveis por questões sanitárias, agropecuárias, ambientais ou técnicas.

Por isso, antes de fechar uma compra internacional, a empresa precisa estudar cuidadosamente o tratamento administrativo da mercadoria.

O que fazer antes da primeira importação?

A habilitação representa apenas uma parte do planejamento.

Antes de realizar a primeira importação, a empresa precisa compreender toda a estrutura da operação.

Um dos primeiros pontos é identificar corretamente a mercadoria e sua classificação fiscal.

A NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul — possui grande importância porque influencia diversos aspectos da operação, incluindo tratamento tributário e administrativo.

Além disso, é necessário analisar fornecedores, preços, condições de pagamento, Incoterms, frete internacional, seguro, custos portuários ou aeroportuários e despesas no Brasil.

Uma importação aparentemente lucrativa pode deixar de ser interessante depois que todos os custos são considerados.

O que fazer antes da primeira exportação?

Na exportação, o planejamento também é indispensável.

A empresa precisa avaliar o mercado de destino, identificar compradores, definir preços e condições comerciais e verificar as exigências aplicáveis ao produto.

Também será necessário organizar a logística internacional.

Dependendo da operação, isso pode envolver transportadoras, agentes de cargas, armadores, companhias aéreas, terminais e outros participantes.

Outro elemento fundamental é a documentação.

Fatura comercial, packing list, documentos de transporte e declarações aduaneiras aparecem frequentemente na rotina do comércio exterior.

Além disso, dependendo da mercadoria e do país de destino, documentos adicionais podem ser necessários.

O que é a DU-E?

Quem pretende exportar também deve conhecer a Declaração Única de Exportação (DU-E).

A DU-E é utilizada no processo de exportação e pode ser elaborada e registrada por meio do Portal Único Siscomex.

Ela reúne informações necessárias para o controle aduaneiro e administrativo das exportações.

Portanto, enquanto conteúdos antigos podem concentrar muita atenção no REI, quem pretende trabalhar atualmente com exportações precisa conhecer conceitos e procedimentos efetivamente utilizados nas operações modernas, como DU-E, Portal Único Siscomex, NCM e os demais documentos envolvidos no processo.

REI e RADAR são a mesma coisa?

Não.

Embora ambos apareçam frequentemente em pesquisas sobre como começar a importar e exportar, REI e habilitação no Siscomex não são a mesma coisa.

O REI era o Registro de Exportadores e Importadores mantido pela Secex e não está mais em vigência.

Já a habilitação está relacionada ao acesso e à atuação dos intervenientes nos sistemas de comércio exterior administrados pela Receita Federal.

Portanto, quando alguém afirma atualmente que uma empresa precisa “tirar o REI” antes de importar, essa orientação está desatualizada.

O correto é analisar as exigências vigentes para habilitação e para a operação específica que será realizada.

Pessoa física pode importar ou exportar?

Existem situações em que pessoas físicas também podem realizar operações de comércio exterior.

Entretanto, as regras e procedimentos não devem ser confundidos automaticamente com aqueles aplicáveis às empresas.

A Receita Federal possui procedimentos específicos relacionados ao credenciamento e atuação de pessoas físicas no Siscomex.

Além disso, características como finalidade, habitualidade, natureza e valor das operações podem influenciar o tratamento aplicável.

Por isso, é importante analisar cada situação individualmente.

É preciso contratar um despachante aduaneiro?

O despachante aduaneiro é um profissional importante em muitas operações de comércio exterior e pode ser cadastrado como representante da empresa para realizar procedimentos relacionados ao despacho aduaneiro.

Esse profissional possui conhecimento sobre procedimentos aduaneiros, documentação e utilização dos sistemas envolvidos nas operações.

No entanto, contratar um profissional para executar determinadas etapas não elimina a necessidade de o importador ou exportador compreender sua própria operação.

A empresa continua tomando decisões comerciais e financeiras importantes.

Por isso, empresários e profissionais de comércio exterior se beneficiam muito quando entendem o processo completo, mesmo que contem com prestadores especializados.

Por que existem tantas informações antigas sobre o REI?

O comércio exterior brasileiro passou por diversas mudanças de sistemas e procedimentos ao longo dos anos.

Como resultado, milhares de artigos, vídeos, apostilas e materiais antigos continuam disponíveis na internet.

O problema é que um conteúdo pode permanecer bem posicionado nos mecanismos de busca mesmo depois de uma regra mudar.

No caso do REI, isso pode gerar confusão para novos importadores e exportadores.

Por esse motivo, ao estudar comércio exterior, é fundamental verificar a data das informações e priorizar fontes oficiais, especialmente Receita Federal, Siscomex e MDIC.

Qual é a diferença entre conhecer a teoria e saber operar no comércio exterior?

Saber que o REI foi extinto ou conhecer o significado de Siscomex é importante. Porém, a rotina profissional exige muito mais.

Um analista de comércio exterior pode precisar conferir documentos, acompanhar embarques, interpretar uma cotação internacional, analisar Incoterms, conversar com fornecedores, responder agentes de cargas, acompanhar prazos e solucionar divergências.

Além disso, boa parte dessa comunicação acontece em inglês.

E-mails de fornecedores, documentos, reuniões, telefonemas e termos técnicos fazem parte do cotidiano de muitas empresas que trabalham internacionalmente.

Por isso, quem deseja construir carreira em comércio exterior precisa combinar conhecimento conceitual com capacidade prática.

Conclusão

Quem procura saber como obter o Registro de Exportadores e Importadores (REI) precisa atualizar essa informação: o registro deixou de vigorar em 1º de outubro de 2021.

Atualmente, empresas interessadas em importar ou exportar devem observar principalmente os procedimentos vigentes de habilitação no Siscomex e as exigências específicas de cada operação.

A habilitação, entretanto, é apenas o começo.

Classificação fiscal, documentação, Incoterms, frete internacional, despacho aduaneiro, tributação, negociação com fornecedores e inglês técnico fazem parte da realidade de quem atua na área.

Não fique apenas na teoria: aprenda a operar no Comércio Exterior

Saber o que é Siscomex, RADAR, DU-E ou NCM é diferente de estar preparado para trabalhar com Comércio Exterior na prática.

O mercado precisa de profissionais capazes de entender operações reais, lidar com documentos e se comunicar em inglês com fornecedores, clientes e parceiros internacionais. Quem domina apenas a teoria pode perder oportunidades para profissionais mais preparados.

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