A Declaração de Importação (DI) é um documento eletrônico fundamental no comércio exterior brasileiro. Ela serve, em primeiro lugar, para registrar os dados de uma operação de importação, permitindo à Receita Federal do Brasil (RFB) e a outros órgãos o controle e a fiscalização da entrada de mercadorias no país.
Contudo, é importante notar que a DI tradicional, preenchida no Siscomex Importação Web, está em processo de substituição pela Declaração Única de Importação (DUIMP). A DUIMP faz parte do Novo Processo de Importação (NPI), que visa modernizar e simplificar as operações no Brasil.
O Que É a Declaração de Importação (DI)?
A DI é o documento principal do despacho aduaneiro de importação. Nela, o importador (ou seu representante legal, o despachante aduaneiro) declara todas as informações essenciais sobre a mercadoria que está sendo importada, bem como sobre a operação em si.
Para que serve a DI?
- Controle e Fiscalização: A Receita Federal utiliza a DI para ter acesso às informações necessárias para calcular os impostos devidos e garantir a segurança do comércio internacional.
- Cálculo e Recolhimento de Impostos: A DI é a base para o cálculo dos tributos incidentes na importação (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, ICMS).
- Comprovação Fiscal: É um documento crucial para a empresa importadora, servindo como registro fiscal da operação para sua contabilidade e para o Fisco.
- Liberação da Mercadoria: Após a análise e aprovação da DI pela Receita Federal, e o pagamento dos impostos, a mercadoria é liberada para circulação no território nacional.
- Lastro para Outros Documentos: A DI é utilizada para a emissão da Nota Fiscal de Entrada da mercadoria e para o registro de outras informações em sistemas.
Como Preencher a DI no Siscomex (Formato Tradicional)
O preenchimento da DI é um processo detalhado, geralmente realizado pelo despachante aduaneiro, que acessa o sistema Siscomex Importação Web com seu certificado digital (e-CPF). A DI é composta por diversas abas e campos que exigem precisão.
Pré-requisitos para Preencher a DI:
- Habilitação no RADAR Siscomex: A empresa importadora deve estar devidamente habilitada para operar no comércio exterior.
- Certificado Digital (e-CNPJ): O representante legal da empresa ou o despachante aduaneiro precisa de um certificado digital para acessar o sistema.
- Documentos Completos: Tenha em mãos todos os documentos essenciais da importação:
- Fatura Comercial (Commercial Invoice): Emitida pelo exportador.
- Conhecimento de Embarque (BL/AWB): Emitido pela transportadora.
- Packing List (Romaneio de Carga): Detalha o conteúdo das embalagens.
- Licença de Importação (LI): Se exigível e deferida (aprovada) para o seu produto.
- Outros documentos: Certificado de Origem (se houver), laudos, certificados de qualidade, etc.
Abas e Informações Essenciais no Preenchimento da DI:
O preenchimento da DI no Siscomex Importação Web se divide em módulos, como:
- Importador:
- Identificação do Importador: CNPJ, Razão Social, endereço.
- Caracterização da Operação: Se é importação própria ou por conta e ordem de terceiros.
- URF (Unidade da Receita Federal) de Despacho: Onde ocorrerá o desembaraço aduaneiro (porto, aeroporto ou porto seco).
- Modalidade de Despacho: Normal, antecipado, entrega fracionada.
- Básicas:
- Tipo de Declaração: Consumo, admissão em regime (ex: entreposto aduaneiro, admissão temporária).
- Via de Transporte: Marítima, aérea, terrestre.
- Porto/Aeroporto de Embarque e Desembarque.
- Incoterm: Condição de venda (FOB, CIF, DAP, etc.).
- Moeda Negociada e Taxa de Câmbio.
- Carga:
- País de Procedência: País de onde a mercadoria saiu.
- Data de Chegada da Carga.
- Peso Bruto e Líquido.
- Informações do Conhecimento de Carga: Número do BL/AWB, nome do transportador.
- Adições:
- A DI é composta por uma ou mais “adições”, que representam grupos de mercadorias. Cada adição detalha:
- Fornecedor Estrangeiro: Dados do exportador no exterior.
- Mercadoria: NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), descrição completa, quantidade (na unidade de medida estatística), preço unitário (na moeda negociada).
- Valor Aduaneiro da Adição: O sistema calcula o VA (valor FOB + frete + seguro) por adição.
- Tributos: O sistema calcula os impostos federais (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) para a adição.
- Licenciamento: Se houver LI vinculada, seus dados aparecem aqui.
- A DI é composta por uma ou mais “adições”, que representam grupos de mercadorias. Cada adição detalha:
- Pagamento:
- Esta aba exibe o resumo dos impostos calculados e permite gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento dos tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS, AFRMM). O ICMS é pago separadamente.
Processo Após o Preenchimento e Registro:
- Registro da DI: Após o preenchimento, a DI é registrada no Siscomex. O sistema atribui um número único.
- Parametrização: A DI é submetida à análise de risco da Receita Federal e direcionada para um dos canais de fiscalização (verde, amarelo, vermelho ou cinza).
- Conferência Aduaneira: Dependendo do canal, pode haver exame documental e/ou físico da mercadoria por um Auditor-Fiscal.
- Pagamento de Impostos: Os impostos devem ser recolhidos para que o despacho prossiga.
- Desembaraço Aduaneiro: Se não houver pendências e os impostos forem pagos, a DI é desembaraçada, liberando a mercadoria.
- Emissão da Nota Fiscal de Entrada: Com a DI desembaraçada, o importador emite a NF-e de entrada para nacionalizar o produto.
DI x DUIMP: A Evolução
A Declaração Única de Importação (DUIMP) é a evolução da DI e faz parte do Novo Processo de Importação (NPI). A principal diferença é que a DUIMP integra muito mais informações e etapas em um único documento, permitindo:
- Centralização: Todas as informações e interações com órgãos anuentes (via LPCO) em um só lugar.
- Processamento Antecipado: Possibilidade de registrar a declaração antes da chegada da carga ao Brasil.
- Catálogo de Produtos: Prévio cadastro dos produtos para padronização.
- Atuação Simultânea: Análise da Receita Federal e órgãos anuentes ao mesmo tempo.
A DI ainda é utilizada para algumas operações, mas o cronograma da Receita Federal prevê que a DUIMP substituirá totalmente a DI até o final de 2025. Portanto, é essencial que as empresas se preparem para essa transição.
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