O Que é Exportação Temporária e Como Funciona na Prática
A Exportação Temporária é um regime aduaneiro especial que permite a saída de mercadorias do Brasil para o exterior com a suspensão do pagamento do imposto de exportação (se houver), sob a condição de que esses bens retornem ao país em um prazo determinado, geralmente no mesmo estado em que foram enviados. Em alguns casos específicos, a mercadoria pode retornar após ter passado por um processo de transformação ou beneficiamento no exterior.
É o oposto da Admissão Temporária, que trata da entrada temporária de bens estrangeiros.
O Propósito da Exportação Temporária
A Exportação Temporária é uma ferramenta estratégica para diversas situações em que a mercadoria brasileira precisa ir ao exterior por um tempo limitado e, depois, voltar. Seus principais objetivos são:
- Participação em Eventos: Envio de produtos para feiras, exposições, congressos, eventos culturais, artísticos ou esportivos no exterior, onde a mercadoria será exibida e depois retornará.
- Testes e Pesquisas: Envio de equipamentos ou protótipos para serem submetidos a testes, ensaios ou pesquisas em laboratórios ou ambientes externos.
- Reparos e Consertos: Exportação de máquinas, equipamentos ou produtos que precisam de conserto, reparo, restauração ou manutenção no exterior.
- Aperfeiçoamento Passivo: Envio de mercadorias para serem submetidas a processos de elaboração, transformação, beneficiamento ou montagem no exterior, e posterior reimportação como produto resultante (neste caso, o imposto na reimportação incide apenas sobre o valor agregado no exterior).
- Uso Profissional: Instrumentos ou equipamentos que serão utilizados por profissionais brasileiros em atividades temporárias no exterior (ex: equipamentos de filmagem para um evento).
- Amostras Comerciais: Envio de amostras sem valor comercial para negociação ou demonstração a potenciais clientes.
Como Funciona a Exportação Temporária na Prática
A Exportação Temporária é regida principalmente pelo Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e pela Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015. O processo é totalmente eletrônico e se baseia na Declaração Única de Exportação (DU-E).
1. Condições para Concessão do Regime
Para que o regime seja concedido, o bem deve atender a algumas condições essenciais:
- Identificabilidade: O bem deve ser claramente identificável no momento da exportação e reimportação. Isso é crucial para que a Receita Federal possa comprovar que o bem que retorna é o mesmo que saiu. Métodos de identificação podem incluir números de série, fotos, descrições detalhadas e marcas.
- Caráter Temporário: A exportação deve ter um caráter não definitivo, com a intenção clara de retorno ao Brasil.
- Sem Cobertura Cambial: A exportação geralmente ocorre “sem cobertura cambial”, ou seja, não há expectativa de recebimento de divisas (moeda estrangeira) pela saída da mercadoria, pois ela não está sendo vendida. No caso de aperfeiçoamento passivo, pode haver pagamento pelo serviço prestado no exterior.
- Adequação à Finalidade e Prazo: A natureza do bem e o prazo de permanência no exterior devem ser compatíveis com a finalidade declarada.
2. Passo a Passo do Processo na Prática
- Habilitação no RADAR Siscomex: Sua empresa deve estar habilitada no RADAR para operar no comércio exterior.
- Emissão da Nota Fiscal de Exportação (NF-e):
- O exportador emite uma NF-e com o CFOP adequado para exportação temporária (geralmente iniciando com “7”, como 7.949 – Outra saída de mercadoria não especificada).
- No campo de observações da NF-e, é importante indicar que se trata de uma exportação temporária, a finalidade e o prazo de permanência no exterior.
- Para aperfeiçoamento passivo, o CFOP pode ser do grupo 7.200 (ex: 7.201 – Devolução de mercadoria de produção do estabelecimento, remetida em consignação industrial ou equiparada).
- Elaboração e Registro da DU-E (Declaração Única de Exportação):
- O exportador (ou seu despachante aduaneiro) elabora a DU-E no Portal Único de Comércio Exterior, vinculando a NF-e.
- Na DU-E, deve-se selecionar a “Forma de Exportação” como “Exportação Temporária” e indicar a finalidade e o prazo de permanência no exterior.
- Detalhes de identificação do bem (número de série, características físicas) são muito importantes para a futura reimportação.
- Se aplicável, vincula-se o Termo de Responsabilidade (TR), um documento onde o beneficiário se compromete a cumprir as condições do regime.
- A concessão do regime se dá com o próprio desembaraço da DU-E.
- Conferência Aduaneira e Embarque:
- A DU-E passa pela parametrização da Receita Federal (canais verde, laranja ou vermelho).
- Se selecionada para conferência física, a mercadoria será inspecionada para confirmar a descrição e identificação.
- Após o desembaraço, a mercadoria é liberada para embarque. A averbação da DU-E (confirmação da saída da mercadoria) formaliza a concessão do regime.
- Controle Durante a Permanência no Exterior:
- O exportador deve monitorar o prazo de permanência do bem no exterior.
- Para alguns tipos de bens e finalidades (como feiras), o Carnê ATA pode ser utilizado para simplificar o processo de exportação temporária e reimportação em diversos países, eliminando a necessidade de pagamentos alfandegários temporários.
- Extinção do Regime (Reimportação ou Outra Opção):
- Antes do fim do prazo concedido, o beneficiário deve providenciar a extinção do regime, que pode ocorrer por:
- Reimportação: A mercadoria retorna ao Brasil. A reimportação é feita com isenção dos impostos na entrada, desde que o bem esteja no mesmo estado em que foi exportado (ou com o valor agregado em caso de aperfeiçoamento passivo, sobre o qual incidirá imposto).
- Exportação Definitiva: Se a mercadoria não retornar e for vendida no exterior, a Exportação Temporária é convertida em Exportação Definitiva. Os impostos que haviam sido suspensos (se houver, como Imposto de Exportação) são, então, devidos, e a DU-E é retificada.
- Transferência para Outro Regime: Em alguns casos, o bem pode ser transferido para outro regime aduaneiro especial no exterior.
- Antes do fim do prazo concedido, o beneficiário deve providenciar a extinção do regime, que pode ocorrer por:
3. Prazos e Prorrogações
- O prazo de vigência do regime de Exportação Temporária é de até 1 ano, prorrogável por um período que, no total, não exceda 2 anos, a critério da autoridade aduaneira.
- Existem exceções para prazos maiores (acima de 2 anos, até 5 anos ou mais, em alguns casos) para finalidades específicas como projetos de pesquisa, bens vinculados a contratos de prestação de serviços por prazo certo, ou arrendamento operacional.
- A prorrogação deve ser solicitada antes do vencimento do prazo original.
Vantagens do Regime de Exportação Temporária
- Redução/Suspensão de Tributos: Não há incidência de Imposto de Exportação (quando aplicável) na saída. Na reimportação, não há incidência de Imposto de Importação e outros impostos federais sobre o bem que retorna no mesmo estado. No caso de aperfeiçoamento passivo, os impostos incidem apenas sobre o valor agregado.
- Flexibilidade Operacional: Permite que empresas participem de eventos internacionais, testem produtos ou realizem reparos no exterior sem o ônus fiscal de uma exportação definitiva ou de uma nova importação.
- Comprovação de Exportação: A DU-E averbada serve como prova de saída do país para diversos fins.
Cuidados Essenciais:
- Controle Rígido: Mantenha um controle físico e documental impecável dos bens exportados temporariamente para comprovar sua reimportação ou destino final.
- Prazos: Monitore rigorosamente os prazos de permanência no exterior para evitar a cobrança dos impostos com multas.
- Identificação: Garanta que a identificação dos bens na DU-E seja precisa para que a Receita Federal possa confirmar que é o mesmo bem na reimportação.
- Suporte Especializado: A complexidade do regime exige, muitas vezes, o apoio de um despachante aduaneiro ou consultoria especializada.
A Exportação Temporária é uma ferramenta valiosa para empresas que precisam de mobilidade de seus bens no cenário internacional, otimizando custos e facilitando a presença em eventos e projetos globais.
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