O que é nota fiscal de importação e como emitir corretamente

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A Nota Fiscal de Importação é um documento fiscal essencial para qualquer empresa que importa mercadorias para o Brasil. Sua emissão é o ato que nacionaliza o produto, legalizando sua entrada no estoque da empresa e permitindo sua livre circulação e comercialização no território nacional.

Ela é gerada pelo importador após o desembaraço aduaneiro da mercadoria, utilizando os dados da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP).


O Que É a Nota Fiscal de Importação?

A Nota Fiscal de Importação é uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) específica para as operações de entrada de mercadorias estrangeiras no país. Diferentemente da fatura comercial (Commercial Invoice), que é emitida pelo exportador estrangeiro, a Nota Fiscal de Importação é emitida pelo próprio importador brasileiro.

Sua principal função é:

  • Nacionalização da Mercadoria: É o documento que formaliza a entrada do produto no Brasil, transferindo a propriedade da mercadoria importada para o estoque do importador.
  • Comprovação Fiscal: Serve como prova fiscal da operação para a Receita Federal e para a Secretaria da Fazenda do estado, registrando o valor da mercadoria e os impostos recolhidos na importação.
  • Base para Crédito de Impostos: Para empresas nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, a NF-e de Importação é fundamental para o aproveitamento de créditos de IPI e ICMS pagos na importação, dependendo da destinação do produto.
  • Acompanhamento da Circulação: É o documento que deve acompanhar a mercadoria no transporte do recinto alfandegado (porto, aeroporto, porto seco) até o armazém do importador.

Como Emitir a Nota Fiscal de Importação Corretamente

A emissão da Nota Fiscal de Importação exige precisão, pois os dados devem ser consistentes com a Declaração de Importação (DI ou DUIMP) e com os documentos de embarque. Erros podem gerar multas e problemas com o Fisco.

Pré-requisitos para Emissão:

  1. CNPJ Habilitado: Sua empresa deve possuir um CNPJ ativo e estar credenciada na Secretaria da Fazenda do seu Estado para emitir NF-e.
  2. Sistema Emissor de NF-e: Utilize um software emissor de NF-e (próprio, ERP ou de terceiros) que permita a inserção dos dados específicos de importação.
  3. Certificado Digital (e-CNPJ): Essencial para a assinatura e validação eletrônica da nota.
  4. Documentos da Importação Liberados: Tenha em mãos a DI ou DUIMP desembaraçada, o Comprovante de Importação (CI), a Fatura Comercial, o Packing List e o Conhecimento de Embarque. Uma planilha de cálculo do despachante aduaneiro, detalhando o rateio de custos e impostos por item, é muito útil.

Passos e Campos Essenciais para Preencher:

  1. Cabeçalho da Nota Fiscal:
    • Emitente: Seus dados (CNPJ, Razão Social, Inscrição Estadual, endereço).
    • Destinatário/Remetente: Dados do fornecedor estrangeiro. Para empresas estrangeiras, não há CNPJ ou Inscrição Estadual. No campo “UF”, preencha com “EX” (Exterior) ou “IE Isenta”, e no campo “município” coloque o país. O campo “documento de identificação” deve ser preenchido com um ID do fornecedor, se houver.
    • Natureza da Operação: Descreva a finalidade da importação (ex: “Entrada de Mercadoria Importada para Comercialização”, “Entrada de Matéria-Prima Importada para Industrialização”).
    • Finalidade de Emissão: Normalmente “Normal”.
  2. Dados Específicos da Importação (aba/campo “DI” ou “Dados da Importação”):
    • Número da Declaração de Importação (DI ou DUIMP): Campo obrigatório e crucial. Deve ser o mesmo número da sua declaração desembaraçada.
    • Data de Registro da DI/DUIMP.
    • Local do Desembaraço e UF: Porto, aeroporto ou ponto de fronteira onde a mercadoria foi liberada (ex: Porto de Santos/SP).
    • Data do Desembaraço.
    • Código do Exportador: Código de identificação do fornecedor estrangeiro no Siscomex (presente na DI/DUIMP).
    • Via de Transporte: Indique o modal (marítima, aérea, terrestre).
    • Forma de Importação: (ex: direta, por conta e ordem, por encomenda).
  3. Detalhamento dos Produtos (Itens da Nota Fiscal):
    • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): O código de 8 dígitos da classificação fiscal. Deve ser idêntico ao da DI/DUIMP.
    • Descrição do Produto: Detalhada, mas concisa, idêntica à da DI/DUIMP.
    • Quantidade e Unidade de Medida: A quantidade real do produto e a unidade de medida (ex: UN, KG, M2).
    • Valor Unitário do Produto: O valor unitário da mercadoria, convertido para Reais (BRL), conforme a taxa de câmbio utilizada na DI/DUIMP.
    • Valor Total do Produto: Soma dos valores unitários em Reais.
    • Adições da DI/DUIMP: Para cada item, deve-se informar o número da adição e sequência da DI/DUIMP em que o item está vinculado.
  4. Tributação (Impostos): Aqui, o preenchimento é complexo e exige muita atenção ao rateio dos custos e impostos por item. Sempre conte com o auxílio do seu contador e/ou despachante aduaneiro.
    • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): O CFOP para operações de importação inicia com “3”. Os mais comuns são:
      • 3.101 – Compra para industrialização ou produção rural.
      • 3.102 – Compra para comercialização.
      • 3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado.
      • Outros CFOPs para consumo, transferência, etc.
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):
      • Base de Cálculo do ICMS: O sistema calculará a base do ICMS, que incluirá o Valor Aduaneiro, II, IPI, PIS/COFINS, AFRMM e outras despesas aduaneiras rateadas por item.
      • Valor do ICMS: O valor do imposto pago.
      • CST (Código de Situação Tributária) do ICMS: Informe o código correto (ex: 00 – Tributada integralmente; 20 – Com redução de base; 60 – ICMS cobrado por ST).
    • Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação:
      • Para cada item, informe o valor pago desses impostos, conforme o rateio da DI/DUIMP.
      • Preencha os CSTs (Código de Situação Tributária) de IPI, PIS e COFINS conforme a legislação e o regime tributário da sua empresa.
    • Outras Despesas Aduaneiras: Rateie as despesas como Taxa Siscomex, armazenagem, capatazia, honorários do despachante aduaneiro entre os itens da nota, proporcionalmente ao valor, peso ou volume, conforme a metodologia da sua contabilidade ou do despachante.
  5. Dados da Transportadora:
    • Informações da transportadora que fará o transporte do recinto alfandegado até o seu armazém.
  6. Informações Adicionais/Complementares:
    • Este campo é importante para incluir observações relevantes, como o número da Declaração de Importação, a data de registro, o local de desembaraço, e outras informações que o fisco estadual possa exigir.

Cuidados Essenciais para Evitar Erros:

  • Consistência Total com a DI/DUIMP: Este é o ponto mais crítico. TODOS os dados da NF-e (NCM, descrição, valores, impostos, despesas rateadas, etc.) devem ser idênticos aos da DI/DUIMP e da planilha de cálculo do despachante.
  • Auxílio Contábil e Aduaneiro: A complexidade da tributação e do rateio de despesas exige que a emissão da NF-e de Importação seja feita com o acompanhamento direto do seu contador e do despachante aduaneiro. Eles são os profissionais que possuem o conhecimento técnico para garantir a conformidade.
  • Rateio de Custos: A Receita Federal exige que custos como frete, seguro e despesas aduaneiras sejam rateados por item e não apenas somados ao final da nota. A planilha do despachante é fundamental para esse rateio.
  • Conferência Final: Faça uma revisão minuciosa de todos os campos antes de transmitir a nota. Um erro pode gerar retrabalho, multas e problemas no transporte da mercadoria.

A emissão correta da Nota Fiscal de Importação é uma etapa crucial que formaliza sua operação e garante a regularidade fiscal da sua empresa. Não subestime sua importância!


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