O que é EX-Tarifário e como ele reduz custos na importação de máquinas

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No esforço para modernizar sua indústria e aumentar a competitividade, o Brasil oferece um regime aduaneiro especial muito relevante: o Ex-Tarifário. Ele é uma ferramenta estratégica que permite a empresas reduzir temporariamente a alíquota do Imposto de Importação (II) para determinados bens, especialmente máquinas e equipamentos.


O Que É o EX-Tarifário?

O Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT) que não possuem produção nacional equivalente. A alíquota do II para esses bens, que geralmente varia em torno de 10% a 14%, pode ser reduzida significativamente, chegando a 2% ou até 0%.

O regime foi criado com os seguintes objetivos:

  • Estimular Investimentos Produtivos: Ao baratear a aquisição de máquinas e equipamentos modernos, o Ex-Tarifário incentiva as empresas a investir na renovação e expansão de seus parques industriais.
  • Fomentar a Inovação Tecnológica: Permite a incorporação de novas tecnologias que não existem no Brasil, tornando as indústrias nacionais mais eficientes e competitivas.
  • Reduzir Custos de Produção: A desoneração do Imposto de Importação impacta diretamente o custo de aquisição do maquinário, que se reflete na estrutura de custos da produção.

Importante: O benefício do Ex-Tarifário é concedido para o produto e não para a empresa requerente. Isso significa que, uma vez aprovado e publicado no Diário Oficial da União, qualquer empresa que importar o mesmo bem (com as mesmas especificações técnicas) poderá usufruir da alíquota reduzida. Além disso, o benefício é válido apenas para bens novos, não se aplicando a máquinas usadas.


Como o EX-Tarifário Reduz Custos na Importação de Máquinas

A redução da alíquota do Imposto de Importação pelo Ex-Tarifário gera um efeito cascata que impacta diretamente os custos da importação e o desempenho financeiro da empresa:

  1. Redução Direta do Imposto de Importação (II):
    • Este é o benefício mais óbvio. Uma máquina que teria 14% de II, por exemplo, pode ter sua alíquota reduzida para 2% ou 0%. Essa economia direta no imposto federal é substancial, especialmente para equipamentos de alto valor.
  2. Impacto nos Demais Impostos (Redução Indireta):
    • O Imposto de Importação (II) faz parte da base de cálculo de outros tributos, como o IPI, PIS/COFINS-Importação e, indiretamente, o ICMS. Ao reduzir o II, a base de cálculo desses outros impostos diminui, resultando em um valor menor a ser pago também para eles.
    • Exemplo: Se o II cai de 14% para 0%, o IPI será calculado sobre um Valor Aduaneiro menor, e o PIS/COFINS e ICMS (que incidem sobre o Valor Aduaneiro acrescido dos impostos federais) também serão reduzidos.
  3. Melhora do Fluxo de Caixa:
    • A menor carga tributária na entrada da máquina significa que a empresa precisa desembolsar menos capital de giro no momento da importação, liberando recursos para outras áreas do negócio.
  4. Aumento da Competitividade:
    • Ao reduzir o custo de aquisição de tecnologia e equipamentos, as indústrias brasileiras se tornam mais eficientes e produtivas. Isso as capacita a produzir bens a custos mais baixos, tornando-as mais competitivas tanto no mercado interno quanto no internacional.
  5. Estímulo à Inovação e Modernização:
    • O Ex-Tarifário viabiliza a importação de máquinas e equipamentos que incorporam tecnologias mais avançadas e que não são produzidas no Brasil. Essa inovação reflete-se na qualidade dos produtos, na eficiência dos processos e na capacidade de adaptação às novas demandas de mercado.
  6. Atração de Investimentos:
    • A desoneração na importação de bens de capital e de tecnologia torna o Brasil mais atraente para investimentos em novas fábricas ou na expansão de linhas de produção, gerando empregos e renda.

Como Solicitar o Benefício do EX-Tarifário

O processo para obter o Ex-Tarifário envolve algumas etapas, geralmente conduzidas por meio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e, mais especificamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), seguindo a Resolução GECEX (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior).

  1. Verificação da Inexistência de Similar Nacional: Este é o critério principal. O bem a ser importado não pode ter produção nacional equivalente em termos de características técnicas, funcionalidade e desempenho. A empresa deve realizar uma pesquisa prévia e, no pleito, comprovar a ausência de similar nacional.
  2. Elaboração do Pleito (Pedido): A solicitação é feita eletronicamente no sistema do MDIC e deve incluir:
    • Descrição Técnica Detalhada do Bem: Informações precisas sobre o equipamento, suas funções, capacidade, modelo, especificações técnicas (dimensões, peso, potência, etc.).
    • Classificação Fiscal Correta (NCM): A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) precisa estar exata, pois é a base para o benefício.
    • Justificativa Técnica e Econômica: Explicar por que a importação desse equipamento é necessária, como ele trará ganhos de produtividade, inovação e competitividade para sua empresa e para o país.
    • Comprovação da Inexistência de Similar Nacional: Documentação que demonstre a pesquisa de mercado realizada para atestar a ausência de produção local equivalente.
  3. Consulta Pública: Após a submissão, a descrição do produto é divulgada em consulta pública no site do MDIC por um período. Produtores nacionais podem se manifestar caso considerem que produzem um bem similar.
  4. Análise e Deliberação: O MDIC (por meio da SDIC e grupos técnicos) analisa o pleito, considerando a ausência de similar nacional e o impacto do benefício. Se houver contestação de produtores nacionais, ela será avaliada.
  5. Publicação: Se aprovado, o Ex-Tarifário é publicado em forma de Resolução do GECEX no Diário Oficial da União (DOU). A partir da data de publicação, todas as importações daquele bem específico (com as mesmas características detalhadas no pleito) poderão usufruir da alíquota reduzida do Imposto de Importação.

Dada a complexidade técnica e burocrática, muitas empresas contam com o apoio de consultorias especializadas ou despachantes aduaneiros com expertise em Ex-Tarifário para elaborar e acompanhar o pleito.

O Ex-Tarifário é, portanto, uma política fundamental para a modernização industrial do Brasil. Ao desonerar a importação de máquinas e equipamentos essenciais, ele contribui para a inovação, o aumento da produtividade e a competitividade das empresas nacionais.

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