A DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é um regime aduaneiro especial que permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro de um ponto a outro do território nacional (ou até mesmo entre países, passando pelo Brasil) com a suspensão do pagamento de tributos. Em outras palavras, a carga não é nacionalizada no local de chegada, mas segue para outro local onde o desembaraço aduaneiro ou a destinação final será realizada.
O Que É a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro)?
A DTA é o documento eletrônico que formaliza o regime de trânsito aduaneiro. Ele permite que mercadorias estrangeiras, que ainda não tiveram seus impostos recolhidos no Brasil (no caso da importação), ou mercadorias nacionais destinadas à exportação, sejam movimentadas sob fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) de um recinto alfandegado para outro.
Principal Finalidade e Vantagens:
A principal finalidade da DTA é proporcionar flexibilidade e otimização logística, trazendo diversas vantagens:
- Suspensão de Tributos: Durante o transporte amparado pela DTA, os impostos de importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM) e, em alguns casos, o ICMS, ficam suspensos. O pagamento só é exigido no local de destino final, quando a mercadoria é nacionalizada.
- Redução de Custos de Armazenagem: Mercadorias podem ser transportadas de portos ou aeroportos da Zona Primária (onde as taxas de armazenagem e capatazia são geralmente mais altas) para recintos alfandegados de Zona Secundária (como portos secos ou CLIAs) que podem ter custos menores ou ser mais próximos do seu centro de distribuição/fábrica.
- Agilidade no Desembaraço: O desembaraço aduaneiro pode ser mais rápido em alguns portos secos ou CLIAs, devido a menor volume de cargas ou estrutura mais ágil para determinados tipos de mercadoria.
- Otimização Logística: Permite que a empresa receba a mercadoria mais perto de sua planta industrial ou de seus centros de distribuição, reduzindo custos e tempo de frete interno após a nacionalização.
- Flexibilidade de Escolha do Local de Desembaraço: O importador pode optar pelo local mais estratégico para nacionalizar sua carga.
Tipos de DTA:
A DTA pode ser classificada de acordo com a sua finalidade:
- DTA de Entrada: Para mercadorias que chegam do exterior e serão transportadas dentro do território nacional até outro recinto alfandegado para posterior desembaraço.
- Comum: Para mercadorias sujeitas à emissão de fatura comercial. É o tipo mais usado na importação.
- Especial: Para mercadorias que não exigem fatura comercial, como partes e peças para manutenção de veículos em viagem internacional, urnas funerárias, bagagens desacompanhadas.
- DTA de Passagem: Para mercadorias que apenas transitam pelo território brasileiro, vindo do exterior e com destino final em outro país. O Brasil atua apenas como país de trânsito.
- DTA de Saída: Para mercadorias nacionais que serão exportadas, sendo transportadas de um recinto alfandegado para outro antes do embarque definitivo para o exterior.
Como Emitir a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro)
A emissão da DTA é um processo eletrônico, realizado no Siscomex Trânsito, que faz parte do Portal Único de Comércio Exterior. O procedimento é complexo e, na prática, é geralmente realizado por transportadores nacionais de trânsito aduaneiro (TNTN), que são empresas habilitadas pela Receita Federal para operar nesse regime, ou por despachantes aduaneiros contratados pelo importador.
Pré-requisitos para Emissão:
- Habilitação do Transportador: O transportador que realizará o trânsito aduaneiro (TNTN) deve estar previamente habilitado pela Receita Federal do Brasil para operar o regime de trânsito aduaneiro.
- Mercadoria Amparada por Conhecimento de Transporte Internacional: A carga deve ter um Conhecimento de Embarque (BL/AWB) válido.
- Habilitação no RADAR Siscomex: O importador (beneficiário da carga) e o transportador devem estar habilitados no RADAR.
- Recintos Alfandegados de Origem e Destino: A operação deve ocorrer entre recintos alfandegados autorizados pela RFB.
Passos para a Emissão da DTA (Simplificado):
- Acesso ao Siscomex Trânsito: O transportador habilitado (TNTN) ou seu representante acessa o sistema Siscomex Trânsito via Portal Único de Comércio Exterior, utilizando o certificado digital (e-CNPJ).
- Registro da Declaração: O usuário preenche a DTA eletronicamente, inserindo as informações da operação, como:
- Identificação do beneficiário: O CNPJ do importador (ou exportador).
- Dados da Mercadoria: NCM, descrição sumária, quantidade, peso e volume da carga.
- Dados do Conhecimento de Carga: Número do BL/AWB.
- Dados do Veículo Transportador: Informações sobre o veículo que fará o transporte interno (caminhão, trem).
- Recinto de Origem: O local onde a carga se encontra (porto, aeroporto de chegada).
- Recinto de Destino: O porto seco ou CLIA para onde a carga será transportada.
- Rota e Prazo: A rota permitida para o trânsito e o prazo para a conclusão do transporte.
- Garantia: Em muitos casos, é exigida uma garantia (seguro aduaneiro, fiança bancária ou depósito em dinheiro) correspondente ao valor dos tributos suspensos, para assegurar que a mercadoria chegará ao destino e que os impostos serão pagos, se necessário.
- Análise e Desembaraço da DTA:
- A DTA é submetida à análise da Receita Federal. O sistema pode liberar a DTA automaticamente ou encaminhá-la para conferência (documental ou física).
- Se aprovada, a DTA é desembaraçada, autorizando o transporte da mercadoria sob o regime de trânsito aduaneiro.
- Um lacre aduaneiro é colocado no veículo ou contêiner, garantindo a inviolabilidade da carga durante o trânsito.
- Transporte da Mercadoria:
- A carga é transportada sob controle aduaneiro para o recinto de destino, dentro do prazo e pela rota estabelecida.
- Chegada ao Destino e Conclusão do Trânsito:
- Ao chegar ao recinto de destino, a transportadora informa a chegada da carga no Siscomex Trânsito.
- A Receita Federal confere os lacres e a integridade da carga.
- O regime de trânsito é concluído ou “descarregado”, e a mercadoria fica disponível para o próximo procedimento aduaneiro (como o desembaraço para consumo, se for uma importação).
Cuidados Essenciais:
- Transportadora Habilitada: Apenas transportadoras devidamente habilitadas pela RFB podem operar o trânsito aduaneiro.
- Controle de Lacres: A inviolabilidade dos lacres aduaneiros é fundamental. Qualquer violação deve ser imediatamente comunicada à Receita Federal.
- Cumprimento de Prazos e Rotas: Desvios de rota sem justificativa ou atrasos na entrega podem gerar multas e a presunção de fraude, com risco de perdimento da mercadoria.
- Documentação Coerente: A DTA deve estar consistente com o Conhecimento de Embarque e a Fatura Comercial.
A DTA é uma ferramenta estratégica para importadores e exportadores que buscam otimizar suas operações, reduzir custos e ganhar flexibilidade na gestão logística de suas cargas no Brasil.
Quer dominar os processos de comércio exterior e também aprender o inglês técnico da área para negociar com confiança? Conheça nosso curso e prepare-se para atuar no mercado global: Curso Comércio Exterior na Prática + Inglês Técnico.
Torne-se fluente no inglês e expert em comex em 4 meses
Único simulador que te deixa fluente no inglês e expert em comércio exterior ao mesmo tempo. Tudo isso em um simples e poderoso treinamento com 4 meses de duração.



Deixe um comentário