Como proteger sua empresa com seguros internacionais de carga 

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Operar no comércio exterior é abrir as portas para um mundo de oportunidades, mas também expor sua empresa a riscos inerentes ao transporte de mercadorias por longas distâncias. Acidentes, roubos, avarias, desastres naturais e até erros humanos podem comprometer sua carga e gerar prejuízos financeiros significativos. É por isso que proteger sua empresa com seguros internacionais de carga não é um luxo, mas uma necessidade estratégica.


Por Que o Seguro Internacional de Carga é Essencial?

Muitos importadores e exportadores acreditam que a responsabilidade do transportador (companhia marítima, aérea ou rodoviária) é suficiente. No entanto, as transportadoras possuem limites de responsabilidade definidos em convenções internacionais. Em caso de sinistro, a indenização oferecida pode ser uma fração do valor real da sua mercadoria, deixando sua empresa com um grande prejuízo.

O seguro de carga internacional garante que, em caso de perdas ou danos à mercadoria, sua empresa receba uma indenização que cubra o valor real da carga, impostos, frete e até lucros esperados, dependendo da cobertura contratada.


Tipos de Coberturas Básicas

As coberturas básicas para o seguro de transporte internacional de cargas são padronizadas e se baseiam nas “Institute Cargo Clauses” (Cláusulas de Carga do Instituto), da Câmara de Comércio Internacional (ICC).

  1. Cobertura Básica Ampla (Cláusula A):
    • O que cobre: É a cobertura mais completa e abrangente. Cobre quase todos os riscos de perdas ou danos de causa externa à mercadoria, exceto as exclusões específicas da apólice (como má conduta intencional do segurado, vício próprio da mercadoria, guerra e greves – que podem ser contratadas como coberturas adicionais).
    • Ideal para: Mercadorias de alto valor, frágeis ou que exigem máxima proteção, independentemente do tipo de transporte.
  2. Cobertura Básica Restrita (Cláusula B):
    • O que cobre: Foca em riscos mais específicos e diretos. Inclui perdas ou danos causados por naufrágio, encalhe, colisão do navio, incêndio, explosão, descarga da carga em porto de arribada, extravio de volumes inteiros, e eventos naturais como terremoto, erupção vulcânica, inundações, desmoronamentos e entrada de água do mar, lago ou rio na embarcação/contêiner.
    • Ideal para: Cargas menos sensíveis, onde a empresa busca uma cobertura mais específica para eventos catastróficos, com um prêmio (custo do seguro) mais baixo que a Cláusula A.
  3. Cobertura Básica Restrita (Cláusula C):
    • O que cobre: É a cobertura mais limitada e restrita. Cobre apenas perdas ou danos causados por incêndio, explosão, naufrágio, encalhe, colisão do navio ou embarcação, e descarga da carga em porto de arribada. Geralmente, não cobre extravios ou roubos.
    • Ideal para: Cargas de baixo valor agregado ou quando o importador/exportador busca o custo de seguro mais baixo possível, aceitando um nível de risco maior.

Coberturas Adicionais (Muito Recomendadas)

Além das coberturas básicas, você pode (e deve) contratar adicionais para proteger sua carga contra riscos não contemplados ou para ampliar a proteção:

  • Roubo, Furto e Extravio: Crucial para cargas de alto valor ou em rotas com alto índice de criminalidade.
  • Riscos de Greves, Tumultos e Commoções Civis: Importante para rotas ou períodos de instabilidade social.
  • Riscos de Guerra: Essencial para cargas que transitam por zonas de conflito.
  • Avarias Particulares: Amassamento, oxidação, quebra, contaminação.
  • Avaria Grossa: Cobre perdas resultantes de atos de sacrifício da carga ou do navio para salvar o bem comum (ex: jogar carga no mar para equilibrar o navio).
  • Benefícios Internos: Extensão de cobertura para percursos terrestres complementares no Brasil e no exterior.
  • Impostos Suspensos: Cobre os impostos que incidiriam sobre a carga em caso de sinistro, caso você esteja operando em regimes especiais (como o Drawback ou Admissão Temporária) e a mercadoria seja perdida ou avariada.

Como o Valor da Mercadoria Afeta o Seguro e Como Calcular

O custo do seguro (prêmio) é calculado com base em uma porcentagem (taxa) sobre o valor total da importância segurada. Essa taxa varia conforme o tipo de carga, a rota, o modal, a cobertura contratada e o histórico de sinistralidade do segurado.

Importância Segurada: A legislação brasileira determina que o valor segurado deve incluir:

  • Valor da Mercadoria: O valor total da sua compra ou venda (valor FOB ou CIF, dependendo do Incoterm).
  • Frete Internacional: O custo do transporte internacional.
  • Despesas Diversas: Todas as despesas inerentes à importação ou exportação (armazenagem, capatazia, despesas aduaneiras no destino, etc.).
  • Lucros Esperados: Para mercadorias destinadas à comercialização, é possível incluir uma porcentagem (geralmente 10% a 20%) sobre o custo total da mercadoria para cobrir o lucro que você deixaria de ter com a perda da carga.

Cálculo Simplificado do Prêmio:

Pre^mio do Seguro=(Valor da Mercadoria+Frete+Despesas+Lucros Esperados)×Taxa do Seguro

Exemplo: Se sua carga vale R$ 100.000,00 (já com frete e despesas) e você adiciona 10% de lucros esperados (R$ 10.000,00), a importância segurada será R$ 110.000,00. Com uma taxa de seguro de 0,15%, o prêmio seria R$ 165,00.


Modalidades de Contratação do Seguro

  • Apólice Avulsa: Ideal para uma única operação de importação ou exportação. Você contrata o seguro especificamente para aquela viagem.
  • Apólice Aberta (por Averbação): Indicada para empresas que realizam múltiplas operações de importação ou exportação com frequência. É um contrato anual, e a cada novo embarque, você apenas “averba” a operação na apólice. Isso simplifica a gestão e pode gerar melhores taxas.

Legislação e Obrigatoriedade

  • No Brasil, a contratação de seguro de transporte de carga internacional para o proprietário da carga (embarcador) não é obrigatória por lei, mas é altamente recomendada como prática de gerenciamento de risco.
  • É obrigatório que os transportadores (rodoviários, aquaviários, aéreos) contratem seguros de Responsabilidade Civil (RCTR-C para rodoviário, RCA-C para aquaviário, RCTA-C para aéreo). No entanto, esses seguros cobrem a responsabilidade do transportador e têm limites, o que reforça a necessidade do seguro da carga para o embarcador.
  • A legislação brasileira exige que a contratação do seguro da carga seja feita com seguradoras estabelecidas no Brasil. Existem exceções muito específicas, que exigem a negativa de várias seguradoras nacionais para poder contratar no exterior (Circular SUSEP 392/2009).

Como Proteger Sua Empresa: Dicas Essenciais

  1. Analise o Incoterm: O Incoterm da sua negociação define quem é responsável por contratar e pagar o seguro.
    • CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid To): O vendedor (exportador) é obrigado a contratar o seguro. No entanto, a cobertura exigida por esses Incoterms é mínima (Cláusula C). Você, como importador, deve considerar a contratação de uma cobertura suplementar ou adicional no Brasil para garantir uma proteção mais completa, pois o risco da carga é seu a partir do embarque.
    • FOB (Free On Board), FCA (Free Carrier), EXW (Ex Works) e outros: O comprador (importador) é o responsável por contratar o seguro. Isso te dá mais controle sobre a cobertura.
  2. Escolha a Cobertura Adequada: Não economize na segurança. Avalie o valor da sua carga, o tipo de produto, a rota e os riscos envolvidos para escolher a cobertura mais abrangente possível (preferencialmente a Cláusula A) e as coberturas adicionais necessárias.
  3. Contrate um Corretor de Seguros Especializado: Busque um corretor com experiência em seguros de transporte internacional. Ele poderá analisar suas necessidades, comparar as opções das seguradoras e garantir que sua apólice tenha a cobertura ideal para o seu negócio.
  4. Averbe Corretamente: Se usar uma apólice aberta, certifique-se de averbar cada embarque corretamente e dentro do prazo, informando todos os detalhes da carga.
  5. Entenda as Exclusões: Leia atentamente as condições gerais e específicas da apólice para saber o que não está coberto e evitar surpresas em caso de sinistro.

Proteger sua empresa com um seguro internacional de carga é uma medida de gestão de risco prudente que oferece tranquilidade e segurança financeira, permitindo que você se concentre no sucesso de suas operações de comércio exterior.

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