Ex-Tarifário: o que é, como funciona e como reduzir o Imposto de Importação

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A importação de máquinas, equipamentos e tecnologias pode representar um investimento elevado para empresas brasileiras. Além do preço do equipamento, frete e demais despesas da operação, o importador precisa considerar os tributos incidentes na entrada da mercadoria no Brasil.

Em determinadas situações, porém, existe um mecanismo capaz de reduzir significativamente o Imposto de Importação (II): o Ex-Tarifário.

O regime pode ser especialmente relevante para empresas que pretendem importar Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.

Neste guia, você entenderá o que é Ex-Tarifário, como funciona, quais produtos podem utilizar o benefício, como consultar um Ex vigente, como solicitar um novo Ex-Tarifário e quanto uma empresa pode economizar em uma importação.

O que é Ex-Tarifário?

O Ex-Tarifário é um mecanismo de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação aplicável a determinados Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), inclusive suas partes, peças e componentes, quando atendidos os requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Um dos elementos centrais do regime é a análise da existência de produção nacional equivalente.

Na prática, determinados produtos classificados em códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) identificados como BK ou BIT podem receber uma tributação de importação reduzida mediante a criação de um “Ex” específico dentro daquela NCM.

A regulamentação vigente está estabelecida principalmente pela Resolução GECEX nº 512/2023, posteriormente alterada pelas Resoluções GECEX nº 760/2025 e nº 853/2026.

O objetivo do mecanismo é facilitar investimentos produtivos no Brasil por meio do acesso a máquinas, equipamentos e tecnologias que atendam às condições previstas na legislação.


Como funciona o Ex-Tarifário na prática?

Para entender o funcionamento, imagine que uma empresa brasileira pretende comprar uma máquina industrial no exterior.

O primeiro passo será identificar corretamente a NCM da máquina.

Depois, é necessário verificar:

  • se a NCM está identificada na Tarifa Externa Comum como BK ou BIT;
  • qual é a alíquota normal do Imposto de Importação;
  • se já existe algum Ex-Tarifário vigente dentro daquela NCM;
  • se a descrição do Ex existente corresponde ao equipamento que será importado;
  • e, caso não exista um Ex aplicável, se é possível solicitar a criação de um novo.

Quando o benefício é concedido, cria-se uma descrição específica dentro da NCM, com numeração própria de Ex-Tarifário.

Portanto, é importante compreender que NCM e Ex-Tarifário não são a mesma coisa.

A NCM identifica a classificação fiscal da mercadoria.

O Ex-Tarifário cria um tratamento tarifário específico para um produto que se enquadre exatamente na descrição estabelecida.

A Receita Federal confirma que os Ex são criados dentro das respectivas NCMs com numeração própria e descrição específica dos equipamentos abrangidos.


O Ex-Tarifário pertence à empresa que fez o pedido?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes do mecanismo.

O benefício é concedido ao bem, e não exclusivamente à empresa que apresentou o pleito.

A própria Resolução GECEX nº 512/2023 estabelece que a redução é concedida aos bens, e não a requerentes específicos.

Isso significa que uma empresa pode solicitar a criação de determinado Ex-Tarifário e, depois de sua concessão e entrada em vigor, outras empresas também poderão utilizá-lo, desde que o produto importado esteja corretamente enquadrado na descrição do Ex vigente e sejam atendidas as demais condições aplicáveis.

Por isso, antes de iniciar um novo pedido, é recomendável verificar se já existe um Ex-Tarifário aplicável à máquina ou equipamento que será importado.


O que significam BK e BIT?

O regime de Ex-Tarifário está relacionado principalmente a duas categorias.

BK — Bens de Capital

BK significa Bem de Capital.

São máquinas, equipamentos e outros bens utilizados, em linhas gerais, na produção de outros bens ou na prestação de determinados serviços.

Exemplos podem incluir:

  • máquinas industriais;
  • centros de usinagem;
  • equipamentos de produção;
  • máquinas para embalagem;
  • equipamentos utilizados em linhas automatizadas;
  • determinados equipamentos laboratoriais;
  • sistemas mecânicos e equipamentos produtivos, conforme sua classificação.

É importante destacar que o simples fato de um produto ser chamado comercialmente de “máquina” não garante sua elegibilidade.

A classificação fiscal correta e o enquadramento da NCM são fundamentais.

BIT — Bens de Informática e Telecomunicações

BIT significa Bem de Informática e Telecomunicações.

Nessa categoria podem estar enquadrados determinados equipamentos ligados a tecnologia da informação, informática, transmissão de dados e telecomunicações.

A Tarifa Externa Comum identifica os códigos classificados como BK e BIT, que são justamente aqueles passíveis de análise dentro do mecanismo, observadas as demais regras.


Quais produtos podem ter Ex-Tarifário?

Em termos gerais, podem acessar o mecanismo produtos classificados em NCMs grafadas como BK ou BIT, inclusive determinadas partes, peças e componentes, desde que todas as condições previstas na regulamentação sejam atendidas.

Entretanto, existem vedações.

A legislação vigente prevê situações em que o Ex-Tarifário não pode ser concedido.

Entre elas estão, por exemplo, bens usados e sistemas integrados, além de outras hipóteses previstas na Resolução GECEX nº 512/2023.

Por isso, a análise deve ser feita sobre o produto concreto e sua classificação fiscal, e não apenas pela descrição comercial da mercadoria.


Ex-Tarifário pode ser usado para máquina usada?

Em regra, não.

A Resolução GECEX nº 512/2023 inclui bens usados entre as situações às quais a redução prevista pelo mecanismo não se aplica. A Receita Federal também destaca essa restrição em seu manual sobre Ex-Tarifário.

Portanto, uma empresa que esteja planejando importar uma máquina usada não deve presumir que poderá aproveitar um Ex-Tarifário simplesmente porque existe um Ex semelhante para uma máquina nova.

Esse aspecto deve ser considerado ainda na fase de planejamento da importação.


Quanto o Ex-Tarifário pode reduzir o Imposto de Importação?

A economia depende da NCM, da alíquota normal aplicável e da redução estabelecida para o Ex específico.

Não é recomendável afirmar que todo Ex-Tarifário reduz automaticamente o Imposto de Importação para uma determinada porcentagem.

A empresa deve consultar:

  1. a NCM correta do produto;
  2. a Tarifa Externa Comum vigente;
  3. o Ex-Tarifário correspondente;
  4. a alíquota aplicável durante sua vigência.

O principal benefício financeiro é a redução direta do Imposto de Importação.

Em máquinas de elevado valor, mesmo uma diferença relativamente pequena de alíquota pode representar uma economia significativa.


Exemplo de economia com Ex-Tarifário

Considere uma situação meramente ilustrativa.

Uma empresa pretende importar uma máquina com:

Valor aduaneiro: R$ 1.000.000

Imagine que, sem o benefício, a alíquota de II aplicável à NCM seja de:

14%

O Imposto de Importação seria:

R$ 1.000.000 × 14% = R$ 140.000

Agora imagine que exista um Ex-Tarifário aplicável ao equipamento e que, naquele caso hipotético, a alíquota reduzida seja de:

0%

O II seria:

R$ 1.000.000 × 0% = R$ 0

Nesse exemplo:

Economia direta de Imposto de Importação: R$ 140.000

Em equipamentos de R$ 2 milhões, R$ 5 milhões ou valores ainda superiores, o impacto financeiro pode ser ainda mais relevante.

Esse exemplo é apenas ilustrativo. As alíquotas devem sempre ser verificadas de acordo com a classificação fiscal e a legislação vigente no momento da importação.


O Ex-Tarifário também reduz outros impostos da importação?

Aqui é necessário cuidado.

O benefício incide diretamente sobre o Imposto de Importação.

A redução do II não altera, por si só, o Valor Aduaneiro da mercadoria. O valor aduaneiro é utilizado como base para o cálculo do Imposto de Importação e é determinado segundo as regras de valoração aduaneira.

Entretanto, a redução do II pode produzir efeitos em outros componentes tributários da operação quando o valor do Imposto de Importação compõe suas respectivas bases de cálculo.

No caso do IPI na importação, por exemplo, sua base considera o valor utilizado para o cálculo dos tributos aduaneiros acrescido de determinados tributos e encargos. Assim, uma redução do II pode também afetar o valor do IPI, dependendo da operação.

O ICMS na importação também possui uma sistemática própria de cálculo que pode considerar o Imposto de Importação.

PIS-Importação e Cofins-Importação possuem regras específicas, e não se deve simplesmente afirmar que serão reduzidos na mesma proporção porque o II diminuiu.

Por isso, a economia total de uma importação deve ser calculada considerando a estrutura tributária concreta daquela operação.


Por que o Ex-Tarifário é importante para empresas brasileiras?

O benefício pode produzir impactos que vão além da redução imediata do imposto.

1. Redução do custo de investimento

Máquinas industriais podem custar centenas de milhares ou milhões de reais.

Quando existe redução relevante do II, o investimento necessário para instalar uma nova máquina ou linha de produção pode diminuir significativamente.

2. Modernização do parque industrial

Empresas podem acessar tecnologias disponíveis no exterior para automatizar processos, aumentar capacidade ou melhorar a produtividade.

3. Melhora do fluxo de caixa

Uma carga tributária menor no momento da importação pode reduzir o desembolso necessário para nacionalizar o equipamento.

Isso é especialmente relevante em projetos que envolvem vários equipamentos importados.

4. Aumento de produtividade

Uma máquina mais moderna pode:

  • produzir em maior velocidade;
  • reduzir desperdícios;
  • automatizar processos;
  • diminuir falhas;
  • melhorar a repetibilidade da produção;
  • aumentar a capacidade produtiva.

5. Viabilização de novos projetos

Existem investimentos em que a carga tributária da importação representa parte importante do orçamento.

A possibilidade de obter redução tarifária pode mudar a viabilidade econômica do projeto.


Como saber se uma máquina já possui Ex-Tarifário?

Esse deveria ser um dos primeiros passos antes de iniciar um novo pleito.

A lógica é:

1. Identificar corretamente a máquina

Tenha em mãos catálogo, fabricante, modelo, funcionamento e especificações técnicas.

2. Determinar a NCM

A classificação fiscal precisa ser analisada cuidadosamente.

3. Verificar se a NCM é BK ou BIT

O mecanismo está relacionado aos códigos abrangidos pelas regras de BK e BIT.

4. Consultar os Ex-Tarifários vigentes

Procure pelos Ex existentes dentro da NCM.

5. Comparar a descrição técnica

Não basta encontrar um Ex dentro da mesma NCM.

É necessário verificar se o equipamento corresponde efetivamente à descrição contemplada pelo Ex.

Esse último ponto é fundamental.


Ter a mesma NCM significa que posso utilizar o Ex-Tarifário?

Não necessariamente.

Essa é uma confusão comum.

Uma única NCM pode abranger diferentes produtos e possuir diferentes Ex-Tarifários.

Cada Ex possui uma descrição específica.

Imagine uma NCM hipotética referente a determinado grupo de máquinas.

Dentro dela podem existir:

  • Ex 001;
  • Ex 002;
  • Ex 003;
  • Ex 004.

Cada Ex pode apresentar características técnicas diferentes.

Portanto, encontrar um Ex dentro da mesma NCM da mercadoria não significa automaticamente que ele possa ser utilizado.

É necessário comparar cuidadosamente:

  • função;
  • capacidade;
  • potência;
  • dimensões relevantes;
  • tecnologia;
  • configuração;
  • número de estações;
  • produtividade;
  • componentes;
  • demais parâmetros presentes na descrição.

A Receita Federal explica justamente que os Ex são criados nas NCMs com numeração própria e descrição especial dos equipamentos.

Um enquadramento incorreto pode causar problemas no despacho aduaneiro.


Como solicitar um Ex-Tarifário?

Quando não existe um Ex vigente aplicável ao produto, pode ser necessário avaliar a apresentação de um novo pleito.

O processo exige preparação técnica.

1. Faça a classificação fiscal correta do equipamento

Antes de solicitar o benefício, é essencial determinar corretamente a NCM.

Uma classificação inadequada pode comprometer todo o processo.

A regulamentação inclusive prevê que, quando houver indícios de erro na classificação informada, a Secretaria responsável poderá consultar a Receita Federal.

Se a reclassificação resultar em uma NCM que não seja identificada como BK ou BIT, o processo poderá ser arquivado.


2. Prepare a descrição técnica do equipamento

A descrição precisa individualizar adequadamente o produto.

Não se trata simplesmente de copiar o nome comercial apresentado na invoice.

Normalmente será necessário analisar informações como:

  • finalidade do equipamento;
  • princípio de funcionamento;
  • capacidade de produção;
  • potência;
  • dimensões;
  • quantidade de eixos;
  • velocidade;
  • pressão;
  • temperatura;
  • produtividade;
  • materiais processados;
  • componentes principais;
  • automação;
  • características que diferenciam o produto.

Os parâmetros relevantes variam conforme o tipo de equipamento.

Uma descrição excessivamente genérica pode não representar adequadamente o produto. Uma descrição desnecessariamente restritiva também pode criar dificuldades.


3. Verifique a existência de produção nacional equivalente

A apuração da produção nacional é uma das etapas centrais do mecanismo.

A legislação prevê análise sobre a existência de capacidade de produção nacional equivalente.

A Resolução atualmente considera, entre outros elementos, a existência de fornecimento nacional ou proposta/cotação de produto brasileiro capaz de executar as funções essenciais do equipamento analisado.

Isso significa que a análise não deve se limitar a perguntar:

“Existe uma máquina exatamente igual no Brasil?”

A questão é mais técnica.

A regulamentação trabalha com o conceito de função essencial do bem, relacionada à atividade finalística necessária ao processo produtivo.


O que é considerado produção nacional equivalente?

A existência de uma máquina brasileira com aparência, marca ou configuração diferente não resolve, isoladamente, a questão.

Da mesma forma, pequenas diferenças entre o equipamento importado e o nacional não significam automaticamente inexistência de produção equivalente.

A regulamentação determina critérios para análise da capacidade de produção nacional e considera a execução das funções essenciais do bem.

Por exemplo, características como determinados recursos de monitoramento, facilidade de manutenção, acabamento ou layout não são necessariamente suficientes, por si só, para afastar a equivalência nacional.

É justamente por isso que pleitos de Ex-Tarifário podem exigir uma análise técnica detalhada.


O que acontece depois que o pedido é apresentado?

Após a apresentação do pleito, ocorre uma análise preliminar.

Cumpridos os requisitos mínimos, os pedidos de concessão são submetidos a Consulta Pública.

Atualmente, a Resolução estabelece prazo de 30 dias corridos para que fabricantes nacionais, associações, órgãos ou entidades governamentais possam apresentar contestação.

Essa etapa é importante porque permite identificar eventual produção nacional equivalente.


O que acontece se um fabricante brasileiro contestar o pedido?

A existência de uma contestação não significa automaticamente que o Ex será negado.

A contestação precisa ser analisada.

A regulamentação exige informações técnicas específicas e não admite contestações meramente genéricas. Entre os documentos que podem integrar uma contestação estão catálogos, descrição detalhada, especificações, quadro comparativo e provas relacionadas à produção nacional.

Se uma contestação for admitida, o pleiteante será comunicado para se manifestar.

A Resolução estabelece prazo de até 10 dias úteis para essa manifestação.

Por isso, acompanhar as comunicações do processo é essencial.


O que acontece se eu não responder uma exigência?

Esse é um ponto operacional importante.

Durante a análise, podem surgir exigências ou pedidos de complementação.

Dependendo da situação, o interessado poderá receber prazo para corrigir informações ou apresentar documentação adicional.

A regulamentação atual prevê, em determinadas hipóteses, prazo de 10 dias úteis para sanar irregularidades ou responder a exigências, sob pena de arquivamento.

Portanto, protocolar o pedido e simplesmente esperar o resultado não é uma boa prática.

O processo deve ser acompanhado.


Quais são os principais erros em um pedido de Ex-Tarifário?

Alguns problemas podem dificultar ou atrasar o processo.

Classificação fiscal incorreta

Se a NCM estiver errada, toda a análise pode ser comprometida.

Descrição técnica fraca

Descrições muito comerciais ou pouco detalhadas dificultam a correta identificação do bem.

Falta de documentação técnica

Catálogos, desenhos, especificações e demais documentos precisam sustentar as informações apresentadas.

Não analisar Ex-Tarifários existentes

Em algumas situações, a empresa inicia um novo processo sem antes verificar se já existe um Ex aplicável.

Comparação inadequada com produto nacional

A análise de produção nacional equivalente exige critérios técnicos, especialmente em relação às funções essenciais do equipamento.

Não acompanhar o processo

Consultas, exigências e contestações possuem prazos.

Deixar de responder pode resultar em arquivamento.

Planejar a importação contando com um benefício ainda não concedido

A empresa deve considerar os riscos e prazos do processo dentro de seu planejamento de compras e importação.


Posso importar antes da aprovação do Ex-Tarifário?

Essa é uma questão que precisa ser analisada com muita atenção dentro do planejamento da operação.

Não é prudente montar uma projeção financeira supondo que determinado benefício será concedido antes de existir fundamento jurídico para sua aplicação à importação.

Se o custo do projeto depender da redução do II, o cronograma de aquisição, embarque, chegada da carga e registro da declaração deve ser planejado considerando a vigência efetiva do benefício aplicável.

Ou seja:

não basta ter solicitado um Ex-Tarifário para considerar a redução garantida.


Como consultar Ex-Tarifário pela NCM?

Uma forma prática de pesquisar é começar pela NCM do equipamento.

O importador deve:

  1. determinar a NCM;
  2. consultar os Ex-Tarifários vigentes;
  3. localizar os Ex associados àquele código;
  4. analisar individualmente suas descrições;
  5. verificar sua vigência;
  6. comparar tecnicamente a descrição com o equipamento importado.

A consulta pela NCM ajuda a localizar possíveis benefícios, mas nunca deve substituir a análise técnica da descrição.


Como utilizar um Ex-Tarifário corretamente na importação?

Quando já existe um Ex vigente aplicável, o importador precisa garantir que a mercadoria efetivamente corresponda ao enquadramento utilizado.

A documentação técnica deve ser coerente com as características da máquina.

Isso pode envolver:

  • commercial invoice;
  • packing list;
  • catálogo técnico;
  • datasheet;
  • desenhos;
  • manual;
  • especificações do fabricante;
  • fotografias;
  • outros documentos do equipamento.

Quanto mais específica for a descrição do Ex, maior é a importância de confirmar a correspondência técnica antes do registro da importação.

O objetivo não é apenas encontrar uma redução tributária.

É garantir que o benefício utilizado seja realmente aplicável ao produto importado.


Qual é a legislação atual do Ex-Tarifário em 2026?

Na data de atualização deste artigo, o principal instrumento regulamentador é a:

Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023.

Ela foi posteriormente alterada, entre outros atos, pelas:

  • Resolução GECEX nº 760, de 23 de julho de 2025;
  • Resolução GECEX nº 853, de 6 de fevereiro de 2026.

O MDIC também informa que o mecanismo é complementado pelas Portarias SDIC nº 287/2023 e nº 26/2024.

Como as regras podem ser modificadas, empresas que estejam planejando uma operação devem sempre verificar a regulamentação vigente no momento do pleito e da importação.


Ex-Tarifário vale a pena?

Em importações de máquinas e equipamentos de valor elevado, o Ex-Tarifário pode representar uma economia expressiva.

Imagine novamente uma diferença hipotética de R$ 140 mil de II em um equipamento de R$ 1 milhão.

Agora considere um projeto industrial com cinco máquinas dessa magnitude.

O impacto potencial no orçamento pode chegar a centenas de milhares de reais.

Mas o benefício deve fazer parte de um planejamento maior.

Antes de importar, é recomendável avaliar:

  • classificação fiscal;
  • tratamento administrativo;
  • tributos;
  • frete internacional;
  • seguro;
  • armazenagem;
  • despesas aduaneiras;
  • prazo da operação;
  • necessidade de licenças;
  • disponibilidade de Ex-Tarifário;
  • vigência do benefício;
  • descrição técnica;
  • risco de produção nacional equivalente.

O Ex-Tarifário é uma peça do planejamento tributário e operacional da importação, e não deve ser analisado isoladamente.


Perguntas frequentes sobre Ex-Tarifário

O que é Ex-Tarifário?

É um mecanismo de redução temporária do Imposto de Importação para determinados Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), observados os requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Ex-Tarifário reduz qual imposto?

O benefício reduz diretamente o Imposto de Importação (II).

Dependendo da estrutura tributária da operação, a redução do II também pode produzir reflexos no valor de outros tributos cuja base de cálculo considere o Imposto de Importação.

Qualquer máquina pode conseguir Ex-Tarifário?

Não.

É necessário verificar a classificação fiscal, o enquadramento como BK ou BIT, as vedações existentes e os requisitos previstos na regulamentação.

Máquina usada pode ter Ex-Tarifário?

Em regra, não. Bens usados estão entre as vedações estabelecidas pela regulamentação atual.

Preciso ser a empresa que solicitou o Ex para utilizá-lo?

Não.

O benefício é concedido ao bem, não exclusivamente à empresa que apresentou o pedido.

Ter a mesma NCM é suficiente para usar um Ex?

Não.

É necessário verificar se a mercadoria corresponde à descrição específica do Ex-Tarifário.

O que são BK e BIT?

BK significa Bem de Capital.

BIT significa Bem de Informática e Telecomunicações.

Como descobrir se minha máquina possui Ex-Tarifário?

Primeiro determine corretamente a NCM. Depois consulte os Ex vigentes relacionados ao código e compare suas descrições técnicas com as características do equipamento.

Existe consulta pública no processo?

Sim. Os novos pleitos que atendem aos requisitos mínimos são submetidos à Consulta Pública. De acordo com a regulamentação vigente, o prazo é atualmente de 30 dias corridos.

O que acontece se existir fabricante nacional?

Pode haver contestação e análise da capacidade de produção nacional equivalente. A decisão considera os critérios previstos na regulamentação.

Posso pedir alteração de um Ex existente?

A regulamentação contempla hipóteses de alteração da redação ou classificação fiscal de Ex vigente, desde que sejam atendidos os requisitos previstos e a mudança não descaracterize o bem. Alterações substanciais podem exigir a apresentação de um novo pleito.


Conclusão

O Ex-Tarifário pode ser uma ferramenta importante para reduzir custos na importação de máquinas, equipamentos e determinadas tecnologias.

Entretanto, utilizar ou solicitar o benefício exige muito mais do que identificar uma NCM e aplicar uma alíquota menor.

É necessário analisar corretamente:

  • a classificação fiscal;
  • o enquadramento como BK ou BIT;
  • a existência de Ex-Tarifário vigente;
  • a descrição técnica do benefício;
  • a correspondência com o equipamento;
  • a existência de produção nacional equivalente;
  • a legislação vigente;
  • e os impactos tributários da operação.

Antes de solicitar um novo Ex-Tarifário, também vale verificar se já existe um benefício aplicável ao equipamento. Em alguns casos, essa análise pode economizar tempo e evitar a abertura desnecessária de um novo processo.

Para empresas que importam equipamentos de alto valor, uma análise correta antes da compra pode representar dezenas ou centenas de milhares de reais em economia, além de reduzir riscos durante o despacho aduaneiro.

Por isso, o Ex-Tarifário deve ser considerado ainda na fase de planejamento da importação, antes da tomada de decisões definitivas sobre compra, embarque e custos do projeto.


Fontes oficiais e legislação

Este conteúdo foi elaborado com base nas regras vigentes na data de sua atualização, incluindo:

  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — MDIC;
  • Câmara de Comércio Exterior — CAMEX;
  • Receita Federal do Brasil;
  • Resolução GECEX nº 512/2023;
  • Resolução GECEX nº 760/2025;
  • Resolução GECEX nº 853/2026;
  • regulamentações complementares relacionadas ao mecanismo de Ex-Tarifário.

Última atualização: agosto de 2026.

As informações deste artigo possuem caráter informativo. A classificação fiscal, tributação e aplicação de benefícios devem ser avaliadas considerando as características específicas de cada mercadoria e operação.

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