O Drawback vinculado a PI (Pedido de Importação) é uma expressão que se refere à forma como o benefício do regime aduaneiro especial Drawback (geralmente na modalidade Suspensão) é utilizado em operações de importação indireta, mais especificamente na importação por conta e ordem de terceiros.
O Que É o Drawback Vinculado a PI (Pedido de Importação)?
Em primeiro lugar, o “PI” neste contexto não se refere a “Proforma Invoice”, mas sim à abreviação de “Pedido de Importação” como uma forma de identificar a empresa adquirente da mercadoria. O regime de Drawback permite a suspensão ou isenção de impostos sobre insumos que serão utilizados na fabricação de produtos exportados. Quando uma empresa (o adquirente) utiliza uma Trading Company (importadora por conta e ordem) para realizar sua importação de insumos sob Drawback, essa operação é o que se entende por “Drawback vinculado a PI”.
Desse modo, a Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018 (que trata da importação por conta e ordem de terceiros e por encomenda) e a Portaria SECEX nº 44/2020 (que regulamenta o Drawback) são as bases legais para essa modalidade.
Na prática, o benefício fiscal (suspensão de II, IPI, PIS/COFINS, AFRMM) é concedido ao adquirente, que é o real beneficiário do Drawback. No entanto, a importação é realizada por uma Trading Company ou Comercial Importadora, que figura como o “importador” na Declaração de Importação (DI/DUIMP).
Principal Característica:
A principal característica é que a DI/DUIMP é registrada em nome da Trading Company, mas com a obrigatória identificação do CNPJ do adquirente no campo próprio da declaração. Isso é o que “vincula” a importação de insumos ao adquirente, que é o beneficiário do Ato Concessório de Drawback.
Como Controlar o Drawback Vinculado a PI (Pedido de Importação)
O controle dessa operação exige atenção redobrada, pois envolve a coordenação entre duas empresas e a fiscalização da Receita Federal.
1. Pré-Requisitos e Habilitação
- Adquirente: Deve estar habilitado no RADAR Siscomex e ser o titular do Ato Concessório (AC) de Drawback Suspensão.
- Trading Company (Importadora por Conta e Ordem): Também deve estar habilitada no RADAR Siscomex para operar como importadora por conta e ordem de terceiros.
- Contrato: Um contrato de prestação de serviços claro e detalhado deve existir entre o adquirente e a Trading, definindo as responsabilidades de cada um.
2. Abertura do Ato Concessório (AC)
- O adquirente (a empresa que fabricará o produto para exportação) solicita a abertura do Ato Concessório de Drawback Suspensão.
- No AC, o adquirente discrimina os insumos que pretende importar (via Trading) ou adquirir nacionalmente, bem como os produtos finais a serem exportados.
3. Aquisição dos Insumos (Importação pela Trading)
- A Trading Company realiza a importação dos insumos em seu nome, para o adquirente.
- No registro da Declaração de Importação (DI/DUIMP), a Trading deve informar seu próprio CNPJ como importador e, obrigatoriamente, o CNPJ do adquirente no campo específico (“CNPJ do Adquirente na Importação por Conta e Ordem”).
- A Trading também deve vincular o número do Ato Concessório de Drawback do adquirente à DI/DUIMP. Desse modo, o sistema aplica a suspensão dos tributos.
- Os recursos financeiros para o pagamento da mercadoria ao fornecedor estrangeiro devem ser originários do adquirente. A Trading pode gerenciar o fluxo, mas o Fisco exige rastreabilidade da origem dos fundos.
4. Venda dos Insumos da Trading para o Adquirente
- Após o desembaraço aduaneiro, a Trading Company emite uma Nota Fiscal de “Remessa por Conta e Ordem” (e não de venda) para o adquirente.
- Essa Nota Fiscal deve referenciar a DI/DUIMP de importação e o Ato Concessório de Drawback do adquirente.
- É crucial que essa NF não destaque o ICMS, IPI, PIS e COFINS, pois os impostos foram suspensos na importação sob o regime de Drawback.
5. Industrialização e Exportação Final pelo Adquirente
- O adquirente (beneficiário do Drawback) recebe os insumos da Trading e os utiliza em seu processo de industrialização para fabricar o produto final.
- O adquirente, então, exporta o produto final. Ao registrar a Declaração Única de Exportação (DU-E), ele vinculará o número do seu Ato Concessório de Drawback à DU-E. Isso comprova o cumprimento do regime.
6. Comprovação e Baixa do Ato Concessório
- O adquirente é o responsável por acompanhar o cumprimento do compromisso de exportação e por solicitar a baixa do seu Ato Concessório (AC) junto à SECEX, dentro do prazo de validade.
- As exportações realizadas pelo adquirente (via DU-E vinculada ao AC) abatem o saldo de compromisso do Drawback.
Cuidados Essenciais no Controle
O controle dessa operação é vital para evitar multas, que podem ser pesadíssimas (100% do valor aduaneiro e pena de perdimento da mercadoria) em caso de irregularidades.
- Transparência Total: A Receita Federal exige total transparência para evitar a ocultação do real adquirente. A identificação correta do CNPJ do adquirente na DI/DUIMP é mandatória.
- Fluxo Financeiro: Mantenha registros claros da origem dos recursos para o pagamento da mercadoria importada.
- Contratos: O contrato entre adquirente e Trading deve ser muito detalhado, definindo claramente a natureza da operação (prestação de serviço, não compra e venda da mercadoria entre elas) e as responsabilidades.
- Comunicação: A comunicação constante e o alinhamento entre o adquirente e a Trading são fundamentais para garantir que todos os documentos (DI/DUIMP, NF, DU-E) sejam preenchidos corretamente e os prazos cumpridos.
- Rastreabilidade: O adquirente deve ter um sistema de controle de estoque que permita rastrear o uso dos insumos (importados pela Trading) nos produtos finais exportados.
- Suporte Especializado: A complexidade do Drawback, especialmente em operações indiretas, torna o apoio de um despachante aduaneiro e/ou consultoria especializada indispensável para a análise, habilitação e gestão do regime.
O Drawback vinculado a PI é uma ferramenta poderosa para viabilizar e desonerar exportações. Desse modo, ele permite que empresas concentrem seus esforços na produção e venda, enquanto a Trading cuida da importação dos insumos.
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