Importação de pequeno valor: novas regras e o que muda no Brasil 

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As regras para importações de pequeno valor no Brasil passaram por mudanças significativas, especialmente com a implementação e as recentes atualizações do programa Remessa Conforme. Essas alterações visam aprimorar a fiscalização, equalizar a concorrência com o varejo nacional e dar mais transparência ao consumidor.


O Cenário Anterior (e a “Crise das Blusinhas”)

Historicamente, havia uma isenção do Imposto de Importação (II) para remessas internacionais de até US$ 50,00 enviadas de pessoa física para pessoa física. Na prática, muitas plataformas de e-commerce usavam essa brecha para enviar produtos vendidos por empresas como se fossem de pessoa física, escapando da taxação federal. Isso gerou uma forte pressão do varejo e da indústria nacional, que denunciavam concorrência desleal por parte das grandes varejistas asiáticas.

Para endereçar essa questão, o governo lançou o programa Remessa Conforme.


O Programa Remessa Conforme e as Novas Regras (a partir de 1º de agosto de 2024)

O Programa Remessa Conforme (PRC), instituído pela Receita Federal, é um sistema de certificação para empresas de comércio eletrônico internacionais. O principal objetivo é que essas plataformas recolham os impostos no ato da compra, garantindo maior agilidade na liberação das mercadorias na alfândega.

As regras de tributação para importações de pequeno valor mudaram a partir de 1º de agosto de 2024 (com base na Lei nº 14.902/2024 e na Medida Provisória nº 1.236/2024). Veja o que mudou:

1. Compras de até US$ 50,00 (dólares americanos) em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme:

  • Imposto de Importação (II): Passou a ser de 20% sobre o Valor Aduaneiro (valor do produto + frete + seguro). Antes, havia isenção federal para essas compras.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Permanece em 17% sobre o valor da mercadoria somado ao Imposto de Importação, calculado “por dentro”.

O que muda: A principal mudança é a volta da cobrança do Imposto de Importação para essas compras, que antes eram isentas (desde que a plataforma estivesse no Remessa Conforme).

2. Compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00 (dólares americanos) em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme:

  • Imposto de Importação (II): Alíquota de 60% sobre o Valor Aduaneiro, porém, com um desconto fixo de US$ 20,00 sobre o valor do imposto calculado.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Permanece em 17% sobre a base de cálculo que inclui o valor da mercadoria, frete, seguro e o Imposto de Importação.

O que muda: Mantém-se a alíquota de 60% de II, mas o desconto de US$ 20,00 no imposto é uma novidade que pode amenizar o custo final para algumas faixas de valor.

3. Compras em plataformas NÃO certificadas pelo Remessa Conforme (independentemente do valor, incluindo abaixo de US$ 50,00):

  • Imposto de Importação (II): Alíquota de 60% sobre o Valor Aduaneiro. Não há nenhum tipo de isenção ou desconto.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Permanece em 17% sobre a base de cálculo que inclui o Imposto de Importação.

O que muda: Nesses casos, a regra é a mesma que já existia para remessas não enquadradas em benefícios: 60% de II e 17% de ICMS. O importador pagará os impostos na chegada da mercadoria ao Brasil (geralmente via site dos Correios ou da transportadora).

Exceções Importantes:

  • Medicamentos: A importação de medicamentos para uso humano por pessoa física continua isenta de Imposto de Importação para valores de até US$ 10.000,00, desde que cumpram as exigências da ANVISA (como a apresentação de receita médica). O ICMS continua incidindo.

O Que Muda Para o Consumidor e o Comércio?

Para o Consumidor:

  • Maior Custo Final: As compras de até US$ 50,00, antes isentas do imposto federal para quem comprava em lojas certificadas, ficaram mais caras com a incidência de 20% de II. Isso pode desestimular parte do consumo de produtos de baixo valor do exterior.
  • Transparência no Pagamento: A principal vantagem do Remessa Conforme para o consumidor que compra em lojas certificadas é que os impostos são cobrados e pagos no ato da compra. Isso elimina a surpresa da taxação na chegada do produto e a necessidade de acessar plataformas externas para fazer o pagamento, agilizando o recebimento.
  • Agilidade na Entrega: As encomendas das plataformas certificadas tendem a ser liberadas mais rapidamente na alfândega, pois os impostos já foram recolhidos, o que aumenta as chances de canal verde.

Para o Comércio Nacional:

  • Concorrência Mais Equilibrada: A intenção do governo é reduzir a vantagem competitiva dos produtos importados de baixo valor, que antes não pagavam imposto federal, buscando um equilíbrio com o varejo e a indústria nacional, que pagam todos os impostos.
  • Aumento da Arrecadação: As novas regras visam aumentar a arrecadação federal com as importações de e-commerce.

Para as Plataformas de E-commerce:

  • Adesão ao Remessa Conforme: As grandes plataformas (como AliExpress, Shein, Shopee, Amazon) já aderiram ao programa para oferecer a seus clientes a vantagem da transparência e da agilidade na entrega.
  • Adaptação de Preços: As empresas precisam ajustar seus preços para refletir os novos custos de tributação.

Em resumo, as novas regras para importação de pequeno valor no Brasil, em especial a atualização do Remessa Conforme, marcam um ponto de inflexão na dinâmica das compras internacionais. O consumidor sentirá um aumento nos custos para compras de baixo valor, mas em troca terá mais transparência e agilidade na entrega. Para o comércio nacional, a expectativa é de um ambiente mais justo de concorrência.

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