A Importação Temporária, oficialmente conhecida como Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, permite que bens estrangeiros entrem no Brasil com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos. A condição essencial é que esses bens sejam utilizados para uma finalidade específica, por um prazo determinado, e sejam subsequentemente reexportados ao exterior ou tenham seu regime extinto de outra forma prevista em lei.
Pense nela como um “empréstimo” de um bem estrangeiro ao Brasil, onde você não precisa pagar todos os impostos de uma importação definitiva.
O Que É a Importação Temporária?
A Admissão Temporária é um dos regimes aduaneiros especiais previstos no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) e detalhado pela Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015. Seu principal objetivo é facilitar o intercâmbio de bens que não se destinam a permanecer permanentemente no país, incentivando atividades como:
- Participação em eventos (feiras, exposições, congressos, competições esportivas, shows).
- Testes e ensaios de produtos.
- Prestação de serviços a terceiros (uso de equipamentos, máquinas).
- Montagem, manutenção, conserto ou reparo de outros bens (Aperfeiçoamento Ativo).
- Projetos de pesquisa científica e tecnológica.
- Uso de veículos, aeronaves e embarcações em trânsito internacional.
Tributos Suspensos:
O regime permite a suspensão dos seguintes tributos federais incidentes na importação:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) (para transporte marítimo)
- Outros tributos como a CIDE-Combustíveis, se aplicável.
O tratamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um imposto estadual, deve ser verificado na legislação específica de cada estado.
Tipos de Admissão Temporária e Como Funcionam Legalmente
A IN RFB nº 1.600/2015 detalha as diferentes modalidades de Admissão Temporária, dependendo da finalidade do bem e do tratamento tributário:
1. Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos
- Finalidade: Bens importados que não serão utilizados em atividade econômica e não gerarão receita no Brasil. Exemplos:
- Bens para eventos científicos, técnicos, educacionais, religiosos, artísticos, culturais, esportivos.
- Amostras sem valor comercial.
- Bens para testes, demonstrações e exposições (sem fins lucrativos).
- Bens de uso profissional de viajantes não residentes.
- Veículos e embarcações de uso particular de turistas.
- Pagamento de Tributos: Suspensão total do pagamento de todos os tributos federais.
- Prazo: Geralmente de até 1 ano, podendo variar conforme a finalidade (ex: até 180 dias para feiras, até 2 anos para pesquisa), com possibilidade de prorrogação.
- Condições: O bem não pode sofrer modificações, exceto as decorrentes do seu uso normal ou de pequenos reparos. Não pode ser objeto de venda ou comercialização no país.
2. Admissão Temporária para Utilização Econômica (com Pagamento Proporcional)
- Finalidade: Bens importados para serem utilizados na prestação de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados à venda. Ou seja, o bem é usado para gerar receita no Brasil. Exemplos:
- Máquinas e equipamentos importados para a execução de uma obra de engenharia.
- Equipamentos de grande porte para projetos de mineração.
- Moldes, matrizes ou ferramentas industriais.
- Pagamento de Tributos: Os tributos federais são pagos proporcionalmente ao tempo de permanência do bem no Brasil. O cálculo é feito mensalmente (ou diariamente), sobre o valor total dos tributos que seriam devidos em uma importação definitiva.
- Prazo: O prazo de permanência pode chegar a 100 meses (8 anos e 4 meses), com a possibilidade de prorrogações, dependendo do contrato de prestação de serviço ou do projeto.
- Garantia: Geralmente, é exigida a prestação de uma garantia (seguro-garantia, fiança bancária ou depósito em dinheiro) correspondente ao valor dos tributos que seriam suspensos, para assegurar o cumprimento do regime.
3. Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
- Finalidade: Bens importados que passarão por operações de industrialização (beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento/reacondicionamento) ou por conserto, reparo ou restauração, para posterior reexportação.
- Pagamento de Tributos: Suspensão total do pagamento de todos os tributos federais.
- Prazo: Geralmente até 1 ano, prorrogável por período não superior, no total, a 5 anos.
- Condições: O bem deve ser de propriedade de pessoa no exterior e a operação deve constar em contrato de prestação de serviço.
Como Fazer Dentro da Lei: Passo a Passo para Solicitar o Regime
Para que sua importação temporária seja legal e você usufrua dos benefícios, siga estas etapas:
1. Pesquise e Classifique o Bem (NCM)
- Tenha a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correta do bem a ser importado.
- Verifique na Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015 e suas atualizações qual das modalidades de Admissão Temporária se aplica à sua finalidade.
2. Prepare a Documentação Necessária
Os documentos variam conforme a modalidade, mas geralmente incluem:
- Requerimento do Regime de Admissão Temporária (RAT): Formulário específico da Receita Federal.
- Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP): A declaração eletrônica da importação.
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): Emitida pelo fornecedor estrangeiro, com a descrição do bem.
- Conhecimento de Embarque (BL/AWB).
- Contrato de Prestação de Serviços/Aluguel/Comodato: Comprova a finalidade e o prazo de permanência do bem no país, essencial para as modalidades de Utilização Econômica e Aperfeiçoamento Ativo.
- Termo de Responsabilidade (TR): Documento em que o importador se compromete a cumprir as condições do regime e, se for o caso, a pagar os tributos que foram suspensos. Pode ser exigida uma garantia.
- Identificação do Bem: Fotos, manuais, diagramas, número de série para facilitar a identificação física na reexportação.
3. Solicite a Concessão do Regime
- A solicitação é feita eletronicamente, via Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), utilizando o módulo da Declaração Única de Importação (DUIMP) ou, em casos específicos, o módulo de Tratamento Administrativo.
- É crucial que o pedido de concessão seja protocolado antes da chegada da mercadoria no território aduaneiro para algumas modalidades (especialmente as com suspensão total), ou no momento do registro da declaração de importação.
- A Receita Federal analisará a finalidade, a documentação e, se aprovado, concederá o regime.
4. Gerencie o Regime Durante a Permanência do Bem
- Comunicação: Informe à Receita Federal sobre quaisquer alterações (mudança de local do bem, prorrogação de contrato, etc.).
- Fiscalização: Permita que os Auditores-Fiscais fiscalizem o bem sempre que solicitado.
- Cumprimento da Finalidade: Utilize o bem exclusivamente para a finalidade declarada. O uso indevido pode levar à cobrança integral dos tributos com multas.
- Controle de Prazos: Monitore rigorosamente o prazo de permanência do bem no regime para providenciar a sua extinção antes do vencimento.
5. Extinção do Regime (Antes do Fim do Prazo)
A extinção do regime de Admissão Temporária é o ato que finaliza a operação e deve ocorrer antes do vencimento do prazo. As principais formas de extinção são:
- Reexportação: O bem é enviado de volta ao exterior, cumprindo a condição principal do regime.
- Despacho para Consumo: O importador decide que o bem permanecerá definitivamente no Brasil. Os tributos federais suspensos/proporcionais são então recolhidos.
- Transferência para Outro Regime: O bem pode ser transferido para outro regime aduaneiro especial (ex: Drawback, Entreposto Aduaneiro).
- Entrega à Receita Federal: Em casos específicos, o bem pode ser abandonado em favor da União.
- Destruição: Com controle aduaneiro.
Dicas Essenciais para o Sucesso da Importação Temporária
- Planejamento Detalhado: Entenda a fundo a finalidade, o prazo e a modalidade aplicável.
- Apoio de Especialistas: A Admissão Temporária é complexa. Conte com o apoio de um despachante aduaneiro ou uma consultoria especializada em regimes aduaneiros especiais para auxiliar em todas as etapas, desde a análise de viabilidade e solicitação até a gestão e extinção do regime.
- Garantia: Esteja preparado para a exigência de garantia em algumas modalidades, pois ela é a certeza para a Receita Federal de que os tributos serão pagos caso o regime não seja cumprido.
- Controle Rígido: Mantenha um controle físico e documental impecável do bem para comprovar sua utilização e localização.
A Importação Temporária é uma ferramenta valiosa para empresas e indivíduos que precisam usar bens estrangeiros no Brasil por tempo limitado, permitindo uma significativa economia de impostos e otimizando operações específicas.
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