Como obter o Registro de Exportadores e Importadores (REI)

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Se você está buscando informações sobre como obter o Registro de Exportadores e Importadores (REI) no Brasil, é importante saber que o processo mudou e se simplificou bastante ao longo dos anos.


O Que Foi o REI e Como Ele Funcionava Antes?

Historicamente, o REI era um cadastro que as empresas (e, em alguns casos, pessoas físicas) precisavam realizar junto à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) para serem habilitadas a operar no comércio exterior. Havia um processo de solicitação e análise para obter essa inscrição.

No entanto, com a modernização e a desburocratização dos processos de comércio exterior no Brasil, a necessidade de um cadastro separado no REI não existe mais da mesma forma que antes.


Como Obter o “REI” Atualmente: A Habilitação no RADAR SISCOMEX

Atualmente, o equivalente ao antigo REI, e a verdadeira porta de entrada para o comércio exterior brasileiro, é a Habilitação no RADAR SISCOMEX.

Desde 1999, e consolidado com as atualizações posteriores (como a Portaria Secex 23/11 e a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata do RADAR), o processo de inscrição no que se assemelhava ao REI tornou-se automático no ato da primeira operação, ou, mais precisamente, a habilitação para operar no SISCOMEX é a etapa crucial.

O que você realmente precisa para exportar e importar hoje:

  1. Habilitação no RADAR SISCOMEX:
    • Este é o principal requisito. É a permissão da Receita Federal do Brasil (RFB) para que sua empresa (ou CPF, em casos específicos) possa acessar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e registrar as declarações aduaneiras (DU-E para exportação e DI/DUIMP para importação).
    • Existem modalidades de habilitação (Expressa, Limitada, Ilimitada) que dependem da sua capacidade financeira e do volume de operações. A “Habilitação Expressa”, por exemplo, é concedida de forma mais ágil.
    • O processo de solicitação da habilitação no RADAR é feito eletronicamente no Portal Único de Comércio Exterior, exigindo o uso de um Certificado Digital (e-CNPJ).
  2. CNPJ Ativo (para Pessoas Jurídicas):
    • Sua empresa deve estar regularmente constituída e com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em situação “ativa” na Receita Federal.
  3. Regularidade Fiscal:
    • Manter a regularidade fiscal com a União é fundamental. A Receita Federal verifica se a empresa tem pendências tributárias ou cadastrais.

A inscrição é automática, mas a HABILITAÇÃO PRECISA SER FEITA:

É importante não confundir a “inscrição automática no REI no ato da primeira operação” (conceito antigo) com a necessidade de obter previamente a habilitação no RADAR SISCOMEX.

Você não precisa mais fazer um cadastro separado chamado “REI” antes de sua primeira operação. O que você precisa é solicitar e obter a habilitação no RADAR SISCOMEX, que é o que realmente te autoriza a operar no comércio exterior. Uma vez habilitado no RADAR, a Receita Federal já tem seus dados e você pode prosseguir com as operações.

Em Resumo:

Para operar no comércio exterior brasileiro, o foco deve estar em obter e manter sua habilitação no RADAR SISCOMEX. Este é o passaporte essencial que permite a importação e exportação de mercadorias de forma legal e eficiente.

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