O que é drawback intermediário e como aproveitar em cadeia produtiva 

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O Drawback Intermediário é uma submodalidade do regime aduaneiro especial Drawback, que tem um papel crucial nas cadeias produtivas complexas com foco em exportação. Diferente do Drawback “Comum” (onde o próprio beneficiário do Ato Concessório é quem importa/compra o insumo, industrializa e exporta o produto final), o Drawback Intermediário envolve duas empresas industriais brasileiras para que o benefício fiscal seja aproveitado.


O Que É o Drawback Intermediário?

O Drawback Intermediário é aplicável quando uma empresa brasileira (chamada de Empresa Beneficiária ou Industrial Intermediária) importa ou adquire no mercado interno insumos para fabricar um produto intermediário. Este produto intermediário é, então, vendido no mercado nacional para uma segunda empresa (Industrial-Exportadora), que o utilizará em seu processo produtivo para fabricar um produto final que será, de fato, exportado.

Assim, o benefício fiscal da desoneração dos tributos sobre os insumos (II, IPI, PIS/COFINS, AFRMM, e em alguns casos, ICMS) é concedido à Empresa Beneficiária (a Industrial Intermediária), mas o cumprimento da condição de exportação é feito pela Industrial-Exportadora.

Contexto:

  • Empresa Beneficiária (Industrial Intermediária): Importa/adquire insumos e fabrica o produto intermediário (ex: um componente, uma peça, um produto químico específico).
  • Industrial-Exportadora: Compra o produto intermediário da Empresa Beneficiária e o utiliza para fabricar o produto final que será exportado.

Como o Drawback Intermediário Funciona em Cadeias Produtivas

O funcionamento do Drawback Intermediário permite que a desoneração fiscal atinja diferentes elos da cadeia produtiva que contribuem para a exportação. Ele pode ser aplicado nas modalidades Drawback Suspensão Intermediário e Drawback Isenção Intermediário.

Exemplo de Cadeia Produtiva:

Imagine a fabricação de um sapato que será exportado.

  1. Industrial Intermediária (Empresa A): Importa couro (insumo) com suspensão de impostos via Drawback Intermediário. Ela usa o couro para fabricar solados (produto intermediário).
  2. Venda no Mercado Interno: A Empresa A vende os solados para a Empresa B no Brasil. A Nota Fiscal dessa venda deve fazer referência ao Ato Concessório de Drawback Intermediário da Empresa A.
  3. Industrial-Exportadora (Empresa B): Compra os solados da Empresa A e utiliza-os, juntamente com outros insumos, para fabricar o sapato final.
  4. Exportação do Produto Final: A Empresa B exporta o sapato final. Ao registrar a DU-E (Declaração Única de Exportação), a Empresa B vinculará essa exportação ao Ato Concessório de Drawback Intermediário da Empresa A.

Benefícios para a Cadeia Produtiva:

  • Desoneração em Múltiplos Elos: Permite que os custos dos insumos importados ou nacionais sejam desonerados mesmo que a empresa que os importa/compra não seja a exportadora direta do produto final.
  • Redução do Custo Brasil: Diminui a carga tributária em toda a cadeia produtiva voltada para a exportação, tornando o produto final brasileiro mais competitivo no mercado internacional.
  • Fortalecimento da Indústria Nacional: Incentiva a produção de produtos intermediários no Brasil que são essenciais para a exportação, evitando que a indústria nacional de bens intermediários seja penalizada por impostos sobre insumos.
  • Otimização do Fluxo de Caixa: No caso do Drawback Suspensão Intermediário, a Empresa A (intermediária) não precisa desembolsar os impostos, liberando capital de giro.
  • Flexibilidade na Gestão de Estoques: Permite que as empresas mantenham estoques de insumos ou produtos intermediários desonerados, otimizando o fluxo de produção.

Como Aproveitar o Drawback Intermediário (Passo a Passo Simplificado)

A aplicação do Drawback Intermediário exige um controle preciso e uma coordenação eficiente entre a Industrial Intermediária (Empresa Beneficiária) e a Industrial-Exportadora.

1. Habilitação e Planejamento:

  • RADAR Siscomex: Ambas as empresas (intermediária e exportadora) precisam estar habilitadas no RADAR Siscomex.
  • Análise de Viabilidade: Avalie se a cadeia produtiva se enquadra nos requisitos do regime e qual o potencial de economia.
  • Definição da Relação de Consumo: A Industrial Intermediária deve ter a relação de consumo (quantos insumos para produzir o produto intermediário) e a Industrial-Exportadora deve saber quantos produtos intermediários são necessários para o produto final.

2. Abertura do Ato Concessório (AC) de Drawback Intermediário:

  • A Empresa Beneficiária (Industrial Intermediária) solicita a abertura do Ato Concessório (AC) no Portal Único de Comércio Exterior, no módulo de Drawback Integrado (Suspensão ou Isenção). O tipo de ato deve ser “Intermediário”.
  • No AC, além dos insumos e do produto intermediário, a Empresa Beneficiária deve informar o CNPJ da Industrial-Exportadora que utilizará o produto intermediário para exportar o produto final. Isso cria uma vinculação entre as duas empresas na operação.
  • O AC estabelecerá os prazos e os compromissos de exportação.

3. Aquisição dos Insumos:

  • A Industrial Intermediária importa ou compra os insumos no mercado interno, vinculando a operação ao Ato Concessório de Drawback Intermediário. Os impostos são suspensos (Suspensão) ou isentos (Isenção).

4. Fabricação do Produto Intermediário:

  • A Industrial Intermediária produz o bem intermediário usando os insumos.

5. Venda do Produto Intermediário para a Industrial-Exportadora:

  • A Industrial Intermediária vende o produto intermediário para a Industrial-Exportadora no Brasil.
  • A Nota Fiscal dessa venda deve fazer referência expressa ao número do Ato Concessório de Drawback Intermediário.

6. Fabricação do Produto Final e Exportação:

  • A Industrial-Exportadora utiliza o produto intermediário (recebido da Empresa Intermediária) em seu processo produtivo para fabricar o produto final.
  • A Industrial-Exportadora exporta o produto final. Ao registrar a Declaração Única de Exportação (DU-E), ela deve vincular essa exportação ao Ato Concessório de Drawback Intermediário da Empresa Intermediária. Isso é crucial para que a exportação seja computada para o cumprimento do regime.

7. Comprovação e Baixa do Ato Concessório:

  • A Empresa Beneficiária (Industrial Intermediária) é a responsável por acompanhar o cumprimento do compromisso de exportação. Ela verifica se as exportações da Industrial-Exportadora vinculadas ao seu AC são suficientes para “baixar” o regime.
  • A baixa do AC formaliza a isenção definitiva dos impostos.

Cuidados Essenciais:

  • Vínculo na DU-E: O vínculo correto da DU-E da Industrial-Exportadora com o AC da Industrial Intermediária é o ponto mais crítico. Um erro aqui pode fazer com que a exportação não seja computada para o Drawback.
  • Contrato: Ter um contrato de fornecimento claro entre a Industrial Intermediária e a Industrial-Exportadora, especificando as responsabilidades e o compromisso da exportação final.
  • Controle Rigoroso: Ambas as empresas precisam manter um controle de estoque e produção preciso para fins de fiscalização e auditoria.
  • Comunicação: Uma comunicação constante e alinhada entre as duas empresas é fundamental para o sucesso do regime.
  • Suporte Especializado: Devido à complexidade do Drawback Intermediário, o apoio de um despachante aduaneiro ou consultoria especializada é altamente recomendado.

O Drawback Intermediário é uma ferramenta poderosa para otimizar custos em cadeias produtivas verticalizadas, incentivando a colaboração entre indústrias brasileiras para impulsionar as exportações.


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