A Nota Fiscal de Importação é um documento fiscal essencial para qualquer empresa que importa mercadorias para o Brasil. Sua emissão é o ato que nacionaliza o produto, legalizando sua entrada no estoque da empresa e permitindo sua livre circulação e comercialização no território nacional.
Ela é gerada pelo importador após o desembaraço aduaneiro da mercadoria, utilizando os dados da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP).
O Que É a Nota Fiscal de Importação?
A Nota Fiscal de Importação é uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) específica para as operações de entrada de mercadorias estrangeiras no país. Diferentemente da fatura comercial (Commercial Invoice), que é emitida pelo exportador estrangeiro, a Nota Fiscal de Importação é emitida pelo próprio importador brasileiro.
Sua principal função é:
- Nacionalização da Mercadoria: É o documento que formaliza a entrada do produto no Brasil, transferindo a propriedade da mercadoria importada para o estoque do importador.
- Comprovação Fiscal: Serve como prova fiscal da operação para a Receita Federal e para a Secretaria da Fazenda do estado, registrando o valor da mercadoria e os impostos recolhidos na importação.
- Base para Crédito de Impostos: Para empresas nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, a NF-e de Importação é fundamental para o aproveitamento de créditos de IPI e ICMS pagos na importação, dependendo da destinação do produto.
- Acompanhamento da Circulação: É o documento que deve acompanhar a mercadoria no transporte do recinto alfandegado (porto, aeroporto, porto seco) até o armazém do importador.
Como Emitir a Nota Fiscal de Importação Corretamente
A emissão da Nota Fiscal de Importação exige precisão, pois os dados devem ser consistentes com a Declaração de Importação (DI ou DUIMP) e com os documentos de embarque. Erros podem gerar multas e problemas com o Fisco.
Pré-requisitos para Emissão:
- CNPJ Habilitado: Sua empresa deve possuir um CNPJ ativo e estar credenciada na Secretaria da Fazenda do seu Estado para emitir NF-e.
- Sistema Emissor de NF-e: Utilize um software emissor de NF-e (próprio, ERP ou de terceiros) que permita a inserção dos dados específicos de importação.
- Certificado Digital (e-CNPJ): Essencial para a assinatura e validação eletrônica da nota.
- Documentos da Importação Liberados: Tenha em mãos a DI ou DUIMP desembaraçada, o Comprovante de Importação (CI), a Fatura Comercial, o Packing List e o Conhecimento de Embarque. Uma planilha de cálculo do despachante aduaneiro, detalhando o rateio de custos e impostos por item, é muito útil.
Passos e Campos Essenciais para Preencher:
- Cabeçalho da Nota Fiscal:
- Emitente: Seus dados (CNPJ, Razão Social, Inscrição Estadual, endereço).
- Destinatário/Remetente: Dados do fornecedor estrangeiro. Para empresas estrangeiras, não há CNPJ ou Inscrição Estadual. No campo “UF”, preencha com “EX” (Exterior) ou “IE Isenta”, e no campo “município” coloque o país. O campo “documento de identificação” deve ser preenchido com um ID do fornecedor, se houver.
- Natureza da Operação: Descreva a finalidade da importação (ex: “Entrada de Mercadoria Importada para Comercialização”, “Entrada de Matéria-Prima Importada para Industrialização”).
- Finalidade de Emissão: Normalmente “Normal”.
- Dados Específicos da Importação (aba/campo “DI” ou “Dados da Importação”):
- Número da Declaração de Importação (DI ou DUIMP): Campo obrigatório e crucial. Deve ser o mesmo número da sua declaração desembaraçada.
- Data de Registro da DI/DUIMP.
- Local do Desembaraço e UF: Porto, aeroporto ou ponto de fronteira onde a mercadoria foi liberada (ex: Porto de Santos/SP).
- Data do Desembaraço.
- Código do Exportador: Código de identificação do fornecedor estrangeiro no Siscomex (presente na DI/DUIMP).
- Via de Transporte: Indique o modal (marítima, aérea, terrestre).
- Forma de Importação: (ex: direta, por conta e ordem, por encomenda).
- Detalhamento dos Produtos (Itens da Nota Fiscal):
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): O código de 8 dígitos da classificação fiscal. Deve ser idêntico ao da DI/DUIMP.
- Descrição do Produto: Detalhada, mas concisa, idêntica à da DI/DUIMP.
- Quantidade e Unidade de Medida: A quantidade real do produto e a unidade de medida (ex: UN, KG, M2).
- Valor Unitário do Produto: O valor unitário da mercadoria, convertido para Reais (BRL), conforme a taxa de câmbio utilizada na DI/DUIMP.
- Valor Total do Produto: Soma dos valores unitários em Reais.
- Adições da DI/DUIMP: Para cada item, deve-se informar o número da adição e sequência da DI/DUIMP em que o item está vinculado.
- Tributação (Impostos): Aqui, o preenchimento é complexo e exige muita atenção ao rateio dos custos e impostos por item. Sempre conte com o auxílio do seu contador e/ou despachante aduaneiro.
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): O CFOP para operações de importação inicia com “3”. Os mais comuns são:
- 3.101 – Compra para industrialização ou produção rural.
- 3.102 – Compra para comercialização.
- 3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado.
- Outros CFOPs para consumo, transferência, etc.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):
- Base de Cálculo do ICMS: O sistema calculará a base do ICMS, que incluirá o Valor Aduaneiro, II, IPI, PIS/COFINS, AFRMM e outras despesas aduaneiras rateadas por item.
- Valor do ICMS: O valor do imposto pago.
- CST (Código de Situação Tributária) do ICMS: Informe o código correto (ex: 00 – Tributada integralmente; 20 – Com redução de base; 60 – ICMS cobrado por ST).
- Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação:
- Para cada item, informe o valor pago desses impostos, conforme o rateio da DI/DUIMP.
- Preencha os CSTs (Código de Situação Tributária) de IPI, PIS e COFINS conforme a legislação e o regime tributário da sua empresa.
- Outras Despesas Aduaneiras: Rateie as despesas como Taxa Siscomex, armazenagem, capatazia, honorários do despachante aduaneiro entre os itens da nota, proporcionalmente ao valor, peso ou volume, conforme a metodologia da sua contabilidade ou do despachante.
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): O CFOP para operações de importação inicia com “3”. Os mais comuns são:
- Dados da Transportadora:
- Informações da transportadora que fará o transporte do recinto alfandegado até o seu armazém.
- Informações Adicionais/Complementares:
- Este campo é importante para incluir observações relevantes, como o número da Declaração de Importação, a data de registro, o local de desembaraço, e outras informações que o fisco estadual possa exigir.
Cuidados Essenciais para Evitar Erros:
- Consistência Total com a DI/DUIMP: Este é o ponto mais crítico. TODOS os dados da NF-e (NCM, descrição, valores, impostos, despesas rateadas, etc.) devem ser idênticos aos da DI/DUIMP e da planilha de cálculo do despachante.
- Auxílio Contábil e Aduaneiro: A complexidade da tributação e do rateio de despesas exige que a emissão da NF-e de Importação seja feita com o acompanhamento direto do seu contador e do despachante aduaneiro. Eles são os profissionais que possuem o conhecimento técnico para garantir a conformidade.
- Rateio de Custos: A Receita Federal exige que custos como frete, seguro e despesas aduaneiras sejam rateados por item e não apenas somados ao final da nota. A planilha do despachante é fundamental para esse rateio.
- Conferência Final: Faça uma revisão minuciosa de todos os campos antes de transmitir a nota. Um erro pode gerar retrabalho, multas e problemas no transporte da mercadoria.
A emissão correta da Nota Fiscal de Importação é uma etapa crucial que formaliza sua operação e garante a regularidade fiscal da sua empresa. Não subestime sua importância!
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